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MPT/SC emite recomendação ao Fort Atacadista após grave denúncia de assédio eleitoral
03/10/2024
A recomendação é direcionada a todos os estabelecimentos da Rede em âmbito nacional O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) expediu na tarde desta quarta-feira (02/10) uma recomendação à Empresa SDB Comércio de Alimentos LTDA, mais conhecida como Fort Atacadista, para a adoção, IMEDIATA, de medidas repressivas as práticas de assédio eleitoral denunciadas à Instituição. A recomendação é válida para todo o território nacional com o intuito de proteger da coação eleitoral os mais de 16 mil trabalhadores do Fort Atacadista, espalhados por sete estados da federação. A prova anexa à denúncia comprova a realização de reuniões no interior da empresa, no estabelecimento de Canavieiras, em Florianópolis, convocadas pelos superiores hierárquicos, durante o horário de trabalho, com distribuição de material de campanha. Segundo relatos foram dois atos políticos partidários que tiveram por objeto candidaturas distintas ao cargo de vereador, nos dias 24 de setembro e 1º de outubro de 2022, oportunidades em que um vereador solicitou votos em nome próprio e um ex-prefeito solicitou voto em benefício de outro candidato a prefeito. Atitudes conduzidas com a intenção de influenciar o livre direito de voto dos empregados e configuram o assédio eleitoral. Pela recomendação, o Fort Atacadista terá que cessar imediatamente todas as práticas de assédio eleitoral, garantindo às trabalhadoras e aos trabalhadores o direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e ser votado. À empresa fica vedada a obrigação dos subordinados participarem de atividade ou manifestação política, sob coação, em favor ou desfavor de qualquer candidato, candidata ou partido político. Também está proibida de prometer concessão de benefício ou vantagem, de praticar o assédio moral, discriminar, violar a intimidade, obrigar, exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular, induzir ou admoestar os empregados. Ainda pela Recomendação do Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sarda, o Fort Atacadista não pode discriminar e/ou perseguir empregado(a), independente do vínculo, por motivo de crença ou convicção política e não praticar atos de assédio eleitoral, com ameaças de perda de emprego, de vantagens e benefícios, alterações de localidades ou setores de lotação, funções desempenhadas, transferências, desvio de finalidade ou qualquer outra forma de punição, ou retaliação em razão de opiniões, ou manifestações políticas. A Empresa tem até em até 24h (quarenta e oito horas), para dar ampla divulgação acerca da ilegalidade das condutas de assédio eleitoral, publicando edital em locais visíveis nos ambientes de trabalho, bem como e-mail ou qualquer meio eficiente de comunicação individual, de modo a atingir a integralidade do grupo de pessoas que lhe prestam serviços. Aos ocupantes de cargos de chefia caberão as providências para cumprimento e divulgação da Recomendação em todos os estabelecimentos do grupo. Em cinco dias,...
Denunciei uma situação de assédio eleitoral. E agora, o que acontece?
01/10/2024
Advogado especialista em Direito do Trabalho explica quais são os procedimentos tomados após o recebimento de denúncias pelo canal das centrais e do MPT O número de casos de assédio eleitoral em 2024, até agora, ainda faltando menos de uma semana para as eleições, com o primeiro turno marcado para o dia 6 de outubro, já superou em mais de quatro vezes o total de casos registrados em 2022. Dados de todo o país, coletados até a quinta-feira, 19 de setembro, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), apontam 319 denúncias de assédio eleitoral durante a campanha deste ano, contra 68 das últimas eleições. Do total, 265 denúncias são individuais, ou seja, não se referem a um mesmo caso. Como em 2022, a CUT e demais centrais sindicais se uniram ao MPT para acolher denúncias dessa natureza. Pelo site centraissindicais.org.br/ae é possível relatar, de forma confidencial, os casos, que serão então encaminhados para investigação e eventual punição. O Portal CUT conversou com o especialista em Direito do Trabalho, Antonio Megale, sócio do LBS Advogadas e Advogados, escritório que presta assessoria jurídica à CUT. De forma didática ele explica o que acontece após o registro da denúncia