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O Sindicato dos Empregados no Comércio de Itapema, através da sua assessora jurídica, Dra. Patricia Vailati Claudino, protocolou este ano na Vara da Justiça do Trabalho de Balneário Camboriú, varias Ações de Cumprimento contra empresas que desrespeitaram e não cumpriram a convenção Coletiva de Trabalho. As audiências estão em andamento, porém já temos uma sentença proferida.

Depois da entrada em vigor da reforma trabalhista no dia 11 de novembro de 2017, várias empresas de Itapema, Porto Belo e Bombinhas, deixaram de homologar as rescisões no sindicato pelo simples fato da reforma trabalhista ter retirado a obrigação de homologar, e por entendimentos de algumas contabilidades, não levando em consideração recomendações do MTE, Nota Técnica do MPT, e algumas decisões judiciais já proferidas no país, mantendo a obrigatoriedade de cumprir a convenção coletiva de trabalho. No entanto na mesma reforma trabalhista o Negociado prevalece sobre o Legislado, sendo assim as empresas são obrigadas a homologar as rescisões com 12 meses de registro, e a cumprir a convenção coletiva, conforme negociado com sindicato dos trabalhadores e sindicato patronal.

Ontem dia 18 de dezembro, obtivemos a sentença da primeira empresa. Em sua decisão, o Juiz do trabalho Dr. Fábio Tosetto, da 1ª Vara do trabalho de Balneário Camboriú, reconheceu que não houve a homologação da rescisão no sindicato da categoria, conforme exigência da cláusula convencional, razão pela qual condenou a empresa ao pagamento da multa convencional no mesmo valor da multa do artigo 477 da CLT. Condenou a ré ao pagamento de honorários de sucumbência em favor dos procuradores do autor e ao pagamento das custas processuais. Não há possibilidade de recurso.

A Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo que gera obrigações entre as partes, assinado entre o Sindicato dos Trabalhadores, e Sindicato Patronal, obrigando todos que compõem a base territorial dos respectivos sindicatos a cumpri-la em sua integralidade.

O Sindicato informa que seguirá ajuizando ações de cumprimento contra empresas que não estão cumprindo a Convenção Coletiva.

Fonte: SEC Itapema

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