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Para poder votar, o eleitor deverá apresentar dois documentos, obrigatoriamente:

• título eleitoral, e

• documento de identidade com foto: carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente como as identidades funcionais (OAB, CREA, etc); certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

Não será possível votar apenas com o documento de identidade ou apenas com o título eleitoral. Verifique se os seus documentos estão em dia!

Caso não tenha mais o seu título, compareça ao Cartório Eleitoral mais próximo até o dia 23 de setembro.

 

Publicado em 21/09/2010 -

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