no site. Leia a entrevista: CUT: O que acontece a partir do momento que a denúncia foi feita? Para onde ela é encaminhada? Antonio Megale: A denúncia feita no canal das centrais sindicais é recebida e analisada pela assessoria jurídica e, caso haja prova e robustez nos fatos narrados, ela é protocolada no MPT. Caso seja preciso, a assessoria jurídica da central pode entrar em contato com o denunciante também, para apurar melhor a denúncia. CUT: Então, é preciso provar a situação? Antonio Megale: É necessário ter algum indício de materialidade do fato, ou seja, indício mínimo de que o assédio ocorreu. A certeza sobre o fato só virá com a investigação, mas fotos, vídeos, prints de conversas no WhatsApp, tudo pode ajudar na investigação. CUT: O que vem a seguir? Como será a investigação? Haverá autuação? Antonio Megale: A denúncia, após protocolada no MPT, será investigada pelo órgão. O MPT abre um inquérito civil para investigar a denúncia. O órgão poderá procurar o sindicato da região para apurar o fato, poderá marcar audiência com o denunciante, com o sindicato e mesmo com o candidato ou prefeito. As providências são analisadas e tomadas por cada procurador, a depender de caso. CUT: Há sigilo nas informações, ou seja, o anonimato é garantido ainda que os dados sejam preenchidos? Antonio Megale: Há sim sigilo de informações, tanto pelas centrais quando pelo Ministério Público do Trabalho. CUT: Como é a proteção ao trabalhador? A denúncia é anônima, mas no caso de somente o denunciante ter sofrido o assédio, o que acontece? Pode...
É lei: empresas têm de liberar trabalhadores para votar no dia das eleições
24/09/2024
Ainda que um contrato de trabalho preveja a obrigação em “prestar trabalho”, o exercício do direito ao voto tem força maior, por isso, empregadores não podem impedir trabalhadores e trabalhadoras de se ausentarem pelo tempo necessário para votar no dia das eleições. De acordo com a Lei 4.737/1965 – a Lei Eleitoral, impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa. O direito está previsto no art. 234, que diz “Ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio”. Além de não poderem impedir a ausência, empregadores também não podem, em nenhuma hipótese, impor quaisquer outros obstáculos para o exercício do voto. Vale também para casos em que o trabalhador e a trabalhadora residem em cidades diferentes de onde votam. No caso de o trabalhador votar em domicílio eleitoral diferente daquele onde trabalha, a falta não pode ser descontada. Tanto no caso dos convocados para fazer hora extra quando dos que normalmente trabalham em feriados, nos dias de eleição as empresas são obrigadas por lei a liberar esses trabalhadores por tempo suficiente para que possam comparecer às zonas eleitorais para votarem, sem descontos no salário pelas horas em que estiveram ausentes, caso não consigam votar antes ou depois de seu horário de trabalho. O período de liberação deve levar em consideração o trajeto de ida e volta e eventuais filas na seção eleitoral. A regra vale também para trabalhadores que não são obrigados a votar como maiores de 70 anos e os jovens entre 16 e 18 anos. Convocados para a eleição Trabalhadores convocados para atuar como mesários nas eleições têm direito de folgas em dobro nos dias em que ficou à disposição da Justiça Eleitoral. Se trabalhar no dia 6 de outubro, no primeiro turno, terá dois dias de folga de seu trabalho, sem prejuízo ao salário, seja ele na iniciativa privada ou no setor público. Se houver um segundo turno e for novamente convocado, terá mais dois dias de folga de seu trabalho. Não há prazo para o trabalhador tirar a folga, mas a Justiça Eleitoral orienta para que isso aconteça logo após o dia da votação. Os dias de folga devem ser de comum acordo entre patrão e funcionário mediante apresentação de um comprovante da Justiça Eleitoral. Todo mesário recebe uma declaração expedida pelo juiz eleitoral que comprova a prestação de serviço durante a eleição. O serviço prestado à Justiça Eleitoral não é remunerado. No entanto, os mesários recebem auxílio-alimentação no valor de R$ 35,00, conforme determina a Portaria 154/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Assédio Eleitoral no Trabalho Assim como nos casos de patrões que dificultam o exercício do voto de trabalhadores, no dia das eleições,...
FECESC: há 72 anos na luta para construir um futuro mais digno e justo para todos!
