Publicado em 4/07/2016 -
Notícias Relacionadas
- Nota da FECESC: A concepção patronal sobre o mundo do trabalho e manifestações referentes à Portaria nº 3665/202
- FECESC Entrevista Especial: 62 anos da FECESC
- O SUS para cuidar bem das pessoas
- STF julgou improcedente ADIN que pedia a impugnação do Piso
- Intersindical de Trabalhadores realiza Plenária sobre Plataforma eleitoral “Municípios para as Pessoas”