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Deputados aprovam por unanimidade Projeto que proíbe o amianto em Santa Catarina
15/12/2016
PL./0179.5/2008 segue agora para sanção do Governador Santa Cataria pode ser o oitavo estado brasileiro a ficar livre do amianto. O Projeto de Lei PL Nº 00179.5/2008 que proíbe o uso cancerígeno amianto no estado de Santa Catarina, alcançando a industrialização, o transporte e a comercialização, foi aprovado por unanimidade na tarde desta quarta-feira (14/12). O presidente da FECESC, Francisco Alano, esteve presente na votação. O projeto foi apresentado em 2008 pela deputada Ana Paula Lima (PT) em conjunto com o ex-deputado Jailson Lima (PT) . “Considero essa aprovação uma vitória da saúde dos catarinenses, consolidada pela luta do movimento social e sindical, especialmente daqueles ligados à saúde”, comemorou a parlamentar. Em maio de 2014 os Procuradores Luciano Lima Leivas e Márcia Kamei López Aliaga entregaram um parecer ao PL./0179.5/2008 sustentando a constitucionalidade da proibição da fibra cancerígena por meio de lei estadual, considerando entre outras razões, três motivos relevantes. Primeiro, porque o amianto é um poderoso cancerígeno, assim reconhecido pela Organização Mundial de Saúde e que já provocou de nada menos do que 47 mortes apenas SC durante o período de 1998 até 2013, de acordo com informações disponíveis no sistema de informação de mortalidade do Sistema Único de Saúde. Não existe o uso seguro para mineral cancerígeno, especialmente no setor da construção civil, sendo inócua para a proteção da saúde e do meio ambiente a advertência constante das rotulagens das telhas de amianto, onde se lê que “ao cortar ou furar não respire a poeira gerada, pois pode causar graves danos à saúde”. Segundo, porque já existe tecnologia alternativa para substituição segura do amianto na indústria, como é o caso do material utilizado nas caixas d’água azuis, que antes eram feitas com amianto. Curiosamente, o frango produzido em Santa Catariana somente pode ser exportado para os países que já baniram o amianto, especialmente os países da União Europeia, após a fiscalização das autoridades sanitárias dos países importadores atestarem que as aves são criadas em aviários construídos com produtos livres de amianto. Terceiro, em razão de República Federativa do Brasil assumiu o compromisso internacional de substituição da matéria prima cancerígena por fibras alternativas não nocivas à saúde humana, conforme dispõem as convenções 139 e 162 da Organização Internacional do Trabalho. Em 2014 após ter passado pela Comissão de Constituição e Justiça da ALESC, os deputados da Comissão de Finanças e Tributação pediram diligências de documentação de órgãos estadual e federal, sob o argumento de que a aprovação acarretaria em prejuízo à única indústria que utilizava o amianto em Santa Catarina (IMBRALIT). Em 31 de dezembro de 2015 a IMBRALIT substituiu o amianto por uma fibra alternativa para a produção de telhas em acordo selado com o MPT na conciliação da ACP nº...
Uso do amianto em Santa Catarina pode estar com os dias contados
13/12/2016
O Projeto de Lei 179/2008 que proíbe o uso de produtos que contenham amianto em sua composição em Santa Catarina vai ser votado na próxima quarta-feira (14/12) na Assembleia Legislativa. A informação é da Deputada Ana Paula Lima (PT). De acordo com ela, o PL deve passar por votação na Comissão de Finanças e Tributação, onde está parado desde 2014, e pela Comissão de Saúde, a qual preside, durante a manhã. À tarde segue para votação em plenário. A deputada colocou o projeto do amianto como prioridade para o fim do ano legislativo e está confiante da aprovação. Tem como argumentos o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado entre o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina ( MPT-SC) e a Imbralit Indústria e Comércio de Artefatos de Fibrocimento Ltda., onde a empresa, entre outras obrigações, substituiu o produto cancerígeno por fibras alternativas na fabricação de telhas, e o parecer do relatório do Ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo a constitucionalidade das Leis Estaduais, cabendo aos estados promover a saúde e preservar o meio ambiente. Projeto parado desde 2014 Em novembro de 2014, após já ter passado pela Comissão de Constituição e Justiça da ALESC, em votação na Comissão de Finanças e Tributação, os deputados decidiram por maioria o pedido de diligências de documentação