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Vitória da democracia! Justiça do Trabalho garante multa de R$ 10 mil por cada empregado do comércio assediado
26/10/2022
Até a última sexta (21), o MPT havia recebido 1.155 denúncias de assédio, um aumento de mais de 500% em relação a 2018     Todas as empresas do ramo do comércio, em todo o Brasil, estão proibidas de atentar contra à liberdade de voto de seus funcionários, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada trabalhador assediado. Bem como, são obrigadas a permitir que dirigentes sindicais entrem nos locais de trabalho para esclarecer sobre o direito do voto livre. A decisão liminar, em tutela de urgência, saiu nesta terça-feira (25), em resposta à Ação Civil Pública ajuizada pela CONTRACS, CUT E UGT, devido ao aumento recorde de denúncias de empresários ameaçando de demissão, e até oferecendo dinheiro, para induzir o voto de seus empregados. Até a última sexta (21), o Ministério Público do Trabalho havia recebido 1.155 denúncias de assédio, um aumento de mais de 500% em relação a 2018. Os números alarmantes exigiram uma ação que abrangesse todo território nacional, a fim de resguardar a democracia e garantir aos comerciários o direito fundamental de escolher em quem votar. A decisão também prevê que a Confederação Nacional do Comércio (CNC) é obrigada a dar ampla publicidade na decisão, devendo comunicar a todos os empregadores do setor sobre as determinações da Justiça do Trabalho. O descumprimento incorrerá numa multa para a CNC de R$ 200 mil por dia. Para o presidente da Contracs, Julimar Roberto, a decisão é um marco na luta em defesa das liberdades individuais. “Hoje, a nossa democracia pôde respirar aliviada, em meio a tantos ataques que tem sofrido ao longo dos últimos anos. A decisão de punir severamente os patrões que tentam cercear a liberdade de escolha do voto das comerciárias e comerciários brasileiros é de uma importância histórica. Trata-se da garantia dos direitos civis e políticos, enfim, dos direitos humanos”, disse. O dirigente também reforçou a necessidade de seguirmos denunciando. “É importante que todos os trabalhadores e trabalhadoras continuem denunciando a cada ameaça, tentativa de coação e de compra de voto por parte de seus empregadores. Vamos fazer valer nossos direitos!”, concluiu. A decisão foi do Juiz ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR, nos autos do Processo nº.  0000919-98.2022.5.10.0006, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília. Clique aqui para acessar a íntegra da decisão.   Fonte: Contracs-CUT | Escrito por: Redação...
STF manda Riachuelo cumprir folga quinzenal de empregadas aos domingos
25/10/2022
Segundo a ministra Cármen Lúcia, a escala diferenciada de repouso semanal, prevista na CLT, é norma protetiva dos direitos fundamentais sociais das mulheres.    A ministra Cármen Lúcia, do STF, manteve a condenação das Lojas Riachuelo S.A. a pagar em dobro às empregadas as horas trabalhadas em domingos que deveriam ser reservados ao descanso. Ao negar provimento ao Recurso Extraordinário 1.403.904, a ministra observou que a escala diferenciada de repouso semanal, prevista no art. 386 da CLT, é norma protetiva dos direitos fundamentais sociais das mulheres. O dispositivo da CLT, que integra o capítulo relativo à proteção do trabalho da mulher, prevê que, havendo trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical. O caso foi levado à Justiça pelo SECSJ – Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região, em Santa Catarina. Na primeira instância, a rede de varejo foi condenada ao pagamento em dobro das horas de serviço prestado no segundo domingo consecutivo. A empresa recorreu ao TST, que manteve a sentença condenatória. No STF, a Riachuelo sustentou que o dispositivo da CLT teria sido revogado pela lei 11.603/07, que trata do trabalho aos domingos. Ainda segundo a empresa, a escala diferenciada de repouso semanal é inconstitucional por contrariedade ao princípio da igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. A ministra, contudo, afastou a alegada ofensa ao princípio da isonomia. A seu ver, o caso não diz respeito a condições especiais para mulher, mas à proteção diferenciada e concreta para resguardar a saúde da trabalhadora, considerando as condições específicas impostas pela realidade social e familiar. Na avaliação da ministra, a decisão do TST, ao reconhecer que a escala diferenciada é norma protetiva com total respaldo constitucional, está de acordo com a jurisprudência firmada pelo Supremo no julgamento do RE 658.312, com repercussão geral (Tema 528). Nesse precedente, o Tribunal reconheceu que a CF/88 traz parâmetros legitimadores de tratamento diferenciado entre homens e mulheres, para dar eficácia aos direitos fundamentais sociais das mulheres. Processo: RE 1.403.904 Leia aqui a decisão.   Informações: STF |...
