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Está nas mãos do Ministério Público Eleitoral de cada estado analisar o destino dos 15.921 pessoas e 3.996 empresas que fizeram doações acima dos limites permitidos pela legislação para os candidatos que concorreram nas eleições de 2010. Em Santa Catarina, cerca de 400 eleitores e 350 empresas fizeram doações acima do limite permitido pela legislação e estão sujeitos a ações judiciais.

As informações foram obtidas a partir do cruzamento os valores doados e as declarações de Imposto de Renda. O prazo para entrar com os processos é de 180 dias após a diplomação dos eleitos. Termina no final de junho.

Entre as pessoas físicas, as doações dos que ultrapassaram o limite chegaram a R$ 112.412.783,91 — R$ 72.199.678,41 acima do permitido pela legislação. A regra determina que os eleitores não podem doar mais do que 10% dos rendimentos brutos declarados no ano anterior à eleição. No caso das pessoas jurídicas, o cruzamento de informações realizado pela Receita Federal, a pedido do TSE, revelou que as doações supostamente irregulares injetaram R$ 142.147.649,62 acima do permitido nas campanhas. Para as empresas, o limite é 2% do faturamento bruto do ano anterior.

Na semana passada, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, enviou ao procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, a lista com as pessoas físicas e jurídicas suspeitas de extrapolarem o limite legal de doações. Os presidentes dos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs) também receberam os dados relativos a cada estado.

As doações acima dos limites fixados sujeitam o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso. Os doadores que extrapolaram também estarão sujeitos à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos.”

Publicado em 11/05/2011 -

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