de órgãos estadual e federal. A requisição foi proposta pelo presidente da comissão, deputado Darci de Mattos (PSD), que alegou dúvidas sobre alguns documentos inclusos no PL. BNa época o parlamentar também questionou os riscos financeiros que a aprovação acarretaria à única empresa que utilizava o amianto em Santa Catarina (IMBRALIT). Telhas sem amianto já produzidas pela IMBRALIT serão distribuídas aos atingidos por catástrofes em SC Enquanto o PL aguarda definição na ALESC, a produção de telhas sem amianto já é uma realidade em Santa Catarina. Mais de quatro mil telhas do tipo 110x244x6mm serão disponibilizadas pela Defesa Civil do Estado aos atingidos por ciclones, chuvas e vendavais. O material é fabricado pela IMBRALIT e será disponibilizado para Defesa Civil como parte do acordo da empresa firmado com o Ministério Público do Trabalho. O valor total da doação é de R$131.040,00 e será dividido em quatro lotes de entrega. Cada prestação de R$ 32.760,00 (trinta e dois mil e setecentos e sessenta reais) garantirá a aquisição de 1.040 (mil e quarenta) unidades de telhas sem amianto. O acordo foi firmado na sede do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) perante o Procurador-Chefe Marcelo Goss Neves e o Procurador do Trabalho Luciano Lima Leivas, com a presença de representantes da empresa, da Defesa Civil Estadual e da Defesa Civil de Criciúma. Até o próximo dia 20 de dezembro, IMBRALIT e...
IMBRALIT fecha acordo de R$ 1 milhão com MPT
11/05/2016
Acordo Judicial também prevê a substituição do asbesto por fibras alternativas que a empresa já promove em sua linha de produção desde 2015 Florianópolis  – O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina ( MPT-SC) firmou acordo judicial com a IMBRALIT, única fábrica do estado que utilizava o amianto crisotila em seu processo produtivo. Ficou estabelecida a data de 31/12/2015 como marco do encerramento de todas as atividades de aproveitamento econômico de amianto crisotila na empresa, circunstância em que o grupo anunciou a substituição do amianto crisotila por fibras alternativas no seu processo de produção. A data também foi adotada para o estabelecimento das demais cláusulas do acordo. Entre as demais obrigações, a IMBRALIT está proibida de manter estoque de matéria-prima, dar continuidade à produção de produtos contendo amianto bem como manter resíduos com amianto em sua planta industrial. Após a data de 31/12/2016 somente será admitida a presença de produtos contendo amianto que forem recebidos por devolução, com a respectiva nota fiscal de devolução e que será devidamente destinada para aterro próprio conforme a legislação nacional. Ficou acertado também, que em caso de superveniência de lei estadual do Estado de Santa Catarina prevendo a substituição do amianto crisotila em prazo superior ao estabelecido (31/12/2015), prevalecerá a data do acordo judicial. A substituição do amianto crisotila por fibras alternativas é uma diretriz da Convenção nº 162 da Organização Internacional do Trabalho, que obteve a ratificação do governo brasileiro. As obrigações assumidas no acordo não serão afetadas pelas decisões da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 4066 que tramita no Supremo Tribunal Federal, a qual discute a constitucionalidade da Lei do Amianto. O uso do amianto é proibido em mais de 60 países. Na União Europeia, foi banido em 2005 por conta de evidências, acumuladas desde a década de 1960, de que o produto é tóxico e cancerígeno. As  ADIns que tramitam no STF podem resultar no banimento definitivo da substância em território nacional, sendo que seu uso já é proibido nos estados do Amazonas, São Paulo, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Pernambuco. Indenização de um milhão por dano moral coletivo e mais multa cominatória Como forma de reparação dos danos causados à sociedade, a IMBRALlT pagará, a título de dano moral coletivo, o montante de R$ 1.000.000,00  (um milhão de reais) parceladamente. O dinheiro será revertido ao fomento de pesquisas científicas e atividades acadêmicas relacionadas aos efeitos da exposição ocupacional e ambiental ao amianto e sua substituição, a serem indicadas pelo MPT. O descumprimento das obrigações de substituição do amianto crisotila por fibras alternativas nos prazos estabelecidos acarretará ainda em multa de R$ 500 mil por mês. Não há níveis seguros Substância reconhecidamente cancerígena...

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