As regras também passam a valer para o comércio, o setor de serviços, de transportes, construção, comunicações, energia, saúde, de educação e financeiro. Em 1º de junho, a obrigatoriedade entra em vigor para as empresas que exploram atividade agroeconômica. A partir de 3 de setembro, valerá para as microempresas e empresas de pequeno porte. A adesão ao Registro Eletrônico de Ponto pelas empresas está prevista na portaria 1.510/09 do Ministério do Trabalho.
Para os trabalhadores a regulamentação chega para dar segurança e garantia. O fato é que ao disciplinar o Registro Eletrônico de Ponto (REP) o Ministério disponibiliza aos trabalhadores uma ferramenta extraordinária para coibir que empresas causem elevados prejuízos aos trabalhadores. “Os custos que as empresas terão que arcar com a implantação do novo sistema de registro de ponto estão muito aquém dos prejuízos sofridos pelos trabalhadores com a subtração das horas extras”, declarou o presidente da Fecesc- Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina Francisco Alano.
Segundo estimativas da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, ultrapassam os 25 bilhões de reais os prejuízos causados anualmente aos trabalhadores e ao estado, com a utilização do atual sistema de registro eletrônico de ponto, com horas extras não pagas, sonegação de FGTS, Previdência Social e Imposto de Renda. Ainda segundo a Secretaria poderiam ser criados aproximadamente 1 milhão de novos empregos com a eliminação das horas extras sonegadas ou subtraídas dos trabalhadores.
Além da subtração de salário, o sistema que está sendo substituído facilita a ocultação de excessos de jornada que atentam contra a saúde do trabalhador, implica na concorrência desleal com os empregadores que agem corretamente, dificulta a fiscalização pelo MTE e a produção de provas nas ações judiciais. Sugere, ainda, a redução das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Previdência Social e no Imposto de Renda de Pessoa Física.
Esta portaria teve origem num requerimento entregue ao Ministro do Trabalho Carlos Lupi em 04 de junho de 2008 pelo Fórum Unitário dos Comerciários – FUC propondo a implantação do Registro Eletrônico de Ponto. Composto por 31 artigos, o documento enumera itens importantes que trazem eficiência, confiança e segurança ao empregador e ao trabalhador.
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