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Piso Salarial Estadual tem reajuste médio de 4,97%
31/01/2020
Trabalhadores e patrões chegaram ao acordo na quarta rodada de negociação, realizada na Fiesc   Trabalhadores e patrões assinaram no dia 30/01, na federação patronal, em Florianópolis, o acordo que reajusta as quatro faixas do Piso Salarial Estadual, retroativo a 1º de janeiro de 2020, em uma média de 4,97%, percentual acima da inflação do período, de 4,48%. Esta foi a quarta rodada de negociações, iniciadas em dezembro do ano passado, e contou com expressiva representação dos trabalhadores das centrais sindicais CSB, CTB, CUT, Força Sindical, Intersindical, Nova Central e UGT, além das federações – Fecesc, Fetiesc, de Alimentação, da Construção e do Mobiliário, dos Gráficos, Metalúrgicos, do Turismo, dos Vigilantes e Asseio e Conservação, além do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde. A primeira faixa salarial do Piso Estadual passa dos atuais R$ 1.158,00 para R$ 1.215,00, com reajuste de 4,92%, enquanto a segunda obteve 4,91% de reajuste, passando de R$ 1.201,00 para R$ 1.260,00. A terceira faixa salarial foi elevada de R$ 1.267,00 para R$ 1.331,00, com reajuste em de 5,05%, e a quarta, de R$ 1.325,00 para R$ 1.391,00 (4,98% de reajuste). Santa Catarina é uma das cinco unidades da Federação que pratica o Piso Salarial Estadual e isso acontece há 10 anos, com a diferença de que, nos demais estados, o projeto é oriundo do Executivo, sem negociação prévia entre trabalhadores e patrões. A minuta do Acordo será encaminhada para o governo do Estado e transformada em Projeto de Lei para apreciação e aprovação da Assembleia Legislativa. O diretor sindical do Dieese e coordenador do processo de negociação pelo lado dos trabalhadores, Ivo Castanheira considera que foi uma negociação razoável, dentro da conjuntura difícil, mas é um índice superior ao INPC e ao reajuste do Salário Mínimo Nacional (de 4,71%). “O piso em Santa Catarina é o único que tem negociação direta com os empresários e baliza todas as negociações coletivas de trabalho no estado”, ressalta Castanheira, “com uma representatividade muito grande, abrangendo desde o trabalhador doméstico, rural, das indústrias, do comércio, de serviços, beneficiando mais de um milhão de catarinenses, não apenas aqueles que estão próximos desse valor, mas também os que estão um pouco acima”. O presidente da Nova Central Sindical, Altamiro Perdoná, valoriza o processo de negociação nestes 10 anos: “Foi um dos maiores projetos aprovados pela classe trabalhadora e patronal”. O supervisor técnico do Dieese, que subsidia a negociação com informações e estatísticas econômicas, José Álvaro Cardoso, destaca o ganho real obtido: “Mesmo que o percentual tenha sido modesto, o mais importante é que conseguimos manter a cultura da mobilização, da negociação, que já perdura por 10 anos”. José Álvaro lembra que o grupo de trabalhadores nunca negocia valores abaixo da inflação:...
