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Uma pessoa morre por acidente de trabalho a cada 3 horas e 40 minutos
29/04/2019
Pesquisa mostra que incidentes são ainda mais frequentes: um a cada 49 segundos   A cada três horas e 40 minutos, uma morte é registrada por acidente de trabalho no Brasil. Os dados são do Observatório Digital de Segurança e Saúde do Trabalho, que contabilizou 17.200 óbitos entre 2012 de 2018. A pesquisa mostra que os acidentes de trabalho são ainda mais frequentes: um a cada 49 segundos: no mesmo período, foram registrados 4,7 milhões. No comparativo, houve queda nos registros de mortes: 2.659 casos em 2014, 2.388 em 2015, 2.156 em 2016, 1.992 em 2017 e 2.022 em 2018. O Observatório mostra que laceração, fraturas e contusões são as lesões mais comuns: 44% dos casos, quase 1,9 milhão dos acidentes. Segundo a pesquisa, entre os homens os acidentes foram mais frequentes na faixa etária dos 18 aos 24 anos. Já entre as mulheres, de 30 a 34 anos. As áreas com maior incidência foram atendimento hospitalar (378 mil), comércio varejista, (142 mil), administração pública (119 mil), construção de edifícios (106 mil), transporte de cargas (100 mil) e correio (90 mil). Já no ranking por ocupação, as ocorrências mais frequentes foram as de alimentador de linha de produção (192 mil), técnico de enfermagem (174 mil), faxineiro (109 mil), servente de obras (97 mil) e motorista de caminhão (84 mil). Já na distribuição geográfica, os estados com maior ocorrência destes incidentes foram São Paulo (1,3 milhão), Minas Gerais (353 mil), Rio Grande do Sul (278 mil) e Rio de Janeiro (271 mil). Em entrevista à Agência Brasil, o coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho (MPT), Leonardo Mendonça, afirma que, apesar das empresas adotarem um discurso sobre a importância da segurança nos locais de trabalho, a preocupação com a produção ainda vem em primeiro lugar. “O ideal é ter um ambiente de trabalho organizado não apenas no sentido de um local limpo, mas saudável, que não seja propenso a adoecimentos”, defendeu.   Fonte: RBA | www.redebrasilatual.com.br | Foto: Agência...
Desmonte da legislação trabalhista aumenta número de acidentes e mortes
13/08/2018
Ataques à Norma Regulamentadora 12, do Ministério do Trabalho, e precarização expõe trabalhador a riscos maiores. “Reforma” afeta Previdência com queda de receita e aumento de despesas De 2012 a 2017 foram registrados 4.269.648 acidentes de trabalho. Um a cada 48 segundos. O total de mortes no período 15.874. Só em São Paulo, foram 3.517 acidentes com mortes. As principais causas são lesões como cortes, lacerações, feridas contusas, esmagamento, fratura, distensão e torção. Os dados são do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, uma plataforma desenvolvida e mantida pelo Ministério Público do Trabalho em Cooperação com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) O número de acidentes aumenta a cada ano, segundo o coordenador da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Geordeci Menezes de Souza. Representante da CUT no colegiado, ele afirma que o Brasil é o país onde mais se morre e mais se acidenta no trabalho. “Pelos dados oficiais, são 750 ocorrências por ano. Mas o número tem de ser multiplicado por três. Ou seja, a gente continua matando muita gente no trabalho”. Tamanha insegurança, que adoece, incapacita e tira vidas que não têm preço, custa à Previdência Social R$ 74 bilhões por ano só com o pagamento de benefícios. A título de comparação, o orçamento do Ministério da Saúde é de R$ 120 bilhões. Ou seja, além de provocar a queda da receita previdenciária com o desemprego, o subemprego e a informalidade, a “reforma” trabalhista produz despesas para a seguridade social. E as expectativas não são das melhores. As normas que deveriam garantir a segurança do trabalhador – que nunca foram aplicadas de maneira integral – estão sendo revogadas a partir de 2016. É o caso da Norma Regulamentadora (NR) 12, que em 1978 estabeleceu referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Além de fixar requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, inclusive na sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas. Se a NR 12 tivesse sido implementada integralmente, não seriam comuns as serras elétrica do tipo fita, como as usadas em açougues, por exemplo. Das mais perigosas entre as máquinas existentes, podem amputar membros com facilidade. E até matar quando se rompem, dependendo da parte atingida pela serra no momento da ruptura. Segundo Geordaci, o empresariado nunca cumpriu a NR 12 apesar de nesses anos todos o governo teve de prorrogar diversas vezes os prazos para adequação, além de abrir linhas de crédito para financiar reformas, adaptações e substituições de máquinas. Ao contrário disso, por pressão da ala conservadora...