Justiça anula contratos intermitentes e obriga patrões a pagarem verbas rescisórias
09/09/2022
Para juízes, patrões fraudaram contratados. Empresas vão ter de pagar os direitos dos trabalhadores contratados por trabalho intermitente. Saiba quais seus direitos e como denunciar Os Tribunais de Justiça do Trabalho têm reconhecido o direito de quem foi contratado para o trabalho intermitente, mas tinha uma carga horária maior do que a permitida para esse tipo de contratação. A Justiça entendeu que as empresas estavam fraudando esse tipo de contrato e determinou o pagamento integral das verbas rescisórias, como férias, 13º salário, aviso prévio e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros direitos. O modelo de contrato de trabalho intermitente, a legalização do bico, segundo a direção da CUT, é  um do legado da reforma Trabalhista do ilegítimo Michel Temer (MDB), em 2017. O trabalhador intermitente é convocado a realizar a atividade profissional por um tempo determinado, de acordo com a conveniência do patrão, sem cumprir uma jornada fixa e, dependendo de quanto ganha e de quantas vezes for chamado, pode ganhar por mês menos de um salário mínimo (R$ 1.212).  Confira abaixo o que é o trabalho intermitente e seus direitos.   Os casos ganhos pelos trabalhadores   As decisões dos juízes em favor dos trabalhadores ocorreram em diversos estados do país, de acordo com um levantamento do jornal Valor Econômico. Em Santa Catarina, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SC) considerou inválido o contrato de trabalho intermitente pactuado entre uma empresa de serviços terceirizados de Xanxerê (SC) e uma merendeira escolar. Ao longo de um ano e meio, de acordo com o processo, ela trabalhou durante todos os dias do período escolar na mesma unidade de ensino. A empresa foi obrigada a pagar R$ 6 mil à trabalhadora. Outro caso ocorreu na Paraíba, onde um trabalhador contratado para o setor de carga e descarga de caminhões em uma grande empresa, por decisão da 1ª Turma do TRT-PB, teve seu contrato de trabalho intermitente convertido em contrato de trabalho por tempo indeterminado. Para a Justiça, a prova foi o pagamento de um salário mínimo mensal, sem referência a valores devidos a título de dias ou horas de trabalho. No Amazonas um jardineiro que trabalhava em período integral teve seu contrato intermitente anulado pela 2ª Turma do TRT e convertido em contrato por tempo indeterminado ao ser constatado que ele que ele trabalhava diariamente. A empresa foi obrigada a pagar ao jardineiro todas as verbas rescisórias levando em consideração todo o período trabalhado e à disposição do empregador. O coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do Ministério Público do Trabalho (MPT), procurador Tadeu Henrique Lopes da Cunha, avalia que a Justiça acertou em cancelar o contrato de trabalho intermitente nesses três exemplos....
