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Sitracom obtém conquista para os trabalhadores em supermercados da região
28/07/2017
    Entre os anos de 2009 e 2014, dois supermercados do Extremo Sul Catarinense, Giassi Centro Araranguá e Giassi Sombrio, não pagaram as horas extras de forma correta. É o que aponta uma ação coletiva trabalhista do Sindicato dos Comerciários do Vale do Araranguá – Sitracom. De acordo com o assessor Jurídico da instituição, Luis Herval Casagrande, as duas empresas pagaram as horas extras dos trabalhadores, neste período, somente em cima do piso salarial. “Elas deixaram de contabilizar ao salário a insalubridade, quebra de caixa e outros benefícios que os trabalhadores de alguns setores possuem”, pontuou. Herval explica que o sindicato, neste caso, não precisa da anuência dos trabalhadores, para entrar com uma ação coletiva na justiça do trabalho. “Fizemos uma pesquisa nas rescisões feitas naquele período dos quatro supermercados e ingressamos na justiça, que já nos deu ganho de causa”, ressaltou. O Giassi Centro rendeu aproximadamente R$ 200 mil em ação trabalhista e o Giassi Sombrio R$ 50 mil. Além disso, o sindicato aguarda uma terceira ação contra outro supermercado, em que o processo está em fase de apuração de valores. “É uma importante vitória da classe trabalhadora, pois mostra que o sindicato está cumprindo seu papel, de atuar na defesa e ser vigilante com os direitos não praticados pelas empresas”, disse o diretor do Sitracom, Joelcio Cesar dos Santos. Já as diretoras Ana Maria Chechetto e Valéria Leandro, lembraram que as ações, além de devolver um valor que não foi pago aos trabalhadores, também trouxe uma importante conquista. “Com as ações, o Giassi, por exemplo, já arrumou a forma de pagamento das horas extras”, disse.   Pagamento O Sitracom entrou com a ação trabalhista no dia 13 de agosto de 2014, sendo que das quatro ações, duas já foram decididas em favor dos trabalhadores: Giassi Centro (Araranguá) e Giassi Sombrio. E tem direito de reaver seus direitos, quem trabalhou entre 2009 e 2014, mas que teve sua rescisão contratual feita somente após o dia 13 de agosto de 2012. Segundo Herval, apesar dos supermercados terem praticado o cálculo errado das horas extras por anos, na justiça consegue-se cobrar até cinco anos de direitos trabalhistas. Ou seja, como o sindicato entrou com a ação em 2014, ela contempla quem trabalhou em uma das empresas entre 2009 e 2014. “E para quem se pergunta do porquê somente quem teve a rescisão feita após o dia 13 de agosto de 2012 tem direito, o motivo é que o trabalhador tem até dois anos para reclamar seus direitos na justiça, e como a ação foi ingressada no dia 13 de agosto de 2014, tem direito a reclamar seus direitos quem teve sua rescisão feita dentro do período de dois anos...
Hyundai é condenada a indenização de R$1 milhão em ação trabalhista no estado catarinense
06/07/2016
A empresa de comércio de veículos HYUNDAI CAOA DO BRASIL, com sede em São Paulo, e dona de concessionárias autorizadas em Santa Catarina, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 1.000.000,00  (hum milhão de reais) por danos morais coletivos. A sentença do Juiz Rogério Dias Barbosa, da 2ª Vara do Trabalho de Joinville, acolhe pedidos do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina em Ação Civil deflagrada em 2013, por irregularidades no pagamento de hora extra aos seus empregados. A ação foi ajuizada a partir de ofício recebido da 1ª vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, o qual reportava a ausência de controle de jornada dos vendedores, em ação trabalhista movida naquela comarca. Durante o procedimento administrativo, o Procurador do Trabalho Guilherme Kirtschig, responsável pelo processo, colheu depoimentos de testemunhas que confirmaram a prestação de horas extras, sem o correto controle da jornada e o pagamento de horas extras. A sentença determina, além da indenização por dano moral, que empresa permita e exija o registro fidedigno da jornada de trabalho de todos os seus empregados, devendo constar dos registros os horários de entrada, saída e intervalos efetivamente realizados em todos os estabelecimentos localizados em Santa Catarina A Hyundai também está proibida de suprimir dos controles de jornada qualquer tempo despendido pelos trabalhadores à sua disposição, e deverá remunerar todas as horas extraordinárias prestadas por seus empregados, acrescidas, no mínimo, do adicional constitucional, ou daquele previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Cópia da decisão terá que ser afixada local visível e de fácil acesso, para conhecimento de todos os empregados sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 por trabalhador atingido e por infração cometida. A verba indenizatória de R$ 1.000.000,00 será revertida, em partes iguais, para entidades filantrópicas e assistenciais que serão escolhidas pela Justiça do Trabalho, nos Municípios de Joinville, Jaraguá do Sul, Blumenau, Itajaí e Florianópolis Da decisão cabe recurso. ACP 0001348-25.2015.5.12.0016 Fonte: Assessoria de Comunicação Social...

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