25/11/2019
Trabalhadores reivindicam equiparação com o Piso do Paraná e empresários não apresentaram contraproposta; nova negociação está marcada para o dia 11 de dezembro Representantes dos trabalhadores e dos empresários catarinenses iniciaram, nesta segunda-feira 25 de novembro, pela décima vez na história, o processo de negociação que definirá o reajuste do Piso Salarial Estadual. A pauta dos trabalhadores, entregue no dia 19 de novembro, reivindica a equiparação do Piso Salarial ao praticado hoje no estado do Paraná, o que significa um reajuste médio de 12% para as quatro faixas do piso catarinense. Os empresários não apresentaram nenhuma contraproposta e marcaram nova rodada de negociação para o dia 11 de dezembro, às 13h30. O Piso regional beneficia 33 categorias que não possuem sindicatos, portanto, não têm negociações coletivas específicas. A Lei Complementar nº 459 (de 30 de setembro de 2009), instituiu o Piso em Santa Catarina e previu em seu Art. 2º, parágrafo único, que a atualização será objeto de negociação entre as entidades sindicais dos trabalhadores e empregadores, sendo o único estado no país em que esta negociação ocorre. A negociação reúne, como representação dos trabalhadores, todas as centrais sindicais do estado, mais as federações independentes. Estiveram representadas na mesa de negociação nesta segunda-feira as Centrais e Federações: CUT, UGT, CSB, Intersindical, Nova Central e Força Sindical, Fetiesc e Fetaesc, com a coordenação do Dieese-SC. Os empresários foram representados por dirigentes das federações da área dos transportes, hospitais, agricultura e comércio, com a coordenação do diretor jurídico da FIESC Carlos Kurtz. A expectativa dos representantes dos trabalhadores é de que os empresários entendam a necessidade urgente de valorizar os menores salários, que é justamente quem gasta esses valores no mercado interno, consumindo produtos e serviços das micro, pequenas e médias empresas locais, fazendo assim girar a economia e ajudando a manter a faixa empresarial que mais tem sofrido com a crise que o estado e o país atravessam. “A economia nos dois estados é muito semelhante, com muita diversidade na produção e dinamismo no setor de serviços, nós entendemos que não há motivos para o empresariado catarinense ficar atrás e não valorizar seus trabalhadores e, inclusive, seu próprio mercado consumidor”, lembrou o coordenador sindical do Dieese-SC Ivo...06/04/2019
O governador do Estado de Santa Catarina sancionou a Lei Complementar SC 740/2019, estabelecendo novos pisos salariais para 2019. Embora a nova lei tenha sido publicada somente em abril, os novos pisos salariais produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. Os novos valores variam de R$ 1.158,00 a R$ 1.325,00, distribuídos para as seguintes categorias de trabalhadores: I – R$ 1.158,00 para os trabalhadores: a) na agricultura e na pecuária; b) nas indústrias extrativas e beneficiamento; c) em empresas de pesca e aquicultura; d) empregados domésticos; e) em turismo e hospitalidade; (alterada pela Lei Complementar 551/2011) f) nas indústrias da construção civil; g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; h) em estabelecimentos hípicos; e i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas. II – R$ 1.201,00 para os trabalhadores: a) nas indústrias do vestuário e calçado; b) nas indústrias de fiação e tecelagem; c) nas indústrias de artefatos de couro; d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça; e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; (Alteração dada pela Lei Complementar SC 624/2014). h) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e i) nas indústrias do mobiliário. III – R$ 1.267,00 para os trabalhadores: a) nas indústrias químicas e farmacêuticas; b) nas indústrias cinematográficas; c) nas indústrias da alimentação; d) empregados no comércio em geral; e e) empregados de agentes autônomos do comércio. IV – R$ 1.325,00 para os trabalhadores: a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; b) nas indústrias gráficas; c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; d) nas indústrias de artefatos de borracha; e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; (alterada pela Lei Complementar 551/2011) g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); i) empregados em estabelecimento de cultura; j) empregados em processamento de dados; e k) empregados motoristas do transporte em geral. l) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde. (Inclusão dada pela Lei Complementar SC 624/2014). Os pisos salariais instituídos pela citada Lei Complementar se aplicam, exclusivamente, aos empregados que não tenham piso salarial definido em Lei Federal, acordo ou convenção coletiva de...03/04/2019
Com 31 votos a favor, um voto contrário e uma abstenção, foi aprovado o índice de reajuste negociado entre trabalhadores e empresários A sessão plenária desta quarta-feira, 03/04, aprovou o Projeto de Lei que institui o reajuste do Piso Salarial Estadual em 4,3%. Votaram SIM 31 deputados, dos 33 presentes. O único voto contrário foi do deputado Bruno Souza (PSB) e o deputado Jessé Lopes (PSL) se absteve. O Projeto de Lei Complementar 9/2019, que reajusta os pisos salariais regionais de Santa Catarina, foi encaminhado pelo governador Carlos Moisés na semana passada e seguiu trâmite rápido na Assembleia Legislativa. Na manhã de terça-feira, 02/04, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e, hoje, 03/04, foi aprovado na reunião da Comissão de Finanças e Tributação e, logo na sequência, na de Trabalho, Administração e Serviço Público; em todas elas por unanimidade. A reunião da Comissão de Finanças contou, no seu início, com o secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli que, questionado pela deputada Luciane Carminatti (PT), confirmou o impacto que o aumento do Piso Salarial Estadual tem na arrecadação. Já na sessão plenária, à tarde, a deputada Carminatti relatou a posição do secretário e completou: “Incrementar a renda dos trabalhadores significa fomentar a economia do nosso estado, porque os trabalhadores não investem no mercado financeiro, não mandam seu dinheiro para o exterior, eles fazem a economia local girar.” Diversos dirigentes sindicais estiveram presentes na Assembleia Legislativa acompanhando o trâmite do Projeto de Lei e comemoraram esta vitória. O coordenador sindical do Dieese-SC e diretor da Fecesc Ivo Castanheira, que esteve à frente das negociações pelos trabalhadores, afirmou: “Trata-se de uma vitória sob diversos aspectos: somos um dos poucos estados brasileiros que possui Piso regional e o único onde o reajuste anual é resultado de negociação coletiva reunindo dirigentes de todas as categorias de trabalhadores e de todos os setores empresariais, e contamos com o reconhecimento e empenho da maioria dos deputados, que não mediram esforços para aprovar o reajuste”. Na sequência, a Lei segue para a sanção do governador Carlos Moisés. Veja abaixo os valores das quatro faixas salariais, que entram em vigor de forma retroativa a janeiro de 2019: O mínimo regional beneficia 33 categorias e serve de referência para aquelas que não celebram acordos coletivos. Saiba quais categorias são abrangidas por cada faixa: 1ª FAIXA agricultura e pecuária – indústrias extrativas beneficiamento – empresas de pesca e aquicultura – empregados domésticos – indústrias da construção civil – indústrias de instrumentos musicais e brinquedos – estabelecimentos hípicos – empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas 2ª FAIXA indústrias do vestuário e calçado – indústrias de fiação e tecelagem – indústrias de...