19/09/2024
Hoje celebramos com orgulho os 72 anos da fundação da Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina, a FECESC, instituição que é sinônimo de luta, determinação e garra na defesa dos direitos dos trabalhadores. Ao longo de mais de sete décadas, seus integrantes enfrentaram desafios imensos, mas sempre de cabeça erguida e peito aberto, com a força e a união que marcam sua trajetória.   Neste 20 de setembro, parabenizamos nossa FECESC por seus 72 anos de história! Que essa trajetória de sucesso e de conquistas continue inspirando futuras gerações de trabalhadores e trabalhadoras. O caminho é longo e árduo, mas com união e persistência, seguiremos firmes com a FECESC em sua missão, que é também a nossa, de construir, dia após dia, um futuro mais digno e justo para todos. TRAZEMOS NA BAGAGEM UMA HISTÓRIA DE MUITA DISPOSIÇÃO PARA A LUTA!...
Dia da igualdade salarial chama a atenção para o abismo entre homens e mulheres
19/09/2024
Data foi criada pela ONU há cinco anos, em 18 de setembro de 2019, para reflexão sobre a desvalorização das profissões exercidas pelas mulheres Nesta quarta-feira, 18 de setembro de 2024, a Organização das Nações Unidas (ONU), comemora o Dia Internacional da Igualdade Salarial, data instituída em 2019 com o objetivo de chamar a atenção para a persistente desigualdade salarial entre homens e mulheres. O marco, celebrado anualmente, reflete a preocupação da ONU com o lento avanço no empoderamento econômico feminino e a desvalorização de profissões tradicionalmente exercidas por mulheres. Relatórios internacionais reforçam a dimensão do problema. O Fórum Econômico Mundial (FEM), que desde 2006 monitora a desigualdade de gênero, projeta que serão necessários 257 anos para eliminar a disparidade econômica entre homens e mulheres, caso o ritmo atual de progresso seja mantido. Segundo o Global Gender Gap Report, a desigualdade é agravada por fatores como a baixa presença feminina em cargos de liderança, estagnação salarial e menor participação das mulheres no mercado de trabalho. Automação e exclusão tecnológica A automação e a exclusão tecnológica também figuram entre os principais obstáculos enfrentados pelas mulheres. De acordo com o FEM, as mulheres sofrem um “triplo golpe”: primeiro, estão subrepresentadas em setores que têm sido fortemente impactados pela automação, como funções administrativas e no varejo. Segundo, há uma escassez de mulheres nas áreas de maior crescimento salarial, como as profissões tecnológicas. Como consequência, muitas acabam concentradas em empregos de médio ou baixo rendimento, cujos salários permanecem estagnados desde a crise financeira de 2008. Além disso, barreiras estruturais, como a falta de serviços de cuidado infantil e o difícil acesso ao capital, dificultam a trajetória das mulheres no mercado de trabalho. Em média, elas dedicam o dobro do tempo em atividades de cuidado e trabalho voluntário, o que limita suas oportunidades econômicas e de empreendedorismo. Brasil avança com nova legislação No Brasil, medidas recentes buscam reduzir a disparidade salarial entre homens e mulheres. Em 3 de julho deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 1.085, que estabelece regras mais rígidas para combater a desigualdade salarial. A nova legislação exige que empresas com mais de 100 funcionários apresentem relatórios semestrais com informações sobre a remuneração de homens e mulheres, facilitando a comparação entre salários e a transparência nos critérios de pagamento. As empresas que descumprirem a lei estarão sujeitas a multas, que podem ser ampliadas em até dez vezes em casos de reincidência. A legislação também prevê indenização por danos morais em casos de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade. Entre as medidas implementadas pela nova legislação, destaca-se a promoção de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, bem como a capacitação de lideranças e funcionários...
