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Maus patrões pagam rescisões com cheques sem fundo. Saiba como procurar seu direito
04/07/2022
Depois da reforma trabalhista, que desobrigou empresas a fazerem homologações nos sindicatos, aumentou o número de cheques sem fundos que trabalhadores recebem nas rescisões. Veja como proceder nesses casos    A reforma Trabalhista do ilegítimo Michel Temer acabou com a obrigação das empresas  homologarem a rescisão de trabalho nos sindicatos e os trabalhadores ficaram mais expostos aos maus patrões que não pagam os seus direitos ou pagam, mas com cheques sem fundos, golpe que tem aumentado nos últimos anos. A legislação prevê o pagamento de rescisões com cheques, desde que o cheque seja visado, em nome do trabalhador. Ou seja, o dinheiro já foi bloqueado da conta bancária da empresa justamente para que o pagamento seja realmente efetuado. Um desses casos aconteceu há três anos com um trabalhador de Santa Catarina que reclamou em uma emissora de TV, em um quadro sobre direitos, mas a situação é tão chocante que o print da imagem vem sendo compartilhado até hoje. O que mais impressiona os internautas é que na hora da homologação o representante do sindicato aconselhou o trabalhador a não aceitar o cheque, mas ele aceitou, depositou e recebeu a triste notícia de que não tinha fundos. “Infelizmente muitos trabalhadores desconhecem a lei e se tornam presas fáceis para maus patrões. Por isso, independentemente do trabalhador fazer uma homologação no sindicato ou não ele deve procurar o sindicato antes de receber a rescisão para que saiba quais seus direitos, inclusive confirmar se os cálculos estão corretos e levar em consideração a orientação que o dirigente sindical der. O sindicato pode fazer essas contas e o dirigente é preparado para dar a orientação certa. Quando for ao sindicato, basta levar toda a documentação”, aconselha o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional, Valeir Ertle. Segundo o dirigente, os casos de pagamentos com cheques sem fundos têm aumentado e muito, mas os sindicatos não têm esses dados até por que o trabalhador ludibriado raramente conhece seus direitos e não sabe que o sindicato pode ajudá-lo juridicamente a reaver seu dinheiro. “A pessoa assina na boa fé acreditando que o patrão vai depositar na conta e nunca o faz, e ainda pode alegar que entregou em dinheiro pois tem o documento assinado”, alerta Valeir.   Entenda os seus direitos O artigo 477 da CLT determina que a empresa precisa efetuar o pagamento das verbas em até dez dias após o término do contrato. Caso isso não ocorra, o parágrafo 8º da lei define que o empregador deve pagar multa em favor do trabalhador no valor equivalente ao salário dele. Esse também é o prazo para o patrão enviar a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) e declarar o fato ao Cadastro...
VIDA PRECÁRIA – Em três anos de ‘reforma’ trabalhista, desemprego e informalidade aumentaram
04/12/2020
A ocupação que cresceu, basicamente, foi via emprego sem carteira e trabalho por conta própria. Para analista do Diap, lei aprovada em 2017 foi “cavalo de Troia do capital” para implodir direitos Governo, empresários e alguns parlamentares estavam afinados na defesa do projeto que, aprovado, levaria à criação da Lei 13.467, em 2017. A chamada reforma trabalhista, afinal, levaria à criação de milhões de empregos. Isso aconteceria na medida em que acabaria com a rigidez da legislação, que tratavam como sendo “engessada”, facilitando contratações e dando a tão necessária “modernização” ao mercado de trabalho brasileiro. Pois a lei completou três anos em 11 de novembro “e ninguém comemorou, nem timidamente”, lembra o analista Marcos Verlaine, do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). “Entre a expectativa gerada pelos autores, o governo de então, os empresários, que patrocinaram, defenderam e atuaram fortemente no Congresso para aprova-la, a mídia e a realidade, restou a dura realidade”, afirma, em artigo. Ele define a medida aprovada pelo Congresso como um “cavalo de Troia do capital” para implodir direitos trabalhistas.   Negociação coletiva? A insistente defesa do “negociado sobre o legislado”, expressão recorrente na época, não era para privilegiar a negociação, observa o analista. “Era para retirar direitos, já que as negociações – tanto as CCT (convenções coletivas de trabalho), quanto os ACT (acordos coletivos de trabalho) – nunca impediram, pelo contrário, que as convenções superassem a CLT, e tampouco que os acordos superassem as convenções.” Os “milhões” de empregos não vieram, mesmo antes da pandemia. O crescimento da ocupação se deu, basicamente, pelo trabalho informal. Em 2016, ano anterior ao da “reforma”, o país tinha 10,1 milhões de empregados sem carteira no setor privado e 22,4 milhões de trabalhadores por conta própria. No ano passado, eles eram 11,6 milhões e 24,2 milhões, respectivamente (confira tabela). Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Continua, do IBGE.   Modernização ou precarização? O emprego com carteira caiu. E o índice de Gini no trabalho, que mede a desigualdade, que até 2015 caía, voltou a subir no ano seguinte e não parou mais.   A “reforma” introduziu modalidades de contratação, como o trabalho intermitente. Também foram apresentadas como itens da necessária “modernização”, mas sindicalistas e pesquisadores as identificam como sinais adicionais de precarização do mercado. Embora ainda pequena, a participação da modalidade intermitente vem crescendo. Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ações diretas de inconstitucionalidade contra o trabalho intermitente. Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, considerou o item inconstitucional e causador de prejuízos à saúde do trabalhador. Mas seus colegas Kassio Nunes Marques e Alexandre Moraes se manifestaram a favor da modalidade. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista da...
