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CNBB: reforma da previdência penaliza os mais pobres,  as mulheres e os trabalhadores rurais
02/04/2019
A conta da transição do atual regime para o regime de capitalização, proposto pela reforma, não pode ser paga pelos pobres Do site da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) “Reunidos entre os dias 26 e 28 de março na sede provisória da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), em Brasília (DF), os bispos que integram o Conselho Permanente da entidade emitiram uma mensagem na qual demonstram preocupação com a Reforma da Previdência – PEC 06/2019. No texto, os bispos reafirmam que o sistema da Previdência Social possui uma intrínseca matriz ética. “Ele é criado para a proteção social de pessoas que, por vários motivos, ficam expostas à vulnerabilidade social (idade, enfermidades, acidentes, maternidade…), particularmente as mais pobres. Nenhuma solução para equilibrar um possível déficit pode prescindir de valores ético-sociais e solidários” (Nota da CNBB, março/2017). Eles reconhecem que o sistema da Previdência precisa ser avaliado e, se necessário adequado à Seguridade Social. Alertam, no entanto, que as mudanças contidas na PEC 06/2019 sacrificam os mais pobres, penalizam as mulheres e os trabalhadores rurais, punem as pessoas com deficiência e geram desânimo quanto à seguridade social, sobretudo, nos desempregados e nas gerações mais jovens. Apontam  também que o discurso de que a reforma corta privilégios precisa deixar claro quais são esses privilégios, quem os possui e qual é a quota de sacrifício dos privilegiados, bem como a forma de combater a sonegação e de cobrar os devedores da Previdência Social. “A conta da transição do atual regime para o regime de capitalização, proposto pela reforma, não pode ser paga pelos pobres”, reforçam. Ainda na mensagem, os bispos fazem um apelo ao Congresso Nacional para que favoreça o debate público sobre esta proposta de reforma da Previdência que incide na vida de todos os brasileiros. “Conclamamos as comunidades eclesiais e as organizações da sociedade civil a participarem ativamente desse debate para que, no diálogo, defendam os direitos constitucionais que garantem a cidadania para todos, dizem em um dos trechos. Confira abaixo, a mensagem, na íntegra:   MENSAGEM DO CONSELHO PERMANENTE DA CNBB “Serás libertado pelo direito e pela justiça” (cf. Is 1,27) Nós, bispos do Conselho Permanente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reunidos em Brasília-DF nos dias 26 a 28 de março de 2019, assistidos pela graça de Deus, acompanhados pela oração da Igreja e fortalecidos pelo apoio das comunidades eclesiais, esforçamo-nos por cumprir nossa missão profética de pastores no anúncio da Boa Nova de Jesus Cristo e na denúncia de acontecimentos e situações que se opõem ao Reino de Deus. A missão da Igreja, que nasce do Evangelho e se alimenta da Eucaristia, orienta-se também pela Doutrina Social da Igreja. Esta missão é perene e visa...
Não descontar a Contribuição Sindical é inconstitucional
21/03/2018
FECESC emite nota em resposta à orientação da Fecomércio-SC e afirma que o não desconto será cobrado na Justiça Em resposta ao ofício do presidente da Fecomércio-SC, a diretoria da FECESC emitiu nota lembrando aos empresários que o não recolhimento da Contribuição Sindical é inconstitucional. Na nota, ainda, a Federação que representa os trabalhadores no comércio aponta a contradição contida no ofício da Federação empresarial, pois reconhece os argumentos das entidades trabalhistas e orienta ação contrária. A própria Fecomércio-SC defende, para si mesma e para os sindicatos patronais, a Contribuição Sindical como uma “contribuição pequena” para garantir grandes benefícios. Veja a íntegra da nota da FECESC:   NOTA OFICIAL SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL   No dia 15de março, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – Fecomércio SC – divulgou ofício assinado por seu presidente, Bruno Breithaupt, onde orienta os empresários do comércio catarinense a descumprirem a Constituição Brasileira. Recomenda que os mesmos não recolham a Contribuição Sindical anual, equivalente a 1/30 (um trinta avos) da remuneração do trabalhador, descontada no mês de março de cada ano e recolhida em guia própria até 30 de abril. Consideramos que o ofício da Fecomércio enviado aos empresários se trata de mera posição política, não baseada em fundamentos jurídicos e técnicos e que desorienta os empresários, ao incentivá-los a descumprir a Constituição Federal. A Reforma trabalhista – Lei Ordinária nº 13.467/2017, alterou substancialmente os artigos 545, 578, 579, 582, 587 e 602 da CLT, tornando a Contribuição Sindical facultativa e não mais obrigatória. Ocorre que esta Contribuição tem natureza parafiscal, sendo, portanto, tributo, conforme disposto nos artigos 146 e 149 da Constituição Federal de 1988. Além disso, a Contribuição Sindical é tributo federal, com destinação especifica, natureza tributária explícita no art. 217, I, do Código Tributário Nacional. Desta forma, por ser um tributo, a Contribuição Sindical de maneira alguma poderia ter sido revogada por lei ordinária, tornando o fim de sua obrigatoriedade um ato inconstitucional. Tanto isso é verdade que o próprio ofício da Fecomércio SC reconhece os “argumentos verossímeis utilizados pelos sindicatos laborais”, ou seja, não nega a veracidade da argumentação laboral. Mesmo assim, orienta os empresários no sentido do não recolhimento da Contribuição, o que é uma grande contradição. Reafirmamos assim a inconstitucionalidade dos artigos 545, 578, 579, 587 e 602 da CLT promovidos pela Lei Ordinária nº 13.467/2017 e reforçamos o requerimento de que as empresas façam o desconto e o recolhimento da Contribuição Sindical em total respeito à Constituição Brasileira e ao Estatuto Tributário do país. Advertimos que as empresas que não recolherem a Contribuição Sindical estarão assumindo o risco de acumular considerável passivo trabalhista, que será cobrado judicialmente assim que houver oportunidade.   Diretoria da...
Marielle Franco, presente!
16/03/2018
Nota oficial da CUT exige urgência, rigor e justiça na apuração do brutal assassinato da vereadora do PSOL do Rio de Janeiro A Central Única dos Trabalhadores (CUT-Brasil) manifesta seu pesar e veemente repúdio ao assassinato da ativista dos direitos humanos e vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ) e do motorista Anderson Gomes, no centro do Rio de Janeiro, na noite de quarta-feira (14). A familiares, amigos, amigas, companheiros e companheiras de militância, manifestamos nossa solidariedade neste momento de dor e consternação. Recentemente, Marielle havia sido nomeada relatora da comissão que vai acompanhar a intervenção militar na segurança pública do estado do Rio de Janeiro e vinha denunciando abuso de autoridade e violência por parte de integrantes do 41º Batalhão da Polícia Militar do RJ contra moradores de Acari. Exigimos urgência, rigor e justiça aos órgãos responsáveis pela apuração deste crime hediondo e a punição dos culpados, bem como a devida proteção às demais lideranças populares que, assim como Marielle, defendem a democracia e os direitos humanos e denunciam a violência das forças policiais e militares. A CUT convoca as trabalhadoras e trabalhadores para os atos e manifestações agendadas em todo o país em protesto contra a execução de Marielle. Marielle Franco, presente! Hoje e sempre! Executiva da...

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