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Projeto de Lei do Senado 555 – PLS das privatizações
24/06/2016
As manobras dos parlamentares em defesa da privatização total das estatais encaminhou a votação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 555 na última terça-feira (21) para evitar uma derrota ainda maior. A votação ocorreu sem que o texto estivesse na pauta do plenário e por meio de uma manobra que inverteu a ordem, antecipando a decisão. Para dirigentes da CUT e de sindicatos que representam trabalhadores das estatais, houve avanço sob o ponto de vista da espinha dorsal do projeto que retirava a obrigatoriedade de todas as empresas públicas. O PLS previa a transformação de todas as estatais em sociedades anônimas com a obrigatoriedade de colocar 25% das ações da empresa no mercado. Também ficou definido que o Estatuto das Estatais só será aplicado para as empresa com lucro operacional cima de R$ 90 milhões. O projeto inicial previa ainda que as empresas só teriam ações ordinárias e não as preferências que determinam o poder de veto. O Estado teria de comprar ações para conseguir maioria nas companhias que hoje estão sob sua gestão. Negativo – Apesar dessas conquistas, resultado direto da pressão dos trabalhadores especialmente por meio do Comitê Nacional de Defesa das Empresas Públicas, que conta com a CUT, os dirigentes consideram que a restrição de 36 meses para a indicação de nomes que tenham envolvimento com partidos ao conselho de administração representa a criminalização dos movimentos sociais. “O projeto na sua essência previa abertura de capital das empresas para entrar em processo de privatização e se encerra no Senado sem essa essência. Acabou virando um projeto que discutirá critério de nomeação de cargo”, aponta a dirigente da Contraf (Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) e coordenadora da comissão, Maria Rita Serrano. Para ela, porém, esse não é um aspecto menor e os trabalhadores avaliam ingressar com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para derrubar essa e outras burocracias que limitam a atuação das estatais. “O projeto já tem problema sério de medida de origem, deveria sair do Executivo, porque trata de gestão de empresa, e partiu do Legislativo. Além disso, temos a questão da nomeação e  de critérios que passaram por debaixo do tapete e engessam a gestão da empresa, como restringir a verba de publicidade a 0,5% do faturamento da companhia no ano anterior. Em setores como o de bancos, em que a Caixa e o Banco do Brasil estão num mercado contra outros grupos milionários, isso afeta e muito”, avalia Maria Rita. Outros critérios de nomeação passaram a ser ter ao menos 10 anos na empresa para ser conselheiro ou presidente. Ou ser profissional liberal com pelo menos quatro anos exercendo na área direta ou indireta da empresa. Apenas o começo Secretário-Adjunto de...

Lei geral das estatais: ataque à classe trabalhadora e à soberania nacional

15/02/2016
Por Maximiliano Nagl Garcez, advogado de entidades sindicais e consultor legislativo da Contracs. Diretor para Assuntos Legislativos da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas – ALAL e Miguel Rodrigues Nunes Neto, advogado e mestrando em Constituição e Sociedade pelo IDP/DF. Pauta-bomba contra o movimento sindical e contra o interesse público neste primeiro semestre de 2016, a Lei Geral das Estatais tramita com a urgência de quem está de olho nos muitos bilhões de patrimônio do povo brasileiro – e que a proposta poderia transferir para a lógica insensível do “mercado”. O tema é central na Agenda Brasil imposta por Renan Calheiros e pretende ao fim e ao cabo a privatização (ou desestatização, no discurso neoliberal) das empresas que hoje estão sob controle do Estado. O pretexto é instituir regras de governança corporativa às estatais, nos moldes do padrão denominado “Novo Mercado da BM&F Bovespa”. Os sindicatos rebatem corretamente, alegando que as estatais estão sendo privatizadas em prejuízo da classe trabalhadora e do desenvolvimento do país. O PLS 555/ 2015 merece atenção da sociedade brasileira. Falsa motivação: lógica privatista e demonização das estatais A finalidade da Lei Geral é retomar o processo de privatização lamentável que vimos nos anos 90 de FHC: a privatização de empresas do povo brasileiro construídas com muita luta, sangue e trabalho. A opção privatista é demagogicamente utilizada no discurso neoliberal de determinados segmentos políticos. O novo PLS 555, longe de apenas fixar responsabilidades e transparência (o que seria louvável), na prática adota regras de governança corporativa que retiram a autonomia das empresas estatais e a transformam em meros marionetes dos interesses do capital. Luiz Alberto dos Santos, durante seminário sobre o tema promovido pelo Comitê de Defesa das Estatais explicou que “as regras do PLS 555/2015 são mais rigorosas até mesmo do que aquelas propostas pela Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico (OCDE), órgão internacional que promove ações de combate à corrupção e à evasão fiscal e que busca o crescimento econômico sustentável”. E foram estas mesmas regras neoliberais de governança que não evitaram o recente caso de gestão desastrosa e sem transparência envolvendo o grupo empresarial EBX, o que demonstra a fragilidade da ideia central do Estatuto, ao rotular as empresas estatais como “ineficientes” e o mercado e a iniciativa privada como o único modelo de boa governança. Conversão e emissão de ações ordinárias como instrumento de privatização indireta Quanto às sociedades de economia mista, a forma adotada pelo PLS 555/2015 para a privatização foi sutil: um malicioso processo de privatização inserido sorrateiramente em seu texto, e que retira progressivamente o controle do Estado sobre tais empresas. Estas têm seu poder decisório cada vez mais reduzido com a emissão de novas ações ordinárias e...

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