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Reforma da Previdência: confira as novas regras para concessão da aposentadoria
28/10/2019
Senadores aprovaram esta semana uma das mais duras reformas nas regras previdenciárias. Trabalhadores e trabalhadoras terão de contribuir por mais tempo para receber benefícios menores   O plenário do Senado aprovou esta semana em segunda votação a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019, nome oficial da reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL), que deverá ser promulgada pelo Congresso Nacional em uma sessão especial, em novembro. Somente após a promulgação, as novas e duras regras passam a valer. Para se aposentar, os trabalhadores e trabalhadoras brasileiros que enfrentam longos períodos de desemprego, especialmente em ciclos de crise econômica como o atual, vão ter de conseguir se manter empregados ou com renda suficiente para contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que administra os benefícios, pelo menos até os 65 anos de idade no caso dos homens e 62 no caso das mulheres. E ainda terão de contribuir com alíquotas maiores. Os servidores públicos federais, além de idade mínima maior e mais tempo de contribuição, terão descontados em seus contracheques alíquotas de contribuição maiores do que os trabalhadores da iniciativa privada. Hoje, a alíquota é até 11% sobre o salário, mas incide somente até o teto do INSS (R$ 5.839,45). No caso dos servidores públicos que ingressaram até 2013, a alíquota incide sobre todo o salário. Com a reforma, eles vão contribuir com até 22% nos casos em que o salário superar o teto constitucional de R$ 39,2 mil mensais. Apenas 0,08% dos servidores ativos, aposentados e pensionistas pagarão a alíquota máxima.   Veja o que muda no Regime Geral da Previdência Social (RGPS)   – Reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição – Estabeleceu a obrigatoriedade de idade mínima para a aposentadoria, de 65 anos para homens e 62 para as mulheres. – O tempo de contribuição mínimo para os homens que entrarem no mercado de trabalho depois que a reforma for promulgadas terem direito a aposentadoria será de 20 anos. O das mulheres continuará sendo 15 anos como é hoje para ambos os sexos. – Mudou o cálculo que define o valor da aposentadoria. O INSS vai levar em consideração 60% da média geral de todas as contribuições, a partir de 1994. Ou seja, entrarão no cálculo os menores valores de contribuição o que reduzirá o valor do benefício. . Serão acrescidos 2% a mais ao valor por cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição no caso dos homens e 15 anos no caso das mulheres. Com a reforma o homem precisará trabalhar mais cinco anos e vai receber somente 60% da média geral, o que fará o benefício se reduzido além dos 25% de diferença dos índices. – O valor...

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