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Veja como ficam as férias e o 13º de quem teve contrato de trabalho suspenso
20/10/2020
Governo prorrogou por mais dois meses a suspensão dos contratos de trabalho e a redução de jornada e salários. Entenda quais os impactos que a medida trará ao trabalhador em suas férias e no pagamento do 13º    Os milhões de trabalhadores que tiveram contratos de trabalho suspensos  serão surpreendidos no final do ano com valores mais baixos de 13º salário e terão de esperar pelo período de férias. De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), dez milhões foram impactados com suspensão do contrato ou redução de jornada e salário desde março, mas quem teve jornada reduzida não perde nem férias nem 13º. Quando foi decretada a pandemia do novo coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL) enviou para o Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) nº 936, criando o chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). Na prática, a MP virou a Lei nº 14.020, que autoriza empresas a suspenderam os contratos de trabalho e a reduzirem jornadas e salários por um período de três meses, que poderiam ser prorrogados. Foi o que o governo fez. A medida emergencial já foi prorrogada três vezes pelo governo e agora vai até o dia 31 de dezembro, quando termina o decreto de calamidade. No total, as empresas vão poder suspender contratos e reduzir salários por oito meses. Com a chegada do fim do ano, as dúvidas dos trabalhadores e trabalhadoras sobre como serão suas férias e 13º são muitas. Muitos usam o dinheiro para pagar dívidas, arrumar a casa, como se diz, e até agora não sabem quanto vão receber e se poderão sair de férias com a família. Para tirar as dúvidas, a reportagem do Portal CUT entrevistou o advogado Fernando José Hirsch, mestre em Direito do Trabalho, do escritório LBS. Confira.   Para trabalhadores que tiveram contratos de trabalho suspensos    Como é a contagem de tempo para as férias de quem teve contrato suspenso? Para quem teve suspenso o contrato de trabalho, o período em que o trabalhador ficou fora é desconsiderado como tempo de apuração para as férias. Se ele ficou quatro meses afastado, esse período não será contado. Por exemplo, um trabalhador que teria direito ao descanso de 30 dias em janeiro de 2021, quando completaria 12 meses de trabalho, mas teve contrato suspenso em maio deste ano e voltou ao trabalho em outubro, não poderá mais sair de férias em janeiro. Só poderá tirar férias a partir de maio do ano que vem quando completar os 12 meses trabalhado. Lembrando que o período de férias é definido pelo empregador, claro que levando em consideração que muitas empresas acabam acolhendo o pedido do trabalhador sobre o mês em que...
Saiba quais direitos Bolsonaro quer tirar com MP 927 que será votada pela Câmara
02/06/2020
Governo quer mudar direito a férias, banco de horas, permite o não pagamento de horas extras no teletrabalho e tira a proteção sindical ao prevalecer o acordo individual sobre coletivos, entre outras medidas Usando a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) como pretexto, Jair Bolsonaro (ex-PSL) mais uma vez apresentou uma nova Medida Provisória (MP) propondo retirar direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras e, claro, favorecer os patrões. É a MP nº 927 que tem validade até 20 de julho deste ano, e deverá ser votada pela Câmara dos Deputados. A data da votação ainda não foi definida, mas, nos bastidores, fala-se que pode ser esta semana. Bolsonaro, desta vez, quer mexer no seu direito a férias, no banco de horas, no pagamento de horas extras e retirar direitos previamente estabelecidos em acordos coletivos, além de mexer nos direitos dos profissionais de saúde que estão na linha de frente no combate à pandemia, arriscando a própria vida para salvar outras. A MP também prevê que patrão e trabalhador celebrem acordo individual abrindo mão de direitos, sem a participação de sindicatos, tais como teletrabalho, antecipação de férias se direito ao pagamento antecipado de 1/3, antecipação de feriados com longo prazo para compensação, banco de horas também com longo prazo para compensação, até 2022, prorrogação de jornada e outras restrições de direitos. Provocar ainda mais perdas para os trabalhadores e trabalhadoras é algo impensável neste momento de pandemia e, por isso a CUT continuará o trabalho conjunto que vem fazendo com outras centrais sindicais, Ministério Público do Trabalho (MPT), Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) e outras entidades, por meio do Fórum Interinstitucional de Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência (FIDS) lutando pela rejeição desta MP. “Temos dialogado com parlamentares e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia,  demonstrando que esta MP é inoportuna e um retrocesso. É hora de intensificar a pressão online, por causa do isolamento social necessário, sobre os parlamentares nos estados para impedirmos mais este absurdo”, diz o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle. Todas as medidas contidas na MP são nitidamente prejudiciais ao trabalhador e favorece o patrão porque na concepção do governo é o empresariado que mantém a economia e, por isso, Bolsonaro abre um leque de possibilidades de soluções para vários setores da economia, afirma o advogado do escritório LBS, Fernando José Hirsch. “O empresário pode dar férias, utilizar o banco de horas negativo, não pagar hora extra em teletrabalho, suspender contratos, reduzir jornadas e salários. Ou seja, tem um menu de opções que ele pode utilizar de acordo com a sua necessidade”, diz Hirsch, se referindo a MP nº 927 e outras já aprovadas como a MP nº 936. Uma das mudanças na...
Aviso: sobre acordos relativos a MP 936/2020
14/04/2020
  Pedidos de acordos ou informações, sob responsabilidade da FECESC, devem ser enviados para o e-mail: juridico@fecesc.org.br Favor encaminhar com solicitação de recebimento para retorno da assessoria jurídica em tempo hábil Mais dúvidas, contatar o fone/whatsapp (48) 99142-2769...
