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Juristas pela DemocraciaDurante a mobilização, juristas e advogados irão entregar um manifesto pela Legalidade, Democracia e Justiça para a Diretoria da OAB/SC. O documento apresenta o inconformismo de advogadas e advogados integrantes da OAB/SC, demais profissionais da área do Direito e membros da sociedade civil, ao posicionamento oficial adotado pela OAB/SC e pelo Conselho Federal da OAB com relação ao processo de impedimento da Presidenta da República, eleita de forma direta e democrática por mais de 54 milhões de votos.

Os juristas e advogados apontam que o impeachment sem caracterização de crime de responsabilidade é absurdo, ilegal e antidemocrático. De acordo com o manifesto “Nenhuma pessoa eleita pelo voto popular, em eleições livres e democráticas, pode ser vítima de pedido de impeachment sem que contundentes provas de crime de responsabilidade sejam apresentadas. E hoje não há provas sobre isso.”

No documento os advogados afirmam que “É imperioso afirmar que as regras do processo democrático estão estabelecidas na Constituição Federal de 1988 e legislação aplicável. No caso específico do impeachment, somente é possível seu processamento com a caracterização de crime de responsabilidade. O que não aconteceu. A mera indicação de possibilidade de existência de crime é pouco para iniciar um processo tão grave e excepcional.”

A proposta do ato surgiu durante o evento de juristas contra o golpe realizado no dia 30 de março no auditório da FECESC e que contou com a presença de mais de 200 participantes.

Para o ato na OAB/SC, na sede de Florianópolis, os organizadores estão convidando todos e todas que são a favor da democracia e contrários ao golpe. A manifestação é ampla e aberta aos cidadãos que compartilham da mesma opinião dos juristas contra o golpe em curso.

MANIFESTO DE REPÚDIO AO APOIO DA OAB AO PEDIDO DE IMPEACHMENT DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Em 17 de março de 2016, o Conselho Estadual da Seccional da OAB/SC, instado por seu presidente para a discussão do “cenário político nacional”, aprovou, por maioria, o encaminhamento ao Conselho Federal da OAB de pedido para abertura de pedido de impeachment da atual titular da Presidência da República Federativa do Brasil, Dilma Rousseff, eleita de forma direta e democrática por mais de 54 milhões de votos, além de outros requerimentos.

O presente manifesto de repúdio visa explicitar o inconformismo por parte de advogadas e advogados integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil catarinense, demais profissionais da área do Direito e membros da sociedade civil em geral, ao posicionamento oficialmente adotado pela OAB/SC e pelo Conselho Federal da OAB, pelos fundamentos a seguir apresentados.

É imperioso afirmar que as regras do processo democrático estão estabelecidas na Constituição Federal de 1988 e legislação aplicável. No caso específico do impeachment, somente é possível seu processamento com a caracterização de crime de responsabilidade. Um governo impopular, uma crise política ou mesmo uma crise econômica não estão previstos como fundamento para o impeachment. Logo, a prudência recomenda que, antes de manifestar apoio a um pedido de impeachment, a OAB pudesse demonstrar a existência de crime de responsabilidade, fundamento necessário para o pedido. Não foi o que aconteceu. A mera indicação de possibilidade de existência de crime é pouco para iniciar um processo tão grave e excepcional.

Tratando-se do exercício do Poder Executivo, nos termos do artigo 77 da Constituição Federal, a condição para a sua titularidade é a participação no processo eleitoral majoritário e a regra é o seu exercício pelo tempo do mandato, sendo a exceção a possibilidade de sua interrupção pelo processo de impeachment. Para isso, não pode haver qualquer dúvida sobre a existência de crime de responsabilidade. Não é o que parece e, por isso, o mínimo que se pode dizer do posicionamento da OAB é que foi “apressado”, mais ainda levando em consideração que a OAB sequer estimulou o debate entre os seus representados, encaminhando uma decisão tomada sem a legitimidade da participação dos milhares de advogadas e advogados espalhados pelo país. A posição tomada, portanto, é do Conselho Federal da OAB e não de toda a advocacia.

Alguns termos presentes na mídia comercial, e aparentemente incorporados pelo discurso jurídico de alguns, são de difícil aferição idônea. Expressões como “interesse da sociedade”, “clamor popular” e outros podem ser facilmente pronunciados em discursos políticos, mas não podem ser utilizadas para o afastamento das regras estabelecidas na Constituição Federal de 1988. O impeachment não é um julgamento exclusivamente político. Não havendo crime de responsabilidade devidamente comprovado, não há que se falar em impeachment.

Como representante da advocacia, a OAB deve zelar pela sua independência a pressões políticas momentâneas, respeitando também a independência dos seus membros que não reconhecem a existência de elementos para a abertura do processo de impeachment.

