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MPT divulga recomendação para coibir assédio eleitoral contra trabalhadores
01/09/2022
No documento, instituição orienta que empresas e empregadores não ofereçam benefícios em troca de voto em candidato ou candidata nem façam ameaças em razão do processo eleitoral   Em recomendação divulgada no dia 26/08, o Ministério Público do Trabalho (MPT) orienta que empresas e empregadores não ofereçam benefícios em troca de voto em candidato ou candidata nem ameacem trabalhadores caso eles não escolham determinado candidato ou candidata. No documento, a instituição lembra que a prática de assédio eleitoral contra trabalhadores pode resultar em medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista. A recomendação destaca que a concessão ou promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou ameaça com o intuito de coagir alguém a votar ou não em determinado candidato ou candidata, são crimes eleitorais, conforme artigos 299 e 301 do Código Eleitoral. Além disso, o MPT afirma na recomendação que o exercício do poder empresarial é limitado pelos direitos fundamentais da pessoa humana, o que torna ilícita qualquer prática que tenda a excluir ou restringir, dentre outras, a liberdade de voto das pessoas que ali trabalham. O documento aponta ainda que a Constituição Federal garante a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto. Isso assegura a liberdade de escolha de candidatos ou candidatas, no processo eleitoral, por parte de todas as pessoas. A recomendação foi elaborada pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT. Clique aqui para ler a recomendação.   Fonte: Secom PGT Reprodução: Assessoria de Comunicação...
Justiça concede liminar contra empresa de Palma Sola por assédio eleitoral
23/10/2018
A Justiça do Trabalho de São Miguel do Oeste concedeu uma liminar contra a direção da empresa Fibroplast, de Palma Sola, com o objetivo de combater práticas ilícitas de assédio eleitoral na relação de emprego. De acordo com denúncia do Ministério Público do Trabalho, o proprietário da empresa, Luiz Henrique Crestani, teria tentado induzir o voto dos funcionários ao colocar um cartaz na empresa em que prometia folga aos empregados caso o candidato a presidente Jair Bolsonaro fosse eleito no primeiro turno. Além disso, gravou vídeos dentro da empresa mostrando cartazes do candidato. O juiz do Trabalho Ozeas de Castro acatou o pedido da promotoria. Ele caracterizou a situação como ofensiva aos direitos fundamentais dos trabalhadores. Para o magistrado, toda e qualquer conduta que venha a coagir os empregados a votar em determinado candidato ou a participar de atividade ou manifestação política sob promessa de vantagem ou desvantagem ligada ao contrato de trabalho é irregular. O juiz determinou que o proprietário da empresa divulgasse a decisão judicial no local de trabalho e gravasse um vídeo com o teor da decisão, que determina a não adotar condutas que tentem influenciar o voto dos empregados, nem prometer vantagens. A multa é de R$ 20 mil para cada item em caso de desobediência, além de processo criminal.   CONTRAPONTO O empresário Luiz Crestani disse que foi surpreendido com a intimação. Ele afirmou que o cartaz foi apenas para alertar colaboradores e fornecedores, além de amigos, que a empresa estaria fechada caso a definição da disputa pela Presidência ocorresse no primeiro turno. Ele garantiu não ter coagido ninguém. O Portal Peperi entrou em contato com o empresário, que deverá se manifestar sobre a situação nesta terça. Ele antecipou que vai cumprir a determinação da Justiça.   Fonte: NSC / Portal Peperi | Escrito por: Kelly...

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