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8 de Março: Dia Internacional da Mulher
05/03/2025
Que nossas vozes ecoem alto: por direitos, por respeito, por um mundo melhor! O Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, tem uma importância histórica e simbólica enorme. Foi criado para reconhecer e celebrar as conquistas das mulheres ao longo dos anos, além de conscientizar sobre a luta contínua por igualdade de gênero, direitos e justiça social. Entre tantos bons motivos para celebrarmos o 8 de março, citemos alguns: Luta por direitos: A data remete às mobilizações das mulheres por melhores condições de trabalho, salários justos e direito ao voto, principalmente no início do século XX. Um marco foi o incêndio em uma fábrica têxtil em Nova York em 1911, onde mais de 100 mulheres morreram, evidenciando a necessidade de mudanças. Visibilidade das desigualdades: A data serve para denunciar as desigualdades que ainda persistem, como diferenças salariais, violência de gênero, assédio e falta de representatividade em posições de poder. Celebração das conquistas: É um momento para celebrar as vitórias das mulheres em diversas áreas, como ciência, política, arte e esportes, inspirando futuras gerações. Educação e conscientização: O dia promove debates e reflexões sobre o papel da mulher na sociedade, incentivando a educação para a igualdade e o respeito. União e solidariedade: A data fortalece a ideia de que a luta pelos direitos das mulheres é uma causa global, unindo pessoas de diferentes culturas e origens.   E neste 8M, nosso tema é Sônia Livre! “MINHA INFÂNCIA FOI ROUBADA A JUVENTUDE APAGADA FEITO AVE ENCARCERADA UMA MULHER ESCRAVIZADA” Esta é a história de Sônia Maria de Jesus, que há mais de 40 anos vem sendo escravizada EM FLORIANÓPOLIS. ✊🏿 É para lutar contra o racismo da Justiça, que priva ela e tantas outras mulheres de sua liberdade, dignidade e autonomia, que a Frente Feminista 8M de Florianópolis clama em 2025: SÔNIA LIVRE! 🔥 É inaceitável que, mesmo após ter sido resgatada, Sônia tenha sido levada de volta para a família que a escraviza. 📢 ESCRAVIDÃO NUNCA MAIS! PARTICIPE DA JORNADA 8M 2025 SÔNIA LIVRE 💜 8 de março (sábado) – das 10h às 13h Agitação feminista no Largo da Alfândega, com oficinas, blocos de Carnaval e panfletagem 💚 10 de março (2ª feira) – 18h – MARCHA 8M 2025 – SÔNIA LIVRE! Concentração a partir das 16h Pç. Tancredo Neves (em frente ao Tribunal de...
5 direitos exclusivos da mulher trabalhadora
03/03/2016
No Brasil, as mulheres representam 47,1% da população economicamente ativa, segundo dados do IBGE. Desde o início do século passado, elas possuem leis específicas relacionadas ao trabalho, como jornada diária e proteção à maternidade. Confira a seguir algumas delas: É proibida a discriminação entre homem e mulher quanto à remuneração De acordo com a Lei 5452 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não pode haver diferenças salariais entre homem e mulher que exercerem o mesmo cargo na mesma empresa. Licença maternidade, mesmo em casos de adoção O direito à licença é concedido também para as mães adotivas, como consta no artigo 392 da Lei 5.452. Caso adote uma criança de até um ano, terá uma dispensa do trabalho por 120 dias sem correr o risco de perder o emprego ou diminuir o salário. Se a criança tiver de 1 a 4 anos, a licença vai para 60 dias, e de 4 a 8 anos, de 30 dias de licença. A gestação não pode ser motivo de negativa em uma admissão O estado de gravidez não pode ser uma razão para não ser admitida em uma determinada vaga de emprego. O artigo 2 da Lei 9029/1995 também classifica como prática discriminatória “a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez”. Para este crime, a pena detenção de um a dois anos e multa. Empresas precisam respeitar o limite físico das mulheres O Art. 390 da CLT proíbe que mulheres sejam empregadas em “serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional”. Oferecer vestiários femininos exclusivos Quando for necessária a troca de roupa para o exercício das atividades, as empresas são obrigadas a fornecer vestiários femininos separados dos masculinos, além de armários individuais privativos. (Art. 389, III, da CLT). Fonte: Observatório...

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