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Começaram a valer na segunda-feira (2) as novas regras do ponto eletrônico. As mudanças deveriam ter sido adotadas no fim do ano passado, mas foram adiadas em decorrência das dificuldades técnicas de algumas áreas.

As regras também passam a valer para o comércio, o setor de serviços, de transportes, construção, comunicações, energia, saúde, de educação e financeiro. Em 1º de junho, a obrigatoriedade entra em vigor para as empresas que exploram atividade agroeconômica. A partir de 3 de setembro, valerá para as microempresas e empresas de pequeno porte. A adesão ao Registro Eletrônico de Ponto pelas empresas está prevista na portaria 1.510/09 do Ministério do Trabalho.

 

Para os trabalhadores a regulamentação chega para dar segurança e garantia. O fato é que ao disciplinar o Registro Eletrônico de Ponto (REP) o Ministério disponibiliza aos trabalhadores uma ferramenta extraordinária para coibir que empresas causem elevados prejuízos aos trabalhadores. “Os custos que as empresas terão que arcar com a implantação do novo sistema de registro de ponto estão muito aquém dos prejuízos sofridos pelos trabalhadores com a subtração das horas extras”, declarou o presidente da Fecesc- Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina Francisco Alano.

 

Segundo estimativas da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, ultrapassam os 25 bilhões de reais os prejuízos causados anualmente aos trabalhadores e ao estado, com a utilização do atual sistema de registro eletrônico de ponto, com horas extras não pagas, sonegação de FGTS, Previdência Social e Imposto de Renda. Ainda segundo a Secretaria poderiam ser criados aproximadamente 1 milhão de novos empregos com a eliminação das horas extras sonegadas ou subtraídas dos trabalhadores.  

 

Além da subtração de salário, o sistema que está sendo substituído facilita a ocultação de excessos de jornada que atentam contra a saúde do trabalhador, implica na concorrência desleal com os empregadores que agem corretamente, dificulta a fiscalização pelo MTE e a produção de provas nas ações judiciais. Sugere, ainda, a redução das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Previdência Social e no Imposto de Renda de Pessoa Física.


Esta portaria teve origem num requerimento entregue ao Ministro do Trabalho Carlos Lupi em 04 de junho de 2008 pelo Fórum Unitário dos Comerciários – FUC propondo a implantação do Registro Eletrônico de Ponto. Composto por 31 artigos, o documento enumera itens importantes que trazem eficiência, confiança e segurança ao empregador e ao trabalhador.

Publicado em 2/04/2012 -

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