Trabalho, igualdade e cidadania no novo milênio - Trabalho, igualdade e cidadania no novo milênio - Trabalho, igualdade e cidadania no novo milênio

Sede da Fecesc

 

A implantação do horário livre do comércio é um dos problemas que vem se intensificando nos últimos anos em todo o mundo. Em Santa Catarina a pressão para que isso ocorra é principalmente das grandes redes do comércio e dos shoppings.

 

Horário livre do comércio

A luta contra o horário livre

Domingo é sagrado para todos


 

Legislação

Horário do comércio nas capitais brasileiras

Horário do comércio em alguns países europeus

A farsa do horário livre

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A alegação de que a abertura do comércio geraria empregos é uma mentira. Ao contrário do que os empresários têm afirmado, uma pesquisa feita em supermercados da Grande Florianópolis revelou que desde que esses estabelecimentos começaram a funcionar aos domingos (período de julho de 97 até março de 98) houve uma redução média de 5,84% no número de vagas. Assim, os trabalhadores que permanecem nas empresas são sobrecarregados porque têm que cumprir a função de um colega demitido. Num país em que o desemprego é apontado nas pesquisas de opinião como o problema que mais aflige os brasileiros, esse é um fator relevante. Não há consenso nem mesmo entre a classe empresarial. Em outro levantamento solicitado pela Fecesc, em 1996, a maioria dos comerciantes admitiu que não contrataria mais funcionários e sim revezaria os que já têm. Além disso, em muitas cidades de Santa Catarina os empresários já admitiram que a pressão dos sindicatos e o custo do "horário livre" não compensam. Segundo informações de comerciantes do setor, apenas dois grupos econômicos têm interesse em abrir as portas de suas empresas, mesmo que contabilizem prejuízo.
O que o Presidente da República fez ao reeditar o artigo 6o da Medida Provisória 1698-46, de 30 de junho de 1998, foi mais do que tirar dos comerciários o direito de descansar aos domingos. Feriu esses trabalhadores até mesmo num princípio básico previsto na Constituição Federal: o da família.  Além disso, o governo excluiu os sindicatos das negociações, que vinham sendo feitas até então em caso de benefício público. E existe ainda o agravante de que a Medida Provisória é inconstitucional em função do assunto não ser emergencial e de que o artigo mencionado foi inserido num texto que se referia a participação dos trabalhadores no lucro das empresas.
A liberação do horário do comércio prejudica gravemente as pequenas empresas, grandes geradoras de empregos no país, e só beneficia os grandes grupos econômicos do comércio. Para que haja geração de empregos e melhoria na qualidade de vida é preciso combater o desemprego sem reduzir direitos e salários investindo no setor produtivo, apoiar as pequenas, médias e micro empresas, reduzir a jornada de trabalho sem diminuir o salário, ampla reforma agrária e agrícola, diminuir drasticamente as altas taxas de juros urgentemente.

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A luta contra o horário livre

A Fecesc organizou e participou de vários eventos contra a liberação do horário do comércio e o trabalho aos domingos. Entre eles estão a audiência pública realizada em Brasília na Câmara dos Deputados (1997); ato público em Brasília na Esplanada dos Ministérios (1997); campanha nacional com slogan "se até ele descansou no sétimo dia, porque trabalhar no domingo?"; revista Domingo é Sagrado para Todos (1997).

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Domingo é sagrado para todos

revistadomingo.jpg (3867 bytes)  Revista Fecesc Contra o Trabalho aos Domingos/1997

Domingo é sagrado. É dia de descanso. De cinema, de passeio, de praia, de futebol, de soltar pipa, de namorar, de almoço em família, de churrasco, de celebração, de pagode, de bicicleta, de pescaria, de cervejinha, de televisão. Não é dia de trabalhar. Mas querem roubar esse direito dos trabalhadores do comércio e obrigá-los a trabalhar aos domingos.
Cerca de 150 representantes de comerciários de todo o país manifestaram sua contrariedade à abertura do comércio aos domingos, dia 7 de maio de 1997, quando o assunto foi discutido em audiência pública na Câmara dos Deputados.
O próprio Papa João Paulo II dedicou uma carta apostólica exclusivamente à defesa do "valor insubstituível e sagrado do Domingo", em uma ação inédita. O documento foi publicado pelo jornal Le Monde em julho desse ano. Nele o Papa lembrou que o descanso aos domingos é a mais antiga tradição, chamada de "Dia do Senhor". O papa citou a encíclica de Leão 13, de 1891, que já citava o repouso como "um direito do trabalhador que deve ser garantido pelo Estado". Segundo João Paulo II o domingo é dia de folga desde o século 4o e é preciso que seja garantido em todas as legislações civis. Em um trecho da carta apostólica o papa citou a seguinte frase: "A ligação entre o dia do Senhor e o dia de descanso tem uma importância e um significado que ultrapassam uma perspectiva exclusivamente cristã."