Centrais Sindicais e MPT lançam campanha contra assédio eleitoral
04/09/2024
O objetivo da campanha é assegurar os direitos do voto secreto do trabalhador e garantir a democracia no país As centrais sindicais CUT, Força Sindical, NCST, UGT, CTB, CSB, Pública e Intersindical e o MPT lançaram, hoje (03/09), numa transmissão ao vivo no canal do YouTube da CUT,   uma campanha para denunciar o assédio eleitoral nas eleições municipais de 2024. “O voto é seu e tem sua identidade” visa alertar o trabalhador sobre o assédio para que a disputa eleitoral seja justa e embasada na liberdade absoluta de escolha. A campanha utiliza vídeos, spots de rádio e cards na internet como ferramentas de ação. E mais: para quem quiser denunciar o assediador, de maneira segura e sem se expor, pode fazer isso por um aplicativo de celular e um site específicos para tal. Uma cartilha sobre o tema também vai informar e facilitar as denúncias, protegendo os funcionários de empresas privadas, terceirizados e servidores públicos. “É muito importante esse trabalho em conjunto que estamos fazendo, porque assédio eleitoral é crime. O voto é secreto e o patrão não pode influenciar os trabalhadores na hora de votar”, afirmou Valeir Ertle, Secretário Nacional de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional. Danielle Olivares Corrêa, coordenadora Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do Ministério Público do Trabalho, disse que, “pelas denúncias que estão chegando, comparadas com o mesmo período de 2022, já está havendo uma explosão de casos”. O assédio eleitoral se caracteriza como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho. O assédio pode ser praticado: – Pelo empregador, representantes ou prepostos das empresas, bem como dirigentes de órgãos públicos. – Entre colegas de trabalho – Pelos trabalhadores e trabalhadoras em relação a seus superiores. – Por terceiros, como tomadores de serviço e clientes.  Alguns exemplos de assédio eleitoral: – Prometer benefício ou ameaçar de prejuízo no contrato de trabalho em razão do resultado das eleições. – Proferir comentários depreciativos ou realizar atos que causem humilhação ou discriminação de trabalhadores que apoiam candidatos ou candidatas diferentes do defendido(a) pelo assediador ou assediadora. – Entregar material de propaganda eleitoral aos trabalhadores e trabalhadoras ou expor propaganda eleitoral nos locais de trabalho, ou descanso. – Impor/obrigar o uso de uniforme, vestimentas, bonés, botons alusivos à determinada campanha eleitoral ou candidato(a); – Ameaçar trabalhadores e trabalhadoras de serem dispensados caso determinada ou determinado candidato ganhe, ou perca as eleições. – Ameaçar o fechamento da empresa em função dos resultados das eleições. – Ameaçar cortes de pessoal ou mudança na forma de...
Vendedora com depressão após humilhações de gerente é indenizada
29/08/2024
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou que é devida a indenização por danos morais a uma vendedora que sofreu de depressão grave após anos de tratamento humilhante por parte da gerente da loja onde trabalhou. A decisão unânime manteve, no aspecto, a sentença do juiz Bruno Luis Bressiani Martins, da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen. A reparação foi fixada em R$ 48 mil. A trabalhadora também deverá receber indenização correspondente ao período de estabilidade provisória decorrente da doença ocupacional, indenização por danos emergentes, relativa ao reembolso por consultas psiquiátricas e de psicólogos, além de verbas salariais e rescisórias que não foram pagas corretamente. O valor provisório da condenação é de R$ 100 mil. No caso, a vendedora relatou que durante o contrato desenvolveu síndrome do pânico, estresse e depressão graves. As causas seriam o excesso de trabalho na loja de eletroeletrônicos, a cobrança de metas inatingíveis e o rigor excessivo da gerente. Nos finais de mês, segundo a vendedora, quem não atingia as metas era impedido de deixar o expediente. Em sua defesa, a loja disse que não deu causa às alegadas doenças. Afirmou que “jamais violou direitos individuais, notadamente a intimidade, a privacidade, a honra e a imagem, ou a dignidade da trabalhadora”. A perícia médica concluiu que o nexo de causalidade entre o trabalho e as doenças que acometiam a vendedora deveria ser estabelecido se houvesse a comprovação dos fatos. A testemunha da própria empresa afirmou que a gerente era uma “pessoa nervosa” e agia com “pulso firme”. Outra testemunha, que trabalhou por três anos no local, atestou o comportamento agressivo. Segundo o depoente, “a gerente falava bastante palavrão, xingava os colaboradores de demônio, arigó, burro e chateava a maioria dos funcionários”. Ele ainda afirmou que os xingamentos dirigidos à autora da ação eram mais frequentes. Por várias vezes, a viu em crises de choro, ocasiões nas quais os colegas chamavam o marido da empregada para buscá-la. Diante da prova, o juiz Bruno entendeu que houve responsabilidade do empregador pelo desencadeamento da doença ocupacional. Para o magistrado, a vendedora foi “submetida a condições de trabalho inadequadas e a um ambiente de trabalho nefasto e deletério, criado pela gestão desumana e ilícita da gerente”. As partes recorreram ao Tribunal em relação a diferentes matérias. A indenização por danos morais foi mantida. O relator do acórdão, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, ressaltou que a empresa não produziu nenhuma prova capaz de afastar as conclusões periciais ou as alegações da trabalhadora. O relator também destacou que é obrigação do empregador o fornecimento de um meio ambiente de trabalho salutar aos empregados: “A reclamada falhou ao permitir que, por conta do comportamento...
