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A FECESC e os Sindicatos filiados que possuem as Lojas Berlanda na sua base elaboraram informativo para esclarecer aos empregados sobre o Acordo firmado entre o Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC) e a empresa.

O acordo resultou de negociação a partir de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, movida em maio de 2013 por iniciativa do Procurador Sandro Sardá, contra a empresa DB S/A Comércio de Móveis e Eletrodomésticos – Lojas Berlanda, e após o Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, Luciano Pascoeto, ter concedido tutela antecipada para que a Berlanda cumprisse a legislação trabalhista. A Ação foi motivada por denúncias e constatações de que a empresa não cumpria as normas legais e coletivas relativas à duração do trabalho.
O acordo prevê carga horária de 40 horas semanais, sendo que a redução será gradual, sem redução dos salários. Também foram estabelecidas cláusulas vedando a prestação de horas extras habituais e o regime de compensação de banco de horas, dentre outras.
Veja a íntegra do informativo baixo:

Autor: FECESC

Publicado em 27/03/2014 -

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