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TRT: supermercado deve conceder descanso quinzenal no domingo a funcionárias
16/01/2025
Decisão levou em conta proteção especial ao trabalho feminino prevista na legislação trabalhista Uma rede de supermercados de Florianópolis foi obrigada a mudar suas práticas e garantir descanso quinzenal para as funcionárias, em vez de mantê-las trabalhando três domingos consecutivos antes da folga. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) em ação coletiva movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Florianópolis. Além de mudar a escala das trabalhadoras, a empresa também foi condenada a repará-las financeiramente pelos períodos de descanso não concedidos. Na ação, o sindicato solicitou o reconhecimento do direito previsto no artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo estabelece que empresas com jornada de trabalho aos domingos devem organizar uma escala de revezamento que assegure repouso quinzenal. A norma é aplicável exclusivamente às mulheres, uma vez que integra o capítulo III da CLT, dedicado à proteção do trabalho feminino. Defesa Em sua defesa, a rede argumentou que a Lei nº 10.101/2000, que regulamenta o trabalho no comércio, permite que o descanso dominical ocorra uma vez a cada três semanas e que ela teria prevalência sobre a norma trabalhista. Em primeira instância, a 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis reconheceu a validade do artigo 386 da CLT. No entanto, decidiu em favor da empresa, entendendo que a lei sobre o comércio deveria prevalecer por ser mais específica para o caso em questão. Norma mais favorável Inconformado com  o entendimento, o sindicato recorreu para o TRT-SC, sustentando que o artigo 386 da CLT deveria ser aplicado ao caso, com base no princípio processual da “norma mais favorável”. A relatora na  2ª Turma do TRT-SC, desembargadora Teresa Regina Cotosky, acolheu o argumento, reformando a decisão de primeiro grau. No acórdão, a magistrada destacou que a proteção ao trabalho feminino prevista na CLT não é incompatível com as normas da Lei nº 10.101/2000. Isso porque, de acordo com a relatora, enquanto a lei regulamenta o trabalho no comércio em geral, o artigo 386 oferece uma proteção específica às mulheres, alinhada às diferenças fisiológicas que justificam a norma. “Ademais, entendo que a proteção legal ao trabalho desempenhado por mulheres não ocorre pela suposta fragilidade de seu sexo, mas é consequência das características naturais de seu organismo. Por conta das evidentes diferenças morfológicas e fisiológicas, a mulher tem seu trabalho protegido de forma especial, e não há notícia de que os dispositivos legais e regulamentares responsáveis por essa proteção tenham sido revogados pelos dispositivos e regramentos invocados”, frisou. Com a reforma da decisão, o supermercado foi condenado ao pagamento, às trabalhadoras, das horas extras referentes aos períodos de descanso não concedidos, com adicional de 100%. Os valores deverão refletir em...
Outubro Rosa: Ministério da Saúde lança campanha e reforça autocuidado
07/10/2024
Câncer de mama e câncer do colo do útero tem prevenção, diagnóstico e tratamento disponíveis no SUS. Campanha começa a ser veiculada nesta terça-feira (1ª) em todo o país Mulher: seu corpo, sua vida. Esse é o tema da campanha do Ministério da Saúde em 2024 para conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e de colo do útero, em alusão ao mês Outubro Rosa. Simbolizada por um auto abraço, reafirmando o protagonismo feminino e valorizando o autocuidado, a campanha foi lançada nesta terça-feira (1º) e será veiculada na TV, rádio, internet e em locais de grande circulação de pessoas em todas as regiões do país. “Essa mobilização coloca nós, mulheres, em primeiro plano, respeitando as nossas individualidades e valorizando o ato de observar o próprio corpo. O mês Outubro Rosa vai além da cor rosa, agregando como cores a diversidade dos tons de pele das mulheres brasileiras”, defende a ministra da Saúde, Nísia Trindade, reforçando que a campanha deste ano busca estimular a conexão das mulheres com a saúde, de forma que a prevenção e o diagnóstico precoce sejam algo contínuo em suas vidas e não apenas no mês de outubro. Segundo Instituto Nacional do Câncer (INCA), o câncer de mama é o tipo de câncer mais frequente em mulheres, após o