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Temer decide cortar auxílio de trabalhadores afastados por doença
14/07/2016
  O governo interino de Michel Temer decidiu restringir o acesso e cancelar boa parte dos benefícios previdenciários por incapacidade, como o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. As mudanças, já em vigor, constam na Medida Provisória (MP) 739, publicada na semana passada. A MP permite a realização de perícia médica para reavaliação de todos os segurados. Com isso, a expectativa da equipe de Temer é cortar cerca de 30% dos auxílios-doença, afetando mais de 250 mil dos 840 mil beneficiários em todo o país. No caso das aposentadorias por invalidez, a meta do governo interino é reduzir o benefício em 5%, índice que representa 150 mil, do total de 3 milhões de segurados. A economia de recursos pode ultrapassar os R$ 6,3 bilhões, segundo os cálculos oficiais. “Não existe esse índice de irregularidade nos benefícios previdenciários que justifique o cancelamento de 30% dos auxílios-doença, por exemplo. O que o governo está fazendo é retroceder em direitos sociais da população mais pobre”, aponta o advogado de Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. Para acelerar a realização das perícias médicas, a MP criou uma bonificação para médicos peritos do INSS, com duração de 24 meses. Os peritos receberão R$ 60 por perícia realizada nas agências da Previdência Social. Na opinião de João Badari, é uma forma de incentivar os peritos a realizarem o maior número possível de reavaliações médicas. “Imagina, se um perito fizer 10 perícias em um dia, ele ganha R$ 600. Em um mês, vai receber R$ 12 mil pelo serviço. Será uma perícia mais precária, com pouco tempo para avaliar, o que deverá resultar no cancelamento do benefício para segurados e aposentados que não tem condições de retornar ao trabalho”, critica o advogado. Alta programada A concessão de novos benefícios também passará a ter regras mais rígidas. Pela MP, “sempre que possível”, a concessão de auxílio-doença, judicial ou administrativa, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício. Na ausência de fixação do prazo, o benefício será cortado após o prazo de 120 dias, contado da data de concessão ou de reativação. “Isso é uma aberração! As pessoas tem uma capacidade de recuperação diferente, de acordo com idade, sexo e condições físicas. Não pode haver corte automático sem que haja uma reavaliação médica. Como uma pessoa afastada para o tratamento de um câncer, por exemplo, vai saber que em 120 dias estará recuperada para voltar ao trabalho?”, questiona João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário. Ele prevê uma enxurrada de processos judiciais de segurados contra as novas medidas, o que deve reduzir a economia pretendida pelo Ministério da Fazenda. O governo Temer também pretende reavaliar cerca de 4,2 milhões de inscrições...

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