Centrais, confederações e especialistas vão discutir contribuição assistencial no TST
23/08/2024
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) promove, nos dias 22 e 23 de agosto, uma audiência pública para discutir um tema que afeta milhões de pessoas: o direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial. A iniciativa busca reunir argumentos para que sejam estabelecidos critérios claros e objetivos para que quem não é sindicalizado possa exercer esse direito de forma simples e efetiva. A questão jurídica será apreciada no futuro julgamento de um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR-1000154-39.2024.5.00.0000), sob a relatoria do ministro Caputo Bastos, e a tese a ser definida pelo TST deverá orientar as demais decisões da Justiça do Trabalho sobre o tema. Participam da audiência 44 expositores e cada um terá 10 minutos para suas apresentações. Entre eles estão representantes das principais centrais sindicais, de confederações de diferentes categorias e de diversos setores da economia, da academia, de entidades ligadas ao direito do trabalho, de órgãos públicos e do Ministério Público do Trabalho. Na quinta-feira, as exposições começam às 10h e terminam às 18h. Na sexta-feira, a audiência vai das 10h às 12h, no Plenário Ministro Arnaldo Süssekind, no térreo do bloco “B” do edifício-sede do Tribunal. Além dos expositores, 243 pessoas já se inscreveram como ouvintes. Quem não se inscreveu previamente também poderá acompanhar a audiência no local, conforme a capacidade do auditório, que é de 576 lugares. Entenda o que está em jogo A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças significativas na forma de financiamento dos sindicatos de trabalhadores. Uma das principais alterações foi a extinção da contribuição sindical obrigatória, conhecida como “imposto sindical”. Antes da reforma, todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, tinham um dia de salário descontado anualmente para custear as atividades sindicais. Com a nova lei, o desconto da contribuição sindical só pode ser feito com a autorização expressa do trabalhador. Essa mudança impactou drasticamente as finanças dos sindicatos, que perderam uma importante fonte de receita. Diferentemente da contribuição sindical, a contribuição assistencial tem valor definido em acordos ou convenções coletivas e varia de acordo com cada categoria profissional. Os recursos arrecadados são utilizados principalmente para financiar negociações coletivas que beneficiam toda a categoria, mesmo quem não é filiado a sindicato. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a legalidade do desconto da contribuição assistencial para toda a categoria, desde que os não sindicalizados tenham o direito de se opor ao desconto. No entanto, a falta de regras claras sobre como exercer esse direito de oposição tem gerado diversas disputas judiciais em todo o país. Para pacificar esses conflitos, o Pleno do TST vai julgar um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). O que é um incidente de resolução de demandas repetitivas? O IRDR é um mecanismo...
Novo emprego e baixos salários fazem país bater recorde de pedidos de demissões
21/08/2024
Causas como trabalho não reconhecido, problemas com chefia imediata e inexistência de flexibilidade de jornada também foram apontadas pelos trabalhadores como motivos para pedido de demissão Uma pesquisa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para saber os motivos pelos quais trabalhadores e trabalhadoras do país têm cada vez mais pedido demissão de seus empregos, chegando ao recorde no ano passado de 7,4 milhões de desligamentos por decisão própria (34%), mostrou que os baixos salários e novos empregos foram citados pela maioria como principais fatores. Neste ano, de janeiro a junho, os pedidos de demissão foram 4,3 milhões, representando 36% dos desligamentos. Veja mais dados da pesquisa abaixo. Para o secretário de Relações do Trabalho da CUT Nacional, Sergio Ricardo Antiqueira, apesar de ser um estudo inédito, que impossibilita uma análise das oscilações históricas, ele aponta para algumas conclusões preliminares que podem ser consideradas. Segundo ele, os dois itens com maior número de resposta (36,5% – já tinham outro emprego em vista; 32,5% – tinham como motivação o baixo salário), sugerem a relação com um cenário econômico positivo, já esperado pela maioria da população e reconhecido até mesmo pelos “inimigos” no Banco Central, se referindo a atual direção da instituição