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A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou nesta segunda-feira no Diário Oficial da União instrução normativa sobre a apresentação da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2011, ano-calendário de 2010.

Será obrigado a fazer a declaração o contribuinte que, em 2010, recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil, entre outras situações.

A declaração deve ser apresentada no período de 1º de março a 29 de abril. Após esse prazo, o contribuinte ficará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. A multa terá o valor mínimo de R$ 165,74 e o valor máximo 20% do Imposto de Renda devido.

O saldo do imposto deve ser pago em até 8 parcelas mensais e sucessivas, corrigidas pela Selic (a taxa básica de juros da economia).

Publicado em 13/12/2010 -

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