Ministério Público contesta parcialmente projeto de ‘mini-reforma trabalhista’
31/07/2019
Segundo procurador-geral, proposta projeto fere princípios constitucionais, como a proteção à dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho     “Apesar de a ideia da proposta ser a de alavancar a economia do país, o projeto fere princípios constitucionais relevantes para a economia brasileira, como a proteção à dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho, a função social da propriedade e a proteção ao meio ambiente, que são direitos inalienáveis”, afirma o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, sobre o projeto apelidado de “mini-reforma” trabalhista, em tramitação no Congresso. O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nota técnica sobre o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17, originário da Medida Provisória (MP) 881. Seu titular acrescenta que a proposta “não gera demanda de consumo e portanto não proporcionará desenvolvimento econômico e emprego”. O MPT questiona alguns itens do projeto, que é chamado por seus defensores de “MP da Liberdade Econômica”. Entre esses pontos, estão a liberação dos trabalho aos domingos e feriados, a flexibilização do registro de jornada e a extinção da obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas) em estabelecimentos ou locais de obras com menos de 20 trabalhadores – antes, eram 10. Confira aqui a íntegra da nota técnica do MPT. “As mudanças pretendidas contribuirão para um crescimento significativo dos acidentes de trabalho no Brasil, que já ocupa o vergonhoso quarto lugar no mundo em números de acidentes, além de causar prejuízos para o sistema de Previdência Social, que já amarga gastos de mais de R$ 80 bilhões em benefícios previdenciários nos últimos seis anos, devido a esse descaso com a saúde e segurança dos trabalhadores, além de aumentar os custos com o Sistema Único de Saúde”, critica Fleury, destacando ainda o “afrouxamento” da inspeção do trabalho.   Prejuízo a negócios   “Num país em que a falta de prevenção mata mais de 2.000 trabalhadores a cada ano, qualquer medida que reduza a proteção ao meio ambiente do trabalho deve ser considerada inconstitucional, desarrazoada e inadequada”, observa. Além disso, segundo ele, a terceirização de atividades-fim de fiscalização compromete a imparcialidade da ação fiscal, que passará a ser feita por agentes privados. O procurador-geral cita ainda o item segundo o qual “o termo de compromisso lavrado pela autoridade trabalhista terá precedência sobre quaisquer outros títulos executivos extrajudiciais”, o que para ele fere a autonomia e a independência do Ministério Público. “O TAC (termo de ajustamento de conduta) é justamente usado para solucionar conflitos trabalhistas de forma extrajudicial, para que a empresa tenha a oportunidade de assumir o compromisso, voluntariamente, de cessar eventuais irregularidades que poderiam acabar motivando ações judiciais, com prejuízos maiores para a economia da empresa, para o trabalhador e para toda a sociedade”, afirma, alertando para um...