É preciso comprar de segunda a sábado

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Já reparou que poucos trabalhadores, fora os comerciários, trabalham aos domingos na cidade? Porque você não aproveita o período de segunda a sábado para fazer suas compras?  Domingo é sagrado para todos.Comerciário também é filho de Deus. Os trabalhadores no comércio também têm direito ao descanso e ao convívio com a família nos finais de semana.

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Legislação

Lei 605, de 5 de janeiro de 1949 - Institui o repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas preferentemente aos domingos e nos feriados civis e religiosos

Decreto 27.048, de 12 de agosto de 1949 - regulamenta a lei 605 e estabelece as atividades que estão autorizadas a funcionar nos domingos e feriados

Artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho - assegura a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, que deve coincidir com o domingo no todo ou em parte

Decreto 99.467, de 20 de agosto de 1990 - Faculta o funcionamento do comércio varejista em geral aos domingos, desde que estabelecido em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho e respeitadas as normas legais

Decreto de 10 de maio de 1991 - revoga o decreto anterior

Decreto de 24 de agosto de 1992 - torna sem efeito a revogação

Medida Provisória 1.539, de 4 de setembro de 1997 - altera o Decreto 99.467, de 20 de agosto de 1990, que facultava ao comércio varejista em geral o funcionamento aos domingos, e autoriza, no artigo 6º, a abertura do comércio aos domingos, respeitadas as normas de proteção ao trabalho e observado o art. 30, inciso I, da Constituição.

Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000 - artigo 6o autoriza o trabalho aos domingos.

Acesse aqui a íntegra da lei .

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Horário do comércio nas capitais brasileiras
(fonte: Revista Abras/ setembro 99)

Funcionamento aos domingos

Salvador: Sim. Com autorização municipal -empresas baseiam-se na lei federal 605 de 05/01/49 e no Decreto 27.048 de 12/08/49

Vitória: Sim. Lei municipal e acordo com sindicato

Florianópolis: Sim. Liminar de autorização até dezembro de 1999. A partir desta data o horário foi liberado durante a temporada de verão (até março) através de um projeto de autoria da prefeita Angela Amin (PPB). O projeto foi aprovado na Câmara de Vereadores durante a autoconvocação.

Fortaleza: Sim. Lei municipal

Porto Alegre: Não

Goiânia: Sim. Acordo (filiados ao sindicato do comércio varejista)

Campo Grande: Sim. Liminar de autorização

Manaus: Sim. Autorização municipal e acordo com sindicato

São Luís: Sim (há casos de autuação)

Belo Horizonte: Sim. Liminar Federação do Comércio Varejista

Porto Velho: Sim. Acordo coletivo com dois sindicatos

Belém: Sim. Lei municipal

São Paulo: Sim. Lei municipal

Recife: Sim. Acordo com sindicato - Decreto antes da Medida Provisória

Teresina: Sim. Acordo sindical - acordo empregados homologado no Ministério do Trabalho

Curitiba: Sim. Convenção Coletiva de Trabalho

Maceió: Sim. De acordo com a Medida Provisória

Rio Branco: Sim

Brasília: Sim. Acordo com sindicato - Convenção Coletiva de Trabalho
* um convênio firmado entre o governo local, comerciantes e trabalhadores permitiu a abertura de todas as lojas desde 29 de agosto.

Aracaju: Não

Cuiabá: Sim. Decreto que regulamenta a Medida Provisória

João Pessoa: Sim. Acordo com sindicato

Rio de Janeiro: Sim. Acordo com sindicato e decreto

Natal: Sim. Lei municipal autorizando, porém ainda não vigora - liminar

Palmas: Não


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Horário do comércio em alguns países europeus
(fonte: Revista Impacto das transformações no comércio sobre os trabalhadores)

Horários de abertura e encerramento previstos por lei

França: Livre para as lojas sem empregados. 7h às 20h para todos os outros

Grã Bretanha: 7h às 20h. Um dia por semana fecha às 21h

Alemanha: 7h às 18h30min

Espanha: Liberalização desde 1985

Holanda: 5h às 18h

Bélgica: 5h às 20h (lojas de gêneros alimentícios). 8h às 20h (sexta-feira até as 21h)

Dinamarca: 6h às 17h30min

 

Domingos

França: Fechado. Lojas de gêneros alimentícios abertas de manhã. Abertura livre para lojas sem empregados.

Grã Bretanha: Liberalização

Alemanha: Fechado

Espanha: Fechado. Abertura permitida somente nas grandes áreas urbanas.

Holanda: Fechado

Bélgica: Fechado. Abertas somente as lojas de produtos de primeira necessidade.

Dinamarca: Fechado.


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