Proposta patronal para o Piso não contempla ganho real
22/01/2020
Representantes dos trabalhadores e dos empresários não chegaram a um acordo e definição do reajuste do Piso Salarial Estadual fica para o dia 30 de janeiro   Na tarde desta terça-feira, 21 de janeiro, foi realizada a terceira rodada de negociação visando a definição do índice de reajuste para o Piso Salarial Estadual em 2020. Mesmo com diversas contrapropostas apresentadas na mesa, os dois lados chegaram a um impasse e optaram por marcar uma nova rodada para o dia 30 de janeiro. A contraproposta patronal não apresentou ganho real, somente recuperação da inflação. O coordenador sindical do Dieese e diretor da Fecesc Ivo Castanheira, que coordena  as negociações pelo lado dos trabalhadores, lembrou que nos nove anos anteriores, nunca se negociou um índice sem ganho real. “Vamos realizar tantas rodadas quanto forem necessárias, mas para que o acordo seja fechado os empresários precisam valorizar o Piso catarinense”, observou Castanheira. Cerca de 60 dirigentes acompanharam a negociação na parte da tarde e/ou participaram, pela manhã, da reunião de preparação na sede da Fecesc, quando lembraram os dez anos de negociação para reajuste do Piso. Conquistado em 2009, o Piso Salarial resultou de ampla campanha colhendo assinaturas para um Projeto de Lei de Iniciativa popular. Aprovada a Lei Complementar Nº 459, de 30 de setembro de 2009, o Piso entrou em vigor em janeiro de 2010 e desde então se realiza, anualmente, a negociação para definir seu índice de reajuste (conforme previsto no artigo 2º, parágrafo único da Lei). O piso beneficia os trabalhadores das categorias que não possuem Convenção, os trabalhadores rurais e domésticos, além de ser considerada importante como parâmetro para as negociações salariais de muitas categorias. Outro aspecto apontado pelos dirigentes é a experiência única de negociação entre trabalhadores e empresários que ocorre somente em Santa Catarina. “O Piso Estadual é, ainda, a negociação que reúne pelo 10º ano todas as centrais sindicais que atuam no estado, uma das poucas pautas que unificam todo o movimento dos trabalhadores”, lembrou o dirigente da UGT Sérgio Diniz.  ...
Negociação do Piso Salarial Estadual fica para janeiro
11/12/2019
Empresários não apresentaram proposta de índices na segunda rodada, realizada hoje     Foi realizada nesta quarta-feira, 11/12, a segunda rodada de negociações do Piso Salarial Estadual sem que os empresários apresentassem uma contraproposta de reajuste. O vice-presidente regional da FIESC Durval Marcatto Junior afirmou que os empresários esperam a divulgação da inflação de dezembro para apresentar uma proposta, mas adiantou que esta não deverá se aproximar dos 12% apresentado como reivindicação dos trabalhadores. Para o supervisor técnico do Dieese-SC José Álvaro Cardoso, esse índice representaria em torno de R$ 150,00 no salário daqueles que já tem os menores salários, ou seja, recebem o piso mínimo. A negociação tomou boa parte da tarde e representantes dos trabalhadores e dos empresários expuseram seus pontos de vista, na tentativa de aproximarem as propostas. Ao final, ficou marcada para dia 21 de janeiro, às 13h30, a terceira rodada de negociação, aí sim já em posse dos índices inflacionários de todo o ano de 2019 e, na expectativa dos dirigentes das Centrais Sindicais, com a possibilidade de se debater números. Para o coordenador sindical do Dieese e diretor da FECESC Ivo Castanheira, o processo negocial é lento e se faz necessário amadurecer o processo para chegar ao acordo. “Nós realizamos a décima negociação para atualização do Piso Salarial em Santa Catarina, uma experiência única no Brasil, e temos experiência o suficiente para chegarmos a um denominador comum aos dois lados que represente a valorização dos menores salários pagos. Analisando friamente o desempenho da economia catarinense, sabemos que essa valorização não só é possível, como será benéfica tanto para os trabalhadores quanto para todas as empresas que precisam fortalecer o mercado consumidor interno”, afirmou Castanheira. Em 2019, o Piso Salarial é de R$ 1158,00 a 1a faixa; 1.201,00 a 2a faixa; 1.267,00 a 3a faixa; e 1325,00 a 4a faixa. A pauta de reivindicação entregue pelos representantes das Centrais Sindicais, Federações e Dieese em novembro reivindica a equiparação do Piso de Santa Catarina ao que é hoje praticado no estado vizinho do Paraná, o que implicaria num reajuste médio, para as quatro faixas, de 12%.   Fonte: Sandra Werle – Ass. Com....
