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Em nota, CUT repudia aprovação da terceirização pelo STF
31/08/2018
“Os ministros do Supremo desrespeitaram a Constituição Federal e votaram contra os trabalhadores e trabalhadoras”, critica direção executiva da CUT O Supremo Tribunal Federal desrespeitou a Constituição ao liberar a terceirização na atividade fim, dando mais uma prova de que vivemos em um Estado de Exceção, no qual os poderes da República estão sequestrados pelos interesses do grande capital. Embora a terceirização tenha sido liberada sem nenhuma restrição pela reforma trabalhista, havia a possibilidade de o STF deliberar por sua inconstitucionalidade. Em julgamento que se encerrou na tarde de hoje, o Tribunal derrubou, com repercussão geral, em votação de 7X4, a Súmula 331 da Justiça do Trabalho que autorizava terceirizar apenas as atividades meio da empresa. Essa decisão orientará o posicionamento dos juízes em todas as instâncias nos casos que tratem do tema, dando ao setor patronal a segurança jurídica que tanto esperam. Em agosto de 2013, 19 ministros do Tribunal Superior do Trabalho se posicionaram contrários à terceirização em todas as atividades, conforme previa o projeto do deputado Sandro Mabel: “A diretriz acolhida pelo PL nº 4.330-A/2004, ao permitir a generalização da terceirização para toda a economia e a sociedade, certamente provocará gravíssima lesão social de direitos sociais, trabalhistas e previdenciários no País, com a potencialidade de provocar a migração massiva de milhões de trabalhadores hoje enquadrados como efetivos das empresas e instituições tomadoras de serviços em direção a um novo enquadramento, como trabalhadores terceirizados, deflagrando impressionante redução de valores, direitos e garantias trabalhistas e sociais.” Desde 2004, a CUT denuncia os prejuízos que a terceirização sem limites representa para a classe trabalhadora. Estudos feitos pela CUT e o DIESSE comprovam que a remuneração dos terceirizados é 24,7% menor em relação ao trabalhador contratado diretamente pela empresa, trabalham 3 horas a mais na jornada semanal e estão mais expostos ao adoecimento e à morte numa proporção de 8/10. A ampliação da terceirização terá enorme impacto sobre o aumento da precarização do trabalho no Brasil, especialmente sobre as mulheres, os negros e os jovens. A CUT e as Centrais Sindicais sempre se posicionaram contra terceirizar a atividade fim e a possibilidade de subcontratação. Sua proposta é igualdade de direitos, remuneração e condições de saúde e segurança, responsabilidade solidária entre a empresa contratante e a empresa contratada, e representação sindical pelo sindicato da categoria preponderante para todos os terceirizados. A decisão do Supremo fere, entre outros, os princípios fundamentais da Constituição Cidadã de 1988, que estabelecem que: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: III –  a dignidade da pessoa humana; IV –  os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa....
7 a 4 – STF acata argumentos e interesses patronais e libera terceirização irrestrita
30/08/2018
Voto decisivo foi dado nesta quinta-feira pelo decano, Celso de Mello, que se alinhou aos ministros que defenderam a livre iniciativa e não viram prejuízo ao trabalhador Na quinta e última sessão para discutir o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu liberar a terceirização, independentemente de setor ou atividade, como pediam representantes patronais. Por 7 votos a 4, a Corte acolheu a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, ajuizada pela Associação Brasileira do Agronegócio, e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, da empresa Cenibra, de Minas Gerais. O voto decisivo, o sexto, foi dado na tarde desta quinta-feira (30) pelo decano do STF, ministro Celso de Mello. Em meia hora de exposição, o decano se alinhou àqueles que defendem a liberdade de contratação por parte das empresas. “É certo que a liberdade de iniciativa não tem caráter absoluto”, afirmou Mello, para quem há limitações “que o Estado pode legitimamente impor”, com base no artigo 170 da Constituição, que fala em ordem econômica “fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa”. A maioria desconsiderou a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que vedava a terceirização em atividades-fim. Votaram pela terceirização irrrestrita os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux (relatores), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli (futuro presidente do STF), Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Posicionaram-se contra Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. Com o resultado já definido, a presidenta da Corte, Cármen Lúcia, fez um voto rápido, em poucos minutos, acompanhando a maioria. Para o ministro Celso de Mello, eventuais abusos na prática da terceirização devem ser “reprimidos pontualmente”. Mas a “construção de obstáculos genéricos” é inadmissível, acrescentou, falando em perda de eficiência produtiva. Sem citar a fonte, o decano disse ainda que há “dados estatísticos” comprovando relação entre crescimento de emprego formal e terceirização. Ele também não viu sinais de precarização e prejuízo ao trabalhador com a adoção dessa prática. Pelo contrário, disse: ele seria prejudicado com a proibição. Segundo ele, na terceirização as empresas contratadas devem adotar as mesmas regras das tomadoras de serviços. “As regras trabalhistas se mantêm preservadas e perfeitamente aplicadas”, afirmou o decano. Não se pode proibir totalmente, acrescentou, apenas porque “algumas empresas pretendem burlar as regras trabalhistas”. Para Cármen Lúcia, a preocupação no debate é saber qual a forma mais “progressista” de se assegurar empregos, direitos econômicos e, principalmente, o direito do trabalhador. Ele discordou dos ministros que associavam a terceirização a uma precarização ou “degradação” do trabalho. Na semana passada, os dois relatores, Barroso e Fux, concordaram com o ponto de vista empresarial, considerando a prática lícita em todas as etapas da produção. Moraes, Toffoli, Gilmar e Mello acompanharam o voto,...

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