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M. Officer é condenada a pagar R$ 6 mi por casos de trabalho análogo ao de escravo
08/11/2016
A empresa M5 Indústria e Comércio, dona das marcas M. Officer e Carlos Miele, foi condenada em primeira instância a desembolsar R$ 6 milhões por ter peças confeccionadas por trabalhadores em condição análoga à de escravo. A juíza do Trabalho Adriana Prado Lima estabeleceu que a empresa pague R$ 4 milhões por danos morais coletivos e mais R$ 2 milhões por dumping social, ou seja, pela subtração de direitos trabalhistas para reduzir seus custos e obter vantagens sobre os concorrentes. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Ainda cabe recurso à decisão. A sentença, assinada em 21 de outubro, tem como base ação do Ministério Público do Trabalho de São Paulo. Os procuradores Christiane Vieira Nogueira, Tatiana Leal Bivar Simonetti e Tiago Cavalcanti Muniz argumentaram que peças da M. Officer eram produzidas por trabalhadores em moradias inadequadas e com jornadas exaustivas (que colocam em risco a saúde, a segurança e a vida), além de relacionarem o caso ao tráfico de pessoas. Segundo os procuradores, isso “constitui um modelo consagrado de produção da ré, como forma de diminuição de custos, através da exploração dos trabalhadores em condições de vulnerabilidade econômica e social”. Leia a íntegra da ação, clicando aqui. A juíza acatou a maior parte dos argumentos dos procuradores e descartou o principal argumento da defesa, de que não a empresa não seria responsável pela situação encontrada nas confecções. “Não é possível (…) deixar de responsabilizar as grandes empresas do final da cadeia produtiva pela manutenção deste sistema exploratório, que não pode ser tolerado, seja com relação a imigrantes, seja em relação a brasileiros,” escreveu a juíza. Leia a íntegra da decisão, clicando aqui. Trabalho Escravo A ação não se baseia somente em um caso de trabalho escravo, mas na situação verificada pelos procuradores em cinco diferentes oficinas nos anos de 2013 e 2014. No primeiro caso, em 13 de novembro de 2013, a fiscalização, feita em conjunto com o Ministério do Trabalho, encontrou dois costureiros bolivianos que produziam peças exclusivamente para a marca no Bom Retiro, região central de São Paulo. O casal de bolivianos informou trabalhar, diariamente, das 7h às 22h. O local, sem divisão entre moradia e trabalho, estava em péssimas condições de higiene e tinha grande risco de incêndio. O segundo caso de trabalho escravo na empresa foi encontrado pela fiscalização em 6 de maio de 2014. Na ocasião, outros seis trabalhadores bolivianos que costuravam peças em condições degradantes foram libertados na Zona Leste da capital paulista. Posteriormente, os procuradores também visitaram outros três fornecedores da M. Officer, a partir de investigação utilizando dados obtidos junto à Receita Federal. Segundo eles, “a degradação humana e a sonegação de direitos trabalhistas, sociais e...
Hyundai é condenada a indenização de R$1 milhão em ação trabalhista no estado catarinense
06/07/2016
A empresa de comércio de veículos HYUNDAI CAOA DO BRASIL, com sede em São Paulo, e dona de concessionárias autorizadas em Santa Catarina, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 1.000.000,00  (hum milhão de reais) por danos morais coletivos. A sentença do Juiz Rogério Dias Barbosa, da 2ª Vara do Trabalho de Joinville, acolhe pedidos do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina em Ação Civil deflagrada em 2013, por irregularidades no pagamento de hora extra aos seus empregados. A ação foi ajuizada a partir de ofício recebido da 1ª vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, o qual reportava a ausência de controle de jornada dos vendedores, em ação trabalhista movida naquela comarca. Durante o procedimento administrativo, o Procurador do Trabalho Guilherme Kirtschig, responsável pelo processo, colheu depoimentos de testemunhas que confirmaram a prestação de horas extras, sem o correto controle da jornada e o pagamento de horas extras. A sentença determina, além da indenização por dano moral, que empresa permita e exija o registro fidedigno da jornada de trabalho de todos os seus empregados, devendo constar dos registros os horários de entrada, saída e intervalos efetivamente realizados em todos os estabelecimentos localizados em Santa Catarina A Hyundai também está proibida de suprimir dos controles de jornada qualquer tempo despendido pelos trabalhadores à sua disposição, e deverá remunerar todas as horas extraordinárias prestadas por seus empregados, acrescidas, no mínimo, do adicional constitucional, ou daquele previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Cópia da decisão terá que ser afixada local visível e de fácil acesso, para conhecimento de todos os empregados sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 por trabalhador atingido e por infração cometida. A verba indenizatória de R$ 1.000.000,00 será revertida, em partes iguais, para entidades filantrópicas e assistenciais que serão escolhidas pela Justiça do Trabalho, nos Municípios de Joinville, Jaraguá do Sul, Blumenau, Itajaí e Florianópolis Da decisão cabe recurso. ACP 0001348-25.2015.5.12.0016 Fonte: Assessoria de Comunicação Social...
Sentença condena Grupo JBS em quase R$ 2 milhões por trabalho infantil
19/04/2016
Criciúma – A Justiça do Trabalho julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação civil movida pelo Ministério Público do Trabalho de Criciúma, condenando a SEARA ALIMENTOS S.A, unidade da JBS com sede em Forquilhinha, no sul de Santa Catarina, em mais de R$ 2 milhões de reais. Através da instauração de dois inquéritos civil pelo Procurador do Trabalho Marcelo Dal Pont, o MPT colheu diversas provas de que as empresas contratadas pela Seara (GRUPO JBS) para efetuar a apanha de aves se utilizam de mão de obra infantil, inclusive em horário noturno, o que redundou no ajuizamento da citada ação, com o deferimento de tutela antecipada de mérito. Diante da conduta negligente da Seara Alimentos, que não fiscalizou adequadamente as empresas que lhe prestam serviço, a Procuradora do Trabalho, Thaís Fidelis Alves Bruch, executou a decisão antecipatória, resultando em mais de 1 milhão de reais a título de multa por descumprimento de decisão judicial. Na decisão final, a Juíza do Trabalho Miriam Maria D’Agostini, titular da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma, condenou a empresa em de R$ 1.075.000,00 a título de multa, confirmando a tutela, e ao pagamento de R$ 500.000,00 por danos morais coletivos. A empresa também terá que tomar providências no sentido de coibir a contratação de trabalho de crianças e adolescentes nas atividades de apanha de frangos, e em jornada noturna ou que os impeça de comparecer ao ensino regular. A determinação deverá constar como cláusula nos contratos que firmar com terceiros, intervenientes ou compromissários, sob pena de imediata rescisão contratual. Da decisão cabe recurso. ACP nº 0004110-39.2011.5.12.0053 Fonte: Assessoria de Comunicação Social...

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