Iniciada negociação para reajuste do Piso Salarial Estadual em 2020
25/11/2019
Trabalhadores reivindicam equiparação com o Piso do Paraná e empresários não apresentaram contraproposta; nova negociação está marcada para o dia 11 de dezembro     Representantes dos trabalhadores e dos empresários catarinenses iniciaram, nesta segunda-feira 25 de novembro, pela décima vez na história, o processo de negociação que definirá o reajuste do Piso Salarial Estadual. A pauta dos trabalhadores, entregue no dia 19 de novembro, reivindica a equiparação do Piso Salarial ao praticado hoje no estado do Paraná, o que significa um reajuste médio de 12% para as quatro faixas do piso catarinense. Os empresários não apresentaram nenhuma contraproposta e marcaram nova rodada de negociação para o dia 11 de dezembro, às 13h30. O Piso regional beneficia 33 categorias que não possuem sindicatos, portanto, não têm negociações coletivas específicas. A Lei Complementar nº 459 (de 30 de setembro de 2009), instituiu o Piso em Santa Catarina e previu em seu Art. 2º, parágrafo único, que a atualização será objeto de negociação entre as entidades sindicais dos trabalhadores e empregadores, sendo o único estado no país em que esta negociação ocorre. A negociação reúne, como representação dos trabalhadores, todas as centrais sindicais do estado, mais as federações independentes. Estiveram representadas na mesa de negociação nesta segunda-feira as Centrais e Federações: CUT, UGT, CSB, Intersindical, Nova Central e Força Sindical, Fetiesc e Fetaesc, com a coordenação do Dieese-SC. Os empresários foram representados por dirigentes das federações da área dos transportes, hospitais, agricultura e comércio, com a coordenação do diretor jurídico da FIESC Carlos Kurtz. A expectativa dos representantes dos trabalhadores é de que os empresários entendam a necessidade urgente de valorizar os menores salários, que é justamente quem gasta esses valores no mercado interno, consumindo produtos e serviços das micro, pequenas e médias empresas locais, fazendo assim girar a economia e ajudando a manter a faixa empresarial que mais tem sofrido com a crise que o estado e o país atravessam. “A economia nos dois estados é muito semelhante, com muita diversidade na produção e dinamismo no setor de serviços, nós entendemos que não há motivos para o empresariado catarinense ficar atrás e não valorizar seus trabalhadores e, inclusive, seu próprio mercado consumidor”, lembrou o coordenador sindical do Dieese-SC Ivo...
SC Tem Novos Pisos Salariais para 2019 – Lei Complementar n. 740, de 5 de abril de 2019
06/04/2019
 O governador do Estado de Santa Catarina sancionou a Lei Complementar SC 740/2019, estabelecendo novos pisos salariais para 2019. Embora a nova lei tenha sido publicada somente em abril, os novos pisos salariais produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. Os novos valores variam de R$ 1.158,00 a R$ 1.325,00, distribuídos para as seguintes categorias de trabalhadores:   I – R$ 1.158,00 para os trabalhadores: a) na agricultura e na pecuária; b) nas indústrias extrativas e beneficiamento; c) em empresas de pesca e aquicultura; d) empregados domésticos; e) em turismo e hospitalidade;  (alterada pela Lei Complementar 551/2011) f) nas indústrias da construção civil; g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; h) em estabelecimentos hípicos; e i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas. II – R$ 1.201,00 para os trabalhadores: a) nas indústrias do vestuário e calçado; b) nas indústrias de fiação e tecelagem; c) nas indústrias de artefatos de couro; d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça; e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;  (Alteração dada pela Lei Complementar SC 624/2014). h) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e i) nas indústrias do mobiliário. III – R$ 1.267,00 para os trabalhadores: a) nas indústrias químicas e farmacêuticas; b) nas indústrias cinematográficas; c) nas indústrias da alimentação; d) empregados no comércio em geral; e e) empregados de agentes autônomos do comércio. IV – R$ 1.325,00 para os trabalhadores: a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; b) nas indústrias gráficas; c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; d) nas indústrias de artefatos de borracha; e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; (alterada pela Lei Complementar 551/2011) g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); i) empregados em estabelecimento de cultura; j) empregados em processamento de dados; e k) empregados motoristas do transporte em geral. l) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde. (Inclusão dada pela Lei Complementar SC 624/2014). Os pisos salariais instituídos pela citada Lei Complementar se aplicam, exclusivamente, aos empregados que não tenham piso salarial definido em Lei Federal, acordo ou convenção coletiva de...

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