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Fruto do esforço conjunto dos Sindicatos, Federações e Centrais Sindicais de trabalhadores de SC, que negociaram com as entidades Patronais o reajuste dos valores do Piso Estadual a partir de janeiro de 2012, a nova lei foi aprovada por unanimidade pela Assembléia Legislativa e assinada pelo Governador no dia 14 de março, foi publicada no Diário Oficial no dia 16 de março de 2012.

Veja a íntegra de Lei:

ESTADO DE SANTA CATARINA

LEI Complementar Nº 566, de 14 de março de 2012

Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 1º  …………………………………………………………………………….

 I – R$ 700,00 (setecentos reais) para os trabalhadores:

 ………………………………………………………………………………………….

 II – R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais) para os trabalhadores:

 ………………………………………………………………………………………….

 III – R$ 764,00 (setecentos e sessenta e quatro reais) para os trabalhadores:

 ………………………………………………………………………………………….

 IV – R$ 800,00 (oitocentos reais) para os trabalhadores:

 ………………………………………………………………………………..” (NR)

 Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2012.

 Florianópolis, 14 de março de 2012

 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado


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Publicado em 26/03/2012 -

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