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Veja como ficou o Piso Salarial Estadual em 2020
06/03/2020
Em 2020, o Piso Salarial Estadual foi reajustado, em média nas suas quatro faixas, em 4,96%. O acordo firmado entre representantes dos trabalhadores e empresários foi transformado na Lei Complementar nº 760 e determina os valores a partir de 1º de janeiro de 2020 para:  ...
Juiz do Trabalho reconhece relação de emprego entre motorista e Uber
06/03/2020
Empresa de aplicativo é condenada a anotar carteira de trabalho e a pagar direitos, verbas rescisórias e indenização por danos morais O juiz Átila da Rold Roesler, da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, reconheceu a relação de emprego entre um motorista e a Uber do Brasil. A empresa foi condenada, em decisão divulgada nesta quarta-feira (4), a anotar a carteira de trabalho e a pagar verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas. Foi deferida, também, indenização por danos morais, por ausência do aviso prévio e dos pagamentos devidos. A empresa alegou que apenas fazia a intermediação de pessoas, sendo mera “parceira” entre o motorista e a plataforma digital. Afirmou que não havia exigência de exclusividade e que não estavam presentes os requisitos habituais da relação de emprego: subordinação, pessoalidade, onerosidade e não-eventualidade. Para o magistrado, se a relação de trabalho evoluiu nas últimas décadas, o modo de análise também pode ser reconstruído com base nos princípios do Direito do Trabalho. “Uma releitura dos requisitos para a configuração do vínculo de emprego é necessária para que não haja a exploração desenfreada da mão de obra sem qualquer proteção legal”, ressaltou. No entendimento do juiz, a inexistência de jornada fixa ou número mínimo de atendimentos não foram suficientes para afastar a subordinação. A empresa definia os carros, fixava valores das corridas e exigia a contratação de seguro. Os motoristas também eram avaliados, com atribuição de notas, e desligados se não atingissem a média local. Uma testemunha no processo confirmou o caráter individual da plataforma, comprovando o requisito da pessoalidade. Ela também informou que se fosse provado o uso por terceiros, o motorista não poderia mais utilizá-la. Para o magistrado, os pagamentos semanais configuraram a onerosidade e os controles de frequência por meio do aplicativo com uso do GPS, a não-eventualidade. Também ficou provado que o autor recebia e-mails de cobrança quando ficava alguns dias sem usar o sistema. O julgador ainda observou na sentença que a presunção de existência de vínculo empregatício no direito brasileiro é imperativa e vai ao encontro dos princípios constitucionais e legais de valorização do trabalho, justiça social, bem-estar individual e social e da própria dignidade da pessoa. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.   Justiça francesa Em decisão também divulgada nesta quarta-feira (4), o Tribunal de Cassação na França decidiu que um motorista de Uber não é autônomo e que de fato há uma relação empregador-empregado no trabalho com o aplicativo. Trata-se de uma decisão sem precedentes para os motoristas ainda considerados, por enquanto, independentes. “Eles poderão solicitar uma reclassificação de seu contrato. Se tomarem uma ação, devem ganhar seu caso e ter seu status de autônomo reclassificado como trabalhadores assalariados”, disse...
Governador sanciona lei que reajusta o salário mínimo regional
05/03/2020
O portal do Governo do Estado de Santa Catarina divulgou na quarta-feira, 4/3, que foi sancionada a Lei que institui o reajuste para o Piso Salarial Estadual em 2020. A Lei será publicada no Diário Oficial de hoje, 5/3. Veja a divulgação do governo:     O governador Carlos Moisés sancionou nesta quarta-feira, 4, a Lei Complementar nº 760 que reajusta o salário mínimo regional de Santa Catarina. Os pisos para a primeira, segunda, terceira e quarta faixas passam a ser, respectivamente, de R$ 1.215, R$ 1.260, R$ 1.331 e R$ 1.391. O aumento médio é de 4,96%. O reajuste é retroativo a 1º de janeiro de 2020, válido para categorias não abrangidas por acordos ou convenções coletivas e passa a valer após publicação da Lei Complementar no Diário Oficial do Estado, na quinta-feira, 5.   Veja abaixo as faixas que compõem o mínimo regional:   Primeira faixa: a) na agricultura e na pecuária; b) nas indústrias extrativas e beneficiamento; c) em empresas de pesca e aquicultura; d) empregados domésticos; e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11). f) nas indústrias da construção civil; g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; h) em estabelecimentos hípicos; e i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.   Segunda faixa: a) nas indústrias do vestuário e calçado; b) nas indústrias de fiação e tecelagem; c) nas indústrias de artefatos de couro; d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça; e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e h) nas indústrias do mobiliário.   Terceira faixa: a) nas indústrias químicas e farmacêuticas; b) nas indústrias cinematográficas; c) nas indústrias da alimentação; d) empregados no comércio em geral; e e) empregados de agentes autônomos do comércio.   Quarta faixa: a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; b) nas indústrias gráficas; c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; d) nas indústrias de artefatos de borracha; e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); i) empregados em estabelecimento de cultura; j) empregados em processamento de dados; e k) empregados motoristas do transporte em geral. I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.   Informações adicionais à imprensa Mauren Rigo e Márcia Callegaro Assessoria de Comunicação Casa...
8 de Março
04/03/2020
  Um dia para lembrar que todos os dias as mulheres devem ser tratadas: #Com respeito #Sem violência #Com oportunidades iguais #Com acesso às políticas públicas #Com direito de escolha sobre seu corpo #Com participação na política e nos postos de decisão Dia Internacional da Mulher é uma data de luta, nossa homenagem às...
Feira da Reforma Agrária, Agricultura Familiar, Camponesa e Economia Solidária
03/03/2020
No próximo dia 11 de março, quarta-feira, às 19 horas acontece o lançamento da Feira Estadual da Reforma Agrária, Agricultura Familiar, Camponesa e Economia Solidária, no auditório Antonieta de Barros, da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC). A atividade de lançamento é aberta e convidamos todas e todos para que estejam presentes neste momento tão importante e histórico para o estado e para aquelas e aqueles que produzem os alimentos de qualidade para nossa população. Sobre a Feira   Com a participação de expositoras(es) de todas as regiões do estado, a feira trará para a capital comidas típicas da culinária da terra, alimentos saudáveis, in natura, artesanais e processados. A programação também contará com lançamentos de livros, apresentações e oficinas culturais com temas como saúde e meio ambiente, artesanatos, rodas de conversa, debates e aulas públicas.   A feira estadual acontecerá de 16 a 18 de abril, no Largo da Alfândega, centro de Florianópolis (SC) e está sendo organizada por camponesas(es) dos movimentos sociais das Via Campesina, agricultoras(es) da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (Fetraf), pela União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária (Unicafes),  Fórum Catarinense de Economia Solidária (FCES) e Fórum Estadual das Entidades da Agricultura...

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