que tem insistido em manter a Selic em patamares altos. O Brasil com 10,50% de juros tem a segunda maior taxa do mundo. “ A inflação controlada, o Banco Central e o mercado financeiro sendo obrigados a refazer a todo tempo as projeções negativas enviesadas e o desemprego caindo a níveis de 2014. Tudo isso se alia para dar mais confiança ao trabalhador que está insatisfeito com seu trabalho atual”, analisa Sergio Antiqueira. E os dados do Caged confirmaram essa impressão, uma vez que 63% dos que pediram demissão neste ano até junho estavam recolocados em outro emprego em até 30 dias e 58% com salários maiores do que os anteriores. “Mesmo as decisões de demissão por insatisfação com a empresa, ainda que preocupem muito, como no caso de estresse e adoecimento mental, acontecem em um ambiente que permite maior segurança na difícil decisão, como revela o percentual de 76% dos demissionados que responderam a pesquisa, satisfeitos com seu pedido de desligamento”, afirma o dirigente. Este é o círculo virtuoso do desenvolvimento proposto no governo Lula que se coloca como fato, ainda que nadando contra a maré, enfrentando permanentemente um Congresso, um Banco Central e uma imprensa que representam as forças econômicas do mercado financeiro que apostam no seu enriquecimento pelo modelo de economia colonial e de alta exploração da classe trabalhadora – Sergio Antiqueira Resultado da pesquisa O convite para responder a pesquisa foi enviado para 3,77 milhões de aparelhos celulares com aplicativos ativos; a mensagem alcançou 951 mil trabalhadores,...
Benefícios da CLT “Premium” são conquistas das lutas sindicais
12/08/2024
Empresas contratam com carteira assinada e oferecem mais benefícios do que exige as leis trabalhistas. Geração Z tem sido a mais beneficiada O boom do emprego no país em que quase 102 milhões de pessoas estão trabalhando atualmente e a queda no índice do desemprego, de 7,3% para 6,9% no 2º trimestre de 2024, sendo a menor para o período em 10 anos, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tem levantado debates, principalmente nas redes sociais, em que se discute o que é melhor para os trabalhadores e as trabalhadoras. Enquanto uns defendem o emprego com carteira assinada, outros ainda têm uma visão equivocada do que se chama empreendedorismo, confundindo relação precária de trabalho com autonomia. É um alívio ter um contrato assinado na carteira profissional por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é uma garantia de direitos desde a admissão até a demissão, como, entre outros, a jornada de trabalho de até 44 horas semanais, horas extras remuneradas, férias remuneradas com adicional de 1/3 do salário, abono de 13º salário, Fundo de Garantia (FGTS), seguro-desemprego, licença-maternidade/paternidade, aviso prévio e proteção contra demissão arbitrária. Alguns outros benefícios também costumam ser oferecidos, como o vale-refeição e plano de saúde, voucher para academia, incentivos aos estudos e à qualificação profissional, bonificação referente aos lucros obtidos pela empresa, plano de saúde de excelente qualidade, viagens pagas pelo mundo, trabalho em home office, curso de idiomas e pós-graduação pagos, 14 salário e muito mais, o que hoje chamam de CLT Premium. Mas o que poucos entendem é que esses e outros benefícios são conquistas da luta do movimento sindical. São direitos conquistados, muitas vezes, por meio de Convenção ou Acordo de Trabalho, negociados entre os sindicatos dos trabalhadores e as empresas. Os benefícios extras são frutos de muitas lutas, de diversas categorias, durante décadas no país.  Neiva Ribeiro, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, escreveu um artigo chamado “Bancários: São CLT Premium?” no site da instituição, onde faz um balanço histórico das conquistas dos trabalhadores através de lutas que começaram no século XIX. “A organização dos trabalhadores conquistou a jornada de 8 horas, não sem muito conflito e mortes. No Brasil, Getúlio Vargas criou a CLT como forma de dar condições mínimas aos trabalhadores e evitar levantes e revoluções. O movimento sindical cutista nasceu questionando o modelo varguista e propondo uma Central Única para que trabalhadores do campo e das cidades pudessem se organizar e lutar por melhores condições de vida e trabalho”, afirma no texto. Geração Z e a CLT Premium A “CLT Premium” hoje é um reflexo de uma geração que tem se insurgido contra regras rígidas...

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