Só negociação coletiva com sindicato salvará trabalhador de sufoco na quarentena
13/04/2020
CUT está trabalhando contra a MP 936 e contra realização de acordos individuais entre patrões e trabalhadores, que ficam fragilizados e sem condições de defender seus direitos em momentos dramáticos como este     A classe trabalhadora brasileira se encontra frente à situação dramática imposta pela Medida Provisória (MP) nº 936/2020. Ou se une a seus sindicatos para ter força para negociar com a classe patronal ou será sufocada até não mais conseguir respirar no período em que vigorarem as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19) como o isolamento social. A MP autoriza os patrões a reduzirem os salários e a jornada por até 90 dias, ou a suspenderem o contrato de trabalho por até 60 dias, por meio de negociação individual com trabalhadores que ganham até R$ 3.135,00 ou portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a R$ 12.202,12. Na faixa entre estes valores, a negociação tem que ocorrer por meio dos sindicatos. A situação é mais dramática para os trabalhadores que ganham até R$ 3.135,00 e trabalham em empresas que tiveram renda bruta de até R$ 4,8 milhões em 2019. Isso porque, nestes casos, o interesse patronal em fazer acordos individuais rebaixados é muito maior, pois, se fizerem acordo para suspender o contrato de trabalho durante o isolamento social, o trabalhador receberá apenas o benefício rebaixado do governo, caso não consiga que a empresa complemente as perdas que teria na negociação. Por exemplo, um trabalhador ou trabalhadora que ganha R$ 1.500,00 e tiver o contrato suspenso por até 60 dias, vai receber um benefício de R$ 1.200,00. Outro que ganha R$ 3.000,00 vai receber de benefício R$ 1.813,03. Quem ganha R$ 10.000,00 vai receber um benefício de R$ 1.813,00, ou seja, vai perder 80%. Para buscar a diferença entre os valores previstos na Medida Provisória, os trabalhadores precisam se unir imediatamente a seus sindicatos. Apenas em um acordo coletivo, firmado pelo sindicato, os trabalhadores poderão garantir que a diferença entre o salário atual e o benefício seja paga pela empresa. Há ainda a possibilidade de acordo individual para reduzir salários e jornada de trabalho. Por meio de acordo individual ou com o sindicato, a empresa poderá reduzir a jornada em 25%, 50% e 70%, com redução de salário. Para os trabalhadores que ganham até R$ 3.135,00 ou acima de R$ 12.202,12, há a possibilidade de a empresa fazer acordo individual. O trabalhador ou trabalhadora que hoje ganha R$ 1.500,00 do exemplo acima, por meio de acordo individual poderá ter sua jornada reduzida em 25% e passar a ganhar R$ 1.125,00 da empresa e R$ 300,00 de benefício. Se a redução da jornada for de 50%, a empresa passa a...
NOTA DE REPÚDIO à política de Bolsonaro de agressão contra os trabalhadores
03/04/2020
A FECESC divulgou NOTA DE REPÚDIO às medidas do governo que, ao mesmo tempo que utiliza a pandemia como motivo para destinar trilhões aos bancos e grandes empresas, agora com a MP 936, acelera o compasso de retirada de direitos dos trabalhadores. Conheça toda a nota:     A política do governo Jair Bolsonaro e de seu ministro da Economia Paulo Guedes tem sido uma afronta aos trabalhadores brasileiros. O último ataque foi feito no dia de hoje, promulgando no Diário Oficial a Medida Provisória que será enviada ao Congresso e que permite a suspensão dos contratos de trabalho e a redução de jornada e salários dos trabalhadores. Uma semana após o Banco Central liberar mais de R$ 1,2 trilhão aos bancos e grandes empresas, o governo demonstra mais uma vez que atua única e exclusivamente no sentido de defender os bilionários e atacar os trabalhadores em absolutamente todas as oportunidades. A MP 936 do governo apresentou duas alternativas para as empresas brasileiras lidar com seus trabalhadores nos próximos dois ou três meses. A primeira é a suspensão dos contratos de trabalho por dois meses, sem pagamento de salários e apenas com a liberação do seguro-desemprego por parte do Estado. Como segunda medida, anuncia a possibilidade de redução de jornada de trabalho com corte de salários em patamar de 25%, 50% ou 70%. Na prática, ambas as alternativas, por mais que a hipocrisia do governo diga que visam “preservar empregos”, operam no sentido de jogar a crise econômica sobre as costas do povo trabalhador do país. Crise econômica que, é preciso deixar claro, não começa com os efeitos do Covid-19. Já desde o final de 2019 era possível verificar nos indicadores econômicos a desaceleração permanente de nossa economia, onde o próprio governo, já em março deste ano, revisava as projeções de crescimento para baixo. Isso demonstra a falência da política econômica de Bolsonaro e Paulo Guedes, que desde o início de sua gestão, sem qualquer comprovação técnica, prometem que a destruição dos direitos trabalhistas e sociais (como a previdência pública, por exemplo) seriam fundamentais para recuperar a economia. Ao mesmo tempo, em meio aos impactos agressivos do novo mergulho da crise, o governo não vacila em preservar o único setor social que lhes interessa: os bilionários investidores das bolsas de valores. Isso fica claro quando, ao mesmo tempo que corta direitos trabalhistas via MPs e decretos, o governo anunciou na semana passada um pacote de mais de R$ 1,2 trilhão, destinado exclusivamente para os bancos. Neste pacote, duas medidas fundamentais são tomadas: a) liberação de compulsórios que significam injeção de recursos na veia do sistema bancário e; b) linhas de crédito que jogam pequenos empresários e trabalhadores para as...

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