Sindicato de Xaxim ganha ação na Justiça contra desvio de função dos comerciários
27/01/2021
Supermercado Santa Marta exigia de empregados em outras funções a realização de serviços de limpeza e, nas tarefas em altura, não fornecia os equipamentos de segurança O Sindicato dos Comerciários de Xaxim entrou com ação na Justiça do Trabalho para evitar que o Supermercado Santa Marta continuasse a desviar a função dos comerciários contratados, colocando-os para realizar serviços de limpeza e, ainda, quando realizados em altura, sem qualquer equipamento de proteção. O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Xanxerê, Regis Trindade de Mello, deu ganho de causa ao Sindicato, estipulando multa caso o supermercado deixe de cumprir a Convenção Coletiva de Trabalho, que em sua cláusula 15ª prevê: “A função efetivamente exercida pelo empregado será anotada na carteira de trabalho e nenhum empregado, que não seja servente, zelador ou faxineiro será obrigado a fazer serviços de limpeza ou assemelhados. No caso dos comissionados será anotado o percentual percebido e seu salário fixo, exceto quando as comissões constem em contrato individual.” A presidente do SEC Xaxim Fatima Maria Andolfatto Taborda contou que, quando constatadas pelo Sindicato as irregularidades na empresa, dirigentes estiveram no local solicitando o cumprimento da Convenção, mas não obtiveram sucesso. Cumprindo seu papel, o Sindicato encaminhou denúncia ao Ministério Público do Trabalho, que realizou fiscalização no supermercado. Em agosto de 2019, um auditor-fiscal do MPT realizou diligência ao supermercado e constatou que um empregado com função de empacotador realizava a limpeza de vidraça da fachada do estabelecimento, em uma altura de cerca de sete metros, segundo o auto de infração. “O Sindicato tinha a informação de que o desvio de função ocorria com vários dos trabalhadores, assim entramos com ação judicial para fazer cumprir a Convenção Coletiva”, lembrou a presidente do Sindicato. No dia 27 de janeiro de 2021 foi publicada a decisão do juiz Regis Trindade de Mello, que determinou que condenou a empresa a: “1. Abster-se de designar empregados não ocupantes de cargos de servente, zelador ou faxineiro para realizar tarefas de limpeza e semelhantes; Observar as regras da NR-35 (Portaria 313/12) quando da realização de trabalho em altura, inclusive quanto ao fornecimento dos equipamentos de proteção devidos; Pagar multa convencional no importe de 20% do salário normativo a cada substituído que tiver sido indevidamente indicado a realizar serviços de limpeza e por episódio.” A sentença prevê ainda uma multa por descumprimento dos itens 1 e 2, no valor de R$ 500,00 por empregado e por dia de descumprimento, revertida ao empregado prejudicado, além de designar à empresa as custas judiciais do Sindicato. “Nós comemoramos esta decisão porque ela restabelece um direito legítimo, garantido na Convenção Coletiva, e é um caso exemplar para as outras empresas da região. Queremos mostrar que o Sindicato está...
Para juízes, MP 936 troca negociação por ‘imposição’ e afronta a Constituição
02/04/2020
“Colocar pessoas com medo para negociar será sempre imposição”, afirma presidenta da Anamatra sobre medida provisória do governo Bolsonaro A Medida Provisória (MP) 936, anunciada ontem (1º) à noite pelo governo Jair Bolsonaro, recebeu críticas da Anamatra, entidade que representa os magistrados do Trabalho. Para a associação, a MP tem conteúdo que “afronta” a Constituição e aumenta a insegurança jurídica, além de ser socialmente injusta. “Em momento de alta fragilidade, pelas incertezas sociais e econômicas, colocar pessoas com medo para negociarem sozinhas não é negociação. Será sempre imposição”, afirma a presidenta da Anamatra, Noemia Porto. Em nota, a entidade pontua as críticas a essa nova proposta do governo. “A expectativa, num cenário de crise, é de que a prioridade das medidas governamentais se dirija aos mais vulneráveis, notadamente aqueles que dependam da própria remuneração para viver e sustentar as suas famílias. Na MP 936 há, contudo, insistência em acordos individuais entre trabalhadores e empregadores”, diz a Anamatra, citando ainda “distinção” entre trabalhadores, com negociação individual para os considerados “hiper-suficientes”. Além disso, a medida não considera a condição social de quem necessita do trabalho para viver e do caráter remuneratório do contrato de emprego. “Tudo isso afronta a Constituição e aprofunda a insegurança jurídica já decorrente de outras mudanças legislativas recentes”, afirma a associação.   Acordos coletivos A entidade lembra que a Constituição prevê a irredutibilidade dos salários, salvo convenção ou acordo coletivo. Assim, a previsão de negociações individuais “viola a autonomia negocial coletiva”, além da Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Carta de 1988, no artigo 7º, reconhece convenções e acordos coletivos de trabalho no sentido de incrementar a condição social dos trabalhadores. E também veda discriminação, enquanto a MP 936 diferencia trabalhadores para fins de negociação individual. “A proteção jurídica social trabalhista, como outras proteções jurídicas, é universal, e não depende do valor do salário dos cidadãos.” A Anamatra afirma que “setores” políticos e econômicos tentam transformar a Constituição, “que consagra direitos sociais como fundamentais, em um conjunto de preceitos meramente programáticos ou enunciativos”. Mas é a preservação dessa ordem que permitirá “uma saída mais rápida e sem traumas dessa gravíssima crise”. E apela a trabalhadores e empregadores para que busquem soluções coletivas. Confira AQUI a íntegra da manifestação da associação dos magistrados, divulgada nesta quinta-feira (2).      Fonte: Rede Brasil Atual | Escrito por: Redação RBA | Foto:...

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