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Supermercado não pode cobrar preço diferente do anunciado
14/06/2016
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar que o Supermercado BIG de Chapecó mantenha um controle eficiente de igualdade de preços anunciados – seja em informes publicitários ou nas gôndolas – com o preço cadastrado no sistema de código de barras. A decisão determina, ainda, que em caso de diferença, seja cobrado do consumidor sempre o preço mais baixo. A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó. Na ação, o Promotor de Justiça Miguel Luís Gnigler relata que instaurou inquérito civil para apurar a prática de publicidade enganosa a partir de informações encaminhadas por consumidores e respaldadas pelo PROCON, que apontaram a persistência da empresa em anunciar produtos por um preço, mas, ao passar pelo caixa, cobrar um valor maior. Na última fiscalização do Procon antes do ajuizamento da ação, de 15 produtos selecionados, quatro apresentaram divergência de preço, o que corresponde a 26,7% do total, com diferenças de 15% até 345% no valor, sempre para mais. O Promotor de Justiça acrescenta que, por reiteradas vezes buscou uma solução extrajudicial, propondo a assinatura de um termo de ajustamento de conduta a fim de manter o controle eficiente da igualdade de preços promocionais oferecidos com o cadastrado no sistema, mas o Supermercado BIG, por meio de seu representante legal, limitou-se a responder que estava tomando providências. Porém, conforme ressalta o Ministério Público a empresa manteve-se inerte e as divergências continuaram a ser constatadas. Conforme requerido pela Promotoria de Justiça, a medida liminar foi deferida pela 1ª Vara da Fazenda da Comarca de Chapecó, que fixou multa no valor R$ 5 mil para cada caso novo constatado. No julgamento do mérito da ação, o Ministério Público requer que a liminar seja tornada definitiva e a empresa seja condenada ao pagamento de indenização de R$ 15 mil por danos morais coletivos, a serem revertidos para o Fundo Reparação de Bens Lesados (FRBL). A decisão é passível de recurso. (ACP n.0900115-40.2016.8.24.0018) Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do...
Audiência para criação do Comitê de Combate à Tortura em Santa Catarina
23/11/2015
Representantes de secretarias e órgãos públicos, entidades e conselhos profissionais se reuniram para dialogar sobre a criação do Comitê de Combate à Tortura em Santa Catarina. Representantes de secretarias e órgãos públicos, entidades e conselhos profissionais reuniram-se na sexta-feira (20) para dialogar sobre a criação do Comitê de Combate à Tortura em Santa Catarina e propor ações para fortalecer a prevenção e o combate à tortura no Estado. A reunião foi realizada no setor administrativo do Ministério Público (MPSC), no centro de Florianópolis. Durante o debate um relatório de inspeção dos presídios catarinenses foi apresentado pelo promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do MPSC, Jádel da Silva Jr. Conforme os dados relatados, Santa Catarina possui atualmente 48 unidades prisionais que oferecem no total 12.112 vagas, mas abrigam 4.755 presos além da capacidade permitida. “Precisamos traçar estratégias baseadas nesses números, e que possam servir para nortear as ações de todos os órgãos institucionais”, ressaltou Jádel. O relatório também mostra que as situações mais críticas estão em Blumenau, com 451 vagas para 906 presos, e em Itajaí com 1.834 vagas, com 546 presos além da capacidade. Além de abordar as causas e consequências do déficit no sistema prisional, as autoridades discutiram as medidas para o enfrentamento e prevenção de torturas, por meio da Lei n° 12.847/2013, que institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. O debate foi baseado na minuta do projeto de lei para criação de um Comitê e Mecanismo de prevenção e combate à tortura em Santa Catarina, já que o estado ainda não possui o Sistema em funcionamento. “Para cumprir a Lei, é necessário que o Governo do Estado assuma o compromisso e seu papel de ser o grande promotor para a implementação do Comitê, pois ele será um grande receptor de denúncias e articulador para fortalecer a prevenção e o combate à tortura”, enfatizou a presidente do CRP-12, Jaira Rodrigues. O juiz -corregedor do Núcleo de Direitos Humanos do Tribunal de Justiça de SC, Alexandre Takaschima, fez uso da palavra para reforçar as ações da Comissão Estadual Pró-Sistema de Prevenção e Combate à Tortura, formada por diversas entidades catarinenses. Esse Grupo tem realizado diversas atividades na tentativa de problematizar o poder público sobre a importância da criação do Comitê. A ação mais recente foi o II Seminário Por Uma Santa Catarina Sem Torturas: Desafios e Perspectivas, em que os órgãos públicos se comprometeram em viabilizar os dispositivos previstos em Lei. Participaram também da audiência, a conselheira e presidente da Comissão de Direitos Humanos do CRP-12, Yara Hornk, a perita do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, Bárbara Suelen Coloniese; o assistente da Secretaria de Estado a Segurança...

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