O governo não pode mais descontar os dias parados dos professores em greve. A decisão da Justiça saiu na tarde desta quarta-feira. O juiz Hélio do Valle Pereira, que julgou ação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte), determinou ainda que seja rodada, em até três dias, uma folha suplementar pagando o que foi abatido até então — de 19 de maio a 10 de junho. O Estado pode recorrer.
Nesta quarta faz uma semana que os advogados do Sinte ingressaram com a ação na 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, pedindo para que não houvesse o abatimento e também pela legalidade da greve. Naquele mesmo dia, o governo retirou o pedido de ilegalidade do movimento da Justiça.
Nesta quarta faz uma semana que os advogados do Sinte ingressaram com a ação na 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, pedindo para que não houvesse o abatimento e também pela legalidade da greve. Naquele mesmo dia, o governo retirou o pedido de ilegalidade do movimento da Justiça.
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