Fruto do esforço conjunto dos Sindicatos, Federações e Centrais Sindicais de trabalhadores de SC, que negociaram com as entidades Patronais o reajuste dos valores do Piso Estadual a partir de janeiro de 2012, a nova lei foi aprovada por unanimidade pela Assembléia Legislativa e assinada pelo Governador no dia 14 de março, foi publicada no Diário Oficial no dia 16 de março de 2012.
Veja a íntegra de Lei:
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI Complementar Nº 566, de 14 de março de 2012
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º …………………………………………………………………………….
I – R$ 700,00 (setecentos reais) para os trabalhadores:
………………………………………………………………………………………….
II – R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais) para os trabalhadores:
………………………………………………………………………………………….
III – R$ 764,00 (setecentos e sessenta e quatro reais) para os trabalhadores:
………………………………………………………………………………………….
IV – R$ 800,00 (oitocentos reais) para os trabalhadores:
………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Florianópolis, 14 de março de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
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