câncer de pele. Para o Brasil, foram estimados 73,6 mil novos casos em 2024, com um risco de 66,54 casos a cada 100 mil mulheres. É relativamente raro antes dos 35 anos, mas acima desta idade a incidência cresce progressivamente, especialmente após os 50 anos. O Ministério da Saúde afirma que cerca de 17% dos casos podem ser evitados por meio de hábitos de vida saudáveis. O câncer do colo do útero, por sua vez, é o segundo tipo mais comum entre as mulheres no mundo, depois do câncer de mama, e a principal causa de morte por câncer entre mulheres em muitos países. No Brasil, é o terceiro tumor mais incidente na população feminina com 17 mil novos casos por ano no triênio 2023-2025, correspondendo a uma taxa de incidência de 15,38 casos a cada 100 mil mulheres. Para a ministra Nísia Trindade, é preciso que a mulher conheça seu corpo para conseguir identificar quando algo não está certo e buscar atendimento. “É fundamental mantermos o nosso acompanhamento de saúde em dia. Essa é a melhor maneira de prevenir o câncer e outras enfermidade”, afirma. Prevenção, diagnóstico e tratamento Cuidados como a prática de atividade física e evitar o consumo de bebidas alcoólicas, por exemplo, ajudam a reduzir o risco de câncer de mama. A amamentação também é considerada um fator protetor. Um nódulo ou outro sintoma suspeito nas mamas deve ser investigado para...
Uma em cada duas trabalhadoras não possui garantia de direitos
10/03/2017
Elas trabalham em casa ou em microempresas familiares, no campo, em pequenas lojas na rua ou como empregadas domésticas. Têm contratos sem as garantias mínimas, salários injustos e podem não ter direito a licenças, seguro desemprego, pensão. São 586 milhões num conjunto de pouco mais de 1,24 bilhão, de acordo com estimativa da Organização Internacional do Trabalho (OIT). As regiões em que se concentra o maior número de mulheres com trabalho considerado informal são a África subsaariana, a América Latina, o Caribe e o sul da Ásia. As razões residem nas políticas discriminatórias de acesso ao trabalho assalariado e nos contextos culturais que justificam essa disparidade, diz Sally Roever, da Organização Internacional das Mulheres na Economia Informal (WIEGO, na sigla em inglês): “Para muitas mulheres esse tipo de trabalho representa o único emprego possível”. A maioria das mulheres que trabalha na economia informal desenvolve trabalhos de manufatura em sua própria casa, trabalha como empregada doméstica ou no pequeno comércio da rua, de acordo com Roever, que dirige o departamento de políticas urbanas da WIEGO. Nos últimos 20 anos, a porcentagem de pessoas que trabalham em setores informais, como o trabalho familiar auxiliar, às vezes sem qualquer salário, principalmente em ambientes rurais, vem diminuindo para homens e mulheres, como mostra o último estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o emprego feminino. No entanto, continua afetando de forma “desproporcional as mulheres”. Raymond Torres, diretor do departamento de estatística da Fundación Caja de Ahorros (Funcas) e ex-diretor do Instituto Internacional de Estudos do Trabalho, subordinado à OIT, estabelece uma relação direta entre a informalidade e o desenvolvimento das economias. “É difícil saber até que ponto o trabalho informal é produto do subdesenvolvimento econômico e até que ponto é uma de suas causas”, explica. No mundo em desenvolvimento há uma região que ultrapassa os 80% de emprego informal, o sul da Ásia, e outras onde passa da metade (África subsaariana ou América Latina). E em várias dessas regiões, essa falta de proteção afeta mais as mulheres do que os homens. Há áreas em que isso não ocorre (leste da Europa ou Ásia Central), embora como aponta um documento estatístico da WIEGO, isso se deva a que “as mulheres têm muito menos acesso a qualquer tipo de emprego”. Uma afirmação que Roever, em conversa por telefone de Washington, justifica com o legado de economias fortemente centralizadas que deixaram menos oportunidades de auto-emprego para as mulheres cuja condição de informalidade se encontra diante de muitas dificuldades para sair da sombra: “Nas Constituições se reconhece o direito ao trabalho, mas depois muita gente não tem as ferramentas para lutar por seus direitos”. Em uma casa, da porta para dentro, torna-se muito difícil zelar pelo...

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