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Johnson & Johnson terá que pagar indenização de R$ 285 milhões após produto ser associado à câncer
25/02/2016
A Johnson & Johnson terá que pagar US$ 72 milhões (R$ 285 milhões) de indenização à família de uma mulher que morreu em outubro do ano passado, vítima de um câncer no ovário. Exames associaram à doença ao uso de produtos de talco, incluindo o Baby Powder – sua linha de talco para bebês. A mulher afirmou que usou esses produtos por mais de 35 anos para higiene íntima, segundo relatou a agências de notícias Reuters. Uma corte de St. Louis entendeu que a gigante de produtos para higiene e beleza deveria pagar uma indenização como compensação à família de Jackie Fox. O advogado da família acusou a empresa de “mentir publicamente e mentir para agências regulatórias” sobre os riscos do uso de seus produtos de talco. Nos últimos anos, várias mulheres americanas entraram com processos contra a Johnson & Johnson argumentando que a empresa falha em alertá-las sobre a associação que pode haver entre o uso do produto com câncer no ovário. A linha Baby Powder está no mercado há mais de 100 anos. Mas, nas décadas recentes, alguns cientistas sugeriram a possibilidade de existir um link entre o talco e o câncer de ovário, segundo a Reuters. Eles sugeriram que o pó poderia ser cancerígeno à medida que algumas de suas partículas chegassem ao ovário. Mas as pesquisas ainda não são totalmente conclusivas. À Bloomberg, a empresa afirmou hoje que tem uma grande responsabilidade com a saúde e segurança dos consumidores e que está desapontada com o resultado do julgamento. “Nós somos solidários com a família da mulher, mas acreditamos fortemente na segurança de nossos produtos de talcos que estão apoiados em décadas de evidências científicas”, disse a porta-voz Carol Goodrich. Fonte: Época...
Eternit é condenada a indenizar em R$ 450 mil família de vítima do amianto
24/02/2016
A empresa Eternit terá de indenizar em R$ 450 mil a família de um ex-empregado vítima de exposição ao amianto. Além da indenização, viúva e filho receberão pensão vitalícia. A decisão é do juiz do Trabalho Glauco Bresciani Silva, da 5ª vara de Osasco/SP. O trabalhador, que prestou serviços à empresa entre as décadas de 1970 e 1980, foi acometido por câncer de pulmão, doença pulmonar obstrutiva crônica, doença pleural associada ao asbesto e asbestose, todas enfermidades diretamente relacionadas à exposição ao amianto. Na decisão, o juiz entendeu que “no presente caso, o dano sofrido pelos autores [viúva e filho do falecido] decorre de forma indireta, reflexa (por isso é chamado de dano em ricochete), de todo o sofrimento causado pelas doenças do falecido, cujo tratamento é notoriamente desgastante tanto para a família quanto para o doente e culmina na perda prematura e traumática de um pai e marido”. O magistrado afirmou ainda, que, diante dos danos materiais constatados, a viúva deverá receber pensão mensal vitalícia, reajustada anualmente, a ser arcada pela empresa condenada. Foram destacadas na decisão as péssimas condições de trabalho na planta industrial até o fechamento daquela unidade, em 1993. Embora soubesse dos graves riscos associados ao uso do amianto, a Eternit jamais esclareceu seus funcionários a respeito do tema, tampouco forneceu acompanhamento médico ou forneceu equipamentos básicos de segurança. O juiz fixou indenização de R$ 300 mil à viúvam e R$ 150 ao filho. A pensão mensal foi firmada no valor de R$ 1 mil, devida desde a data do falecimento do trabalhador. Fonte: Escritório Alino & Roberto e...
Nota da CUT sobre o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos
10/11/2015
A Central Única dos Trabalhadores – CUT Brasil, por intermédio de sua Secretaria Nacional do Meio Ambiente, vem através desta nota externar sua preocupação acerca dos últimos acontecimentos que envolvem a problemática dos agrotóxicos no país. O Brasil vem há anos ocupando a liderança no ranking mundial de consumo de agrotóxicos, segundo dados da ANVISA, com um crescimento de 190% na última década, enquanto que o mercado mundial cresceu 93%. No Brasil, a média de consumo anual per capita de agrotóxico é de inacreditáveis 7,3 litros. Para a classe trabalhadora os impactos são imensuráveis, como na crescente incidência de diferentes tipos de câncer, depressão (que leva a suicídios) neurotoxicidade, provocam aborto e impactos severos ao sistema imunológico. Diante disso, o movimento sindical e social reivindicou ações concretas do governo federal que o levasse a cumprir com sua obrigação de priorizar a proteção à saúde da cidadã e do cidadão brasileiros, ações que promovam a pesquisa e o uso de tecnologias que possibilitem a produção de alimentos mais saudáveis, sem causar impactos sociais e ambientais, que preservem a saúde e a vida, das trabalhadoras e trabalhadores, e de toda a população. Esta boa semente de iniciativas e ações culminou na elaboração do Programa Nacional de Redução dos Agrotóxicos (PRONARA), que integra a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PNAPO) e que contou com a participação de nove ministérios em sua concepção, bem como de especialistas da academia e da sociedade civil. Ela agrega o acúmulo de medidas factíveis que possibilitam uma expressiva redução nos impactos dos agrotóxicos à saúde da população e ao ambiente, apontando caminhos para a transição da nefasta matriz tecnológica dominante, para sistemas mais sustentáveis de produção agrícola e de alimentos. No entanto, na contra mão desse avanço, a Câmara Federal recepciona inúmeros Projetos de Lei que trazem preocupantes retrocessos, a exemplo da proposta de retirada do alerta de alimento transgênico e outras, que flexibilizam o marco regulatório existente ou que extinguem as garantias necessárias para a prevenção a acidentes e intoxicações, pois estes têm se intensificado quanto mais se cultivam transgênicos no país ou quanto mais se esgotam as condições ambientais naturais para uma produção saudável de alimentos. Tomemos como exemplo a Lei de autoria do Deputado Federal Covatti Filho (PP-RS) que propõe a revogação da Lei de Agrotóxicos 7.802/89, lei esta advinda da participação popular e das lutas sociais, propondo em substituição o PL 3200/15 que flexibiliza integralmente o sistema normativo de agrotóxicos, alterando até mesmo o nome agrotóxico para defensivos agrícolas, atendendo à demanda específica das grandes corporações, do setor químico e do agroexportador de commodities, sem importar-se com os impactos e efeitos de tal alteração à saúde da população. Na Marcha das...

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