MP 881 – Segunda fase da Reforma Trabalhista tramita disfarçada no Congresso
18/07/2019
  A Medida Provisória da Liberdade Econômica, editada por Jair Bolsonaro em 30 de abril, tornou-se um Cavalo de Tróia para uma segunda fase da Reforma Trabalhista. Inicialmente apresentada como uma proposta para desburocratizar a vida das empresas, a MP 881 foi ampliada com dezenas de propostas que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho na comissão especial mista criada para analisá-la. Os 19 artigos iniciais tornaram-se mais de 50. Coincidentemente, o projeto recebeu a aprovação de deputados e senadores na última quinta (11), exatos dois anos após o Congresso Nacional ter aprovado a Reforma Trabalhista. Com seu parecer aprovado na comissão, a matéria será analisada pelos plenários da Câmara e do Senado após o recesso parlamentar e deve ser votada nas duas casas até meados de setembro, data em que expira a MP. Tramita agora como o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2019. Parlamentares ouvidos pelo blog afirmam que a proposta não foi anabolizada apenas nos gabinetes de deputados federais e senadores da comissão, mas também no Ministério da Economia com o apoio de setores empresariais. Há propostas que agilizam processos e economizam recursos, como a emissão preferencial de Carteira de Trabalho em formato eletrônico, tendo como número o CPF. Mas há também vários pontos polêmicos sob o ponto de vista dos trabalhadores que demandariam mais debate público. “A MP 881 fala de modernidade, mas o que ela faz na realidade é tentar arrebentar com o arcabouço de respeito a direitos dos trabalhadores. Você pode constituir um negócio e não ter fiscalização dos órgãos públicos, não seguir o regramento do descanso semanal, não gerar empregos de qualidade”, afirma Vagner Freitas, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT).   Flexibilização da CLT   Uma das propostas prevê que contratos de trabalho acima de 30 salários mínimos mensais serão regidos pelo Direito Civil, ressalvadas as garantias do artigo 7º da Constituição Federal – que inclui direitos como férias e 13o salário, mas exclui muitas das proteções à saúde e segurança previstas na CLT. Ivandick Rodrigues, professor de Direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie e advogado trabalhista, avalia a medida como inconstitucional, por discriminar trabalhadores. “Tanto faz o valor de remuneração ou o tipo de trabalho exercido, sendo um trabalhador empregado, com vínculo celetista, ele terá os mesmos direitos que outro trabalhador celetista.” A mudança tem sido vista como a porta de entrada para a “carteira verde e amarela”, proposta pelo ministro da Economia Paulo Guedes, em que a “negociação” individual estaria acima da CLT. Jovens ingressantes no mercado de trabalho podem ser o próximo alvo para esse tipo de contrato. Vale lembrar as palavras de Jair Bolsonaro, durante sabatina com empresários, em julho do ano passado: “o trabalhador vai ter...
Os impactos na proposição do Governo de redução das Normas Regulamentadoras – NRs
20/05/2019
O Brasil, segundo dados da OIT, é o quarto país em que mais ocorre acidentes de trabalho, perdendo para a China, Indonésia e Índia     “E flutuou no ar como se fosse um pássaro E se acabou no chão feito um pacote flácido Agonizou no meio do passeio público Morreu na contramão atrapalhando o tráfego” (Chico Buarque, Construção, 1971)   Esta semana Jair Bolsonaro em seu Twitter anunciou a redução de 90% nas Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho. Segundo Bolsonaro essas normas irão passar por um amplo processo de “modernização”, haja vista “os custos absurdos em função de uma normatização absolutamente bizantina, anacrônica e hostil”. Em sua nota, vincula a flexibilização das Normas Regulamentadoras, que visam à prevenção de acidentes de trabalho, a retomada do crescimento. Afirma que a “desburocratização” proporcionará agilidade no processo de utilização de maquinários, gerando empregos. O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, confirmou a redução das NRs, afirmando que tais medidas irão “customizar, desburocratizar e simplificar” as normas regulamentadoras. E vai mais longe ao afirmar que isso “permitirá um ambiente saudável, confortável, competitivo e seguro”, fazendo com que a” economia brasileira esteja à altura de outros lugares do mundo para gerar renda e trabalho”.   “A justificativa apresentada por Bolsonaro e seu Secretário seria triste se não fosse cruel.”   De acordo com dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, de 2012 a 2018, o Brasil registrou 16.455 mortes e 4.5 milhões de acidentes. No mesmo período, gastos da Previdência com Benefícios Acidentários corresponderam a R$ 79 bilhões, e foram perdidos 351.7 milhões dias de trabalho com afastamentos previdenciários e acidentários. O Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho consiste numa ferramenta de dados e indicadores da frequência de acidentes de trabalho, número de notificações de acidentes de trabalho, gastos previdenciários acumulados, dias de trabalho perdidos, mortes acidentárias, localização dos acidentes e afastamentos, ramos de atividade econômica envolvidos, perfis das vítimas e descrições da Classificação Internacional de Doença e a sua criação foi resultado do esforço conjunto do MPT e da OIT. “O Brasil, segundo dados da OIT, é o quarto país em que mais ocorre acidentes de trabalho, perdendo para a China, Indonésia e Índia.”   Dentre as várias causas de acidente de trabalho no Brasil estão a precarização das condições de trabalho, a inobservância das normas de saúde e segurança do trabalho, as mesmas que o Governo pretende “reduzir em 90%” para criar um “ambiente saudável, confortável, competitivo e seguro”. As políticas reducionistas e supressoras de direitos da classe trabalhadora sempre vieram pautadas num discurso de promoção de emprego e desenvolvimento econômico. Analisando o resultado da adoção de tais medidas flexibilizadoras...

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