Acidente de trajeto deixa de constar no cálculo de fator acidentário
30/11/2016
Na   semana passada, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) votou seis alterações no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que incidirá na alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) pago pelas empresas. O secretário de saúde e segurança do trabalhador da Contracs, Domingos Braga Mota, afirma que o governo está “jogando parte da acidentalidade para debaixo do tapete e ampliando ainda mais as políticas de subnotificação.” Segundo ele, as alterações apenas beneficiarão as empresas, deixando a conta ser paga pela Previdência Social e pelos trabalhadores/as. “Com as exclusões, o governo estará desestimulando as políticas de prevenção acidentária, o trabalho das CIPAS, dos sindicatos, dos Centros de Referência do Trabalhador, dos profissionais da área de Saúde e Segurança, da fiscalização do Ministério do Trabalho, entre outros. Pasmem! A proposta do governo aliada aos patrões é eliminar entre comunicações de acidentes de trajeto cerca de 454 mil acidentes, ou seja, 63% de toda a acidentalidade de 2014, sendo que comunicações acidentárias e acidentes de trajeto obrigatoriamente estão previstos na legislação previdenciária atual.” exclama o secretário de saúde e segurança do trabalhador da Contracs, Domingos. A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs/CUT) é a favor da adoção de ações regressivas contra empregadores que causaram por dolo ou culpa acidentes de trabalho, que geraram benefícios previdenciários aos trabalhadores ou à sua família decorrentes das péssimas condições de saúde e segurança no trabalho, que é uma realidade em muitas empresas, inclusive no ramo do comércio e serviços. Por isso, a alteração que alterará o valor do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) pago pelas empresas é visto como um prejuízo, uma vez que isentará as empresas de serem responsabilizadas e penalizadas pelos acidentes que causam e acarretam prejuízo aos trabalhadores. Para a Contracs, tais alterações apenas favorecem que os ambientes de trabalho continuem ou sejam cada vez mais insalubres e inseguros. Alterações Entre as alterações aprovadas, estão a exclusão dos acidentes de trabalho sem concessão de benefício e dos acidentes de trajeto. Apenas os acidentes que resultarem em óbito, com ou sem concessão de benefícios, serão mantidos no FAP. Além disso, os sindicatos não terão mais a prerrogativa de desbloquear a bonificação por morte ou invalidez, que continua valendo. Os conselheiros também aprovaram a exclusão da redução de 25% na faixa malus, mas estabeleceram uma regra de transição que determina que, em 2018, o desconto seja de 15% e depois extinto. O bloqueio da bonificação com base na taxa média de rotatividade não foi excluído, mas sofreu alteração. Para calcular a taxa de rotatividade serão usadas somente as rescisões sem justa causa, a rescisão por término antecipada de contrato a termo e a rescisão por término de...