E se o princípio democrático ainda é um elemento de unidade entre os membros da advocacia, não é demais lembrar que não existe eleição direta para a Presidência do Conselho Federal da OAB, e que a apressada consulta feita às Seccionais não parece ter sido a forma mais eficaz de desenvolver um amplo e necessário debate sobre o tema entre as advogadas e advogados.

Disso tudo, resulta inquestionável a fragilidade do argumento de que a posição da Presidência do Conselho Federal da OAB representa a todos (as), como demonstram as inúmeras manifestações de repúdio ocorridas nas últimas semanas pelo Brasil.

Nunca é demais lembrar, que entre as finalidades da OAB estão listadas a defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado democrático de direito, dos direitos humanos e da justiça social, além de pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas, nos termos do artigo 44, da Lei n. 8906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). É isso que se espera da OAB, coragem de tomar posição em defesa da Constituição, ainda que possa ser taxada de impopular. É o que, da mesma forma, esperamos na defesa de nossas prerrogativas.

Nós, advogadas e advogados, lutamos diariamente para que direitos sejam reconhecidos, muitas vezes contra acusações desprovidas de fundamento. E um pedido de impeachment, elaborado pela OAB, sem a constatação inequívoca de crime de responsabilidade, assusta a advocacia.

Impeachment sem caracterização de crime de responsabilidade é absurdo, ilegal e antidemocrático. Nenhuma pessoa eleita pelo voto popular, em eleições livres e democráticas, pode ser vítima de pedido de impeachment sem que contundentes provas de crime de responsabilidade sejam apresentadas. E hoje não há provas sobre isso.

As operações investigatórias que estranhamente fazem sucesso na mídia comercial brasileira violam de forma explícita postulados básicos da defesa da intimidade dos cidadãos. Advogadas e advogados têm telefones “grampeados”, bem representando o absurdo dos procedimentos adotados por parte da polícia, judiciário e ministério público brasileiros. Tais ilegalidades trarão irreparáveis danos ao exercício da advocacia neste país nós próximos anos. E a lamentável postura do atual Presidente do Conselho Federal da OAB, ao requerer o impeachment da Presidenta da República sem fundamento jurídico relevante, infelizmente corrobora tais atitudes, ainda que indiretamente.

A corrupção deve ser combatida sistematicamente, com os rigores da lei, e com o mesmo rigor cabe a defesa dos direitos fundamentais pelas advogadas e advogados. É a nossa função. Não podemos admitir julgamentos públicos pela mídia comercial nacional, que vem mostrando sua habitual parcialidade, sem que os acusados possam exercer amplamente o seu direito de defesa. O combate à corrupção demanda um esforço institucional severo, sobretudo quando claras as demonstrações da urgente necessidade de reforma do sistema político brasileiro. Ainda assim, não se combate a corrupção rasgando a Constituição Federal.

A interrupção de mandatos deferidos pela soberania popular sem a observância estrita do devido processo legal, do direito ao contraditório e do direito à ampla defesa, não pode receber outro nome senão uma tentativa ilegítima de subversão do poder e a indicação clara da sua condição golpista. Logo, impeachment sem crime de responsabilidade tem outro nome: Golpe. E isso, nós advogadas e advogados não podemos admitir.

O momento político e econômico no país é grave. A Ordem dos Advogados do Brasil, a nossa Ordem, esteve nas últimas décadas representando de forma digna os anseios daqueles que lutam pelo pleno desenvolvimento do Estado democrático de direito (CF, art. 1o., cabeça). Apesar disso, é sempre importante lembrar que erramos miseravelmente em 1964, quando o Conselho Federal da OAB apoiou o golpe civil-militar. De lá pra cá, e talvez mesmo por conta disso, a OAB sempre esteve presente na luta pela ampliação de direitos e pela defesa intransigente da ordem constitucional, sem ceder ao populismo fácil ou oportunismo irresponsável.

Disso resulta o inconformismo das advogadas, advogados, juristas e membros da sociedade civil signatários deste documento, além de muitos outros. Se a defesa intransigente da ordem constitucional é o nosso lema, não podemos calar diante da grave ameaça ao Estado democrático de direito, nem com o apressado apoio da OAB a um pedido de impeachment da Presidenta da República, sem fundamento jurídico consistente.

E assim nos posicionamos, deixando para a história, sempre ela, o julgamento pelos atos praticados nesse momento de incertezas.

Em nome dos fundamentos democráticos, constitucionais e legais dispostos, é a presente para requerer:

  1. a) Recebimento da presente Nota/Manifesto, acompanhada da lista de assinaturas anexa, mediante audiência pública designada pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina;
  2. b) A publicação da presente Nota/Manifesto no site da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina.

Março de 2016

JURISTAS CATARINENSES PELA LEGALIDADE, DEMOCRACIA E JUSTIÇA

Publicado em 15/04/2016 - Tags: , , ,

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