Previdência livra empresas de obrigação de comunicar parte dos acidentes de trabalho
24/11/2016
  A partir de 2017, as empresas não precisarão mais comunicar acidentes de trabalho que levem a afastamento por até 15 dias e também deixarão de comunicar todos os acidentes de trajeto. A mudança foi decidida pelo Conselho Nacional de Previdência Social. Para o dirigente da CUT Quintino Severo, a medida resultará na falsa impressão de que as empresas estão mais cuidadosas com a segurança no trabalho. “O Brasil hoje é um dos países que mais acidenta trabalhadores no mundo. Infelizmente, a sociedade não sabe disso por que há uma subnotificação das ocorrências. Agora, tirando essas informações, nós acreditamos que o problema vai aumentar”, denuncia, em entrevista à TVT. As notificações de acidentes de trabalho são usadas para o cálculo do FAP, o Fator Acidentário de Prevenção. O fundo é calculado de acordo com a quantidade e a gravidade dos acidentes registrados em cada empresa. Como o número de notificações vai cair, o recolhimento da taxa também cairá. Para os empresários, a medida permitirá economizar entre R$ 2 bilhões e R$ 4 bilhões, calculam as representações dos trabalhadores. Hoje, as empresas são obrigadas a contribuir com valores que variam de 1% a 3% da folha de pagamento para o FAP. “Isso é para diminuir e enfraquecer cruelmente a Previdência”, afirma Remígio Todeschini, do Instituto de Previdência de Santo André. Em 2014, foram notificados no Brasil 770 mil acidentes de trabalho. Com a nova regra, deixariam de ser comunicadas 540 mil dessas ocorrências, 63% do total. Para os dois especialistas, essa medida do governo Temer é parte do plano neoliberal de desmonte do Estado e caminho para a privatização do sistema previdenciário. “As decisões que o conselho vai tomando desmonta o FAP e vai levar à sua extinção”, diz Quintino. Assista: https://www.youtube.com/watch?v=f334X0gCkJU   Fonte: Rede Brasil...
28 de abril – Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho
28/04/2016
O dia de 28 de Abril é o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho surgiu no Canadá, por iniciativa do movimento sindical, como ato de denúncia e protesto contra as mortes e doenças causados pelo trabalho, espalhando-se por diversos países. Esse dia foi escolhido em razão de um acidente que matou 78 trabalhadores em uma mina no estado da Virgínia, nos Estados Unidos, no ano de 1969. Em 2003 a Organização Internacional do Trabalho, consagrou a data para reflexão sobre a segurança e saúde no trabalho. Porém, o movimento sindical CUTista, mantém o espírito de denúncia e de luta que a originou, dando visibilidade às doenças e acidentes do trabalho e aos temas sobre Saúde do Trabalhador em discussão na agenda sindical. Importante ressaltar que no Brasil as estatísticas de acidentes e mortes nos locais de trabalho são resultado de um modelo de desenvolvimento econômico que visa apenas o lucro em detrimento da promoção da saúde, prevenção de riscos, proteção do meio ambiente, dos direitos sociais e da Agenda Nacional do Trabalho Decente. Os dados são contundentes: nos anos de 2012, 2013 e 2014 foram registrados 2.143.784 acidentes de trabalho, 47.910 trabalhadores não retornaram mais para os locais de trabalho e 8.392 entraram em óbito. Esses dados estão subnotificados, pois segundo de pesquisa nacional de saúde do IBGE e FIOCRUZ, ocorreram cerca de cinco milhões de acidentes de trabalho entre os anos 2012/2013. Os custos sociais são irreparáveis. As despesas médicas, os benefícios previdenciários acidentários e as pensões por mortes e invalidez só aumentam, atingindo cifra anual de 71 bilhões de reais. Acidentes e Mortes de Trabalho em SC:  Dados computados pelo Fórum Saúde e Segurança do Trabalhador – No Brasil, em 2013, segundo as CAT’s (Comunicações de Acidente de Trabalho) – documento usado para comunicar o acidente ou doença de trabalho ao INSS, foi registrada 1 morte a cada 3 horas por acidente do trabalho. Pela declaração de óbitos  do SUS, o levantamento aponta 1 morte a cada 2 horas segundo o SUS. A cada 35 minutos 1 trabalhador ficou incapacitado para trabalhar em decorrência dos acidentes de trabalho e a cada 2 minutos 1 trabalhadores se afastou do trabalho por um período superior a 15 dias. Em Santa Catarina, em 2013 houve 1 morte por acidente do trabalho a cada dois dias e meio, segundo o INSS, ou 1 morte a cada 27 horas segundo o SUS. A cada 5 horas e meia 1 trabalhador ficou incapacitado para trabalhar em decorrência de acidentes do trabalho. A cada 21 minutos 1 trabalhador se afastou do trabalho por um período superior a 15 dias. Os acidentes fatais acontecem em primeiro lugar, com maior incidência no...

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