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Juiz vê ‘viés ideológico’ e falta de transparência do governo ao esconder ‘lista suja’
01/02/2017
Uma política de Estado, em um Estado democrático de direito, “não tem exclusividade de atuação, nem pode ficar à mercê de ventos ideológicos pessoais ou momentâneos”, afirmou em despacho o juiz Rubens Curado Silveira, titular da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, ao ratificar, ontem (30), sua determinação de que o Ministério do Trabalho republique, em até 30 dias, a chamada “lista suja” do trabalho escravo. A decisão já havia sido tomada em dezembro, mas foi suspensa no último dia 10, após recurso da Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo o juiz, o Ministério tem responsabilidade pela publicação da lista, mas não sua propriedade. “Vale dizer: o Cadastro dos Empregadores não tem dono”, escreveu. O juiz citou sua própria liminar de dezembro, para afirmar que a “omissão” na publicação do cadastro esvazia “dia a dia” a política de Estado de combate ao trabalho escravo, “notadamente considerando que tal publicação perdurava há mais de uma década e é reconhecida, inclusive por organismos internacionais, como uma das medidas mais relevantes e eficazes no enfrentamento do tema”. Ele também se manifestou sobre um possível “risco de judicialização”, citado na semana passada pelo Ministério do Trabalho. Esse risco, diz o magistrado, “antes de apresentar como um receio para a publicação da lista, deve ser visto, na sociedade democrática atual, como uma garantia de qualquer cidadão”. A liminar se originou de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho. O MPT afirma que o governo descumpre, desde maio de 2016, portaria interministerial (número 4) que prevê a atualização e a divulgação do cadastro de empregadores que utiliza mão de obra análoga à escravidão. Após a publicação dessa portaria, que alterou critérios de inclusão e exclusão de nomes, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, atual presidente da Corte, acabou com a proibição – a divulgação da “lista suja” estava suspensa por decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski, então presidente do STF, em atendimento a uma entidade patronal (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias, Abrainc). Por entender que o governo desrespeitava a portaria interministerial, o MPT entrou com ação civil pública e conseguiu decisão favorável na 11ª Vara. A AGU apresentou, então, um Chamamento do Feito à Ordem, instrumento processual usado para demonstrar que a União deveria ter sido ouvida antes de qualquer decisão sobre o tema. Houve uma “infrutífera” audiência de conciliação no último dia 24. Procurada para comentar a nova decisão, a Advocacia-Geral ainda não se manifestou. ‘Guinada’ interpretativa Segundo o juiz, o argumento central da União era de que a portaria carece de “reformulação e aperfeiçoamento”. Recentemente, o Ministério do Trabalho anunciou a formação de um grupo de trabalho para discutir o assunto. O titular da 11ª Vara destaca uma “guinada”...
M. Officer é condenada a pagar R$ 6 mi por casos de trabalho análogo ao de escravo
08/11/2016
A empresa M5 Indústria e Comércio, dona das marcas M. Officer e Carlos Miele, foi condenada em primeira instância a desembolsar R$ 6 milhões por ter peças confeccionadas por trabalhadores em condição análoga à de escravo. A juíza do Trabalho Adriana Prado Lima estabeleceu que a empresa pague R$ 4 milhões por danos morais coletivos e mais R$ 2 milhões por dumping social, ou seja, pela subtração de direitos trabalhistas para reduzir seus custos e obter vantagens sobre os concorrentes. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Ainda cabe recurso à decisão. A sentença, assinada em 21 de outubro, tem como base ação do Ministério Público do Trabalho de São Paulo. Os procuradores Christiane Vieira Nogueira, Tatiana Leal Bivar Simonetti e Tiago Cavalcanti Muniz argumentaram que peças da M. Officer eram produzidas por trabalhadores em moradias inadequadas e com jornadas exaustivas (que colocam em risco a saúde, a segurança e a vida), além de relacionarem o caso ao tráfico de pessoas. Segundo os procuradores, isso “constitui um modelo consagrado de produção da ré, como forma de diminuição de custos, através da exploração dos trabalhadores em condições de vulnerabilidade econômica e social”. Leia a íntegra da ação, clicando aqui. A juíza acatou a maior parte dos argumentos dos procuradores e descartou o principal argumento da defesa, de que não a empresa não seria responsável pela situação encontrada nas confecções. “Não é possível (…) deixar de responsabilizar as grandes empresas do final da cadeia produtiva pela manutenção deste sistema exploratório, que não pode ser tolerado, seja com relação a imigrantes, seja em relação a brasileiros,” escreveu a juíza. Leia a íntegra da decisão, clicando aqui. Trabalho Escravo A ação não se baseia somente em um caso de trabalho escravo, mas na situação verificada pelos procuradores em cinco diferentes oficinas nos anos de 2013 e 2014. No primeiro caso, em 13 de novembro de 2013, a fiscalização, feita em conjunto com o Ministério do Trabalho, encontrou dois costureiros bolivianos que produziam peças exclusivamente para a marca no Bom Retiro, região central de São Paulo. O casal de bolivianos informou trabalhar, diariamente, das 7h às 22h. O local, sem divisão entre moradia e trabalho, estava em péssimas condições de higiene e tinha grande risco de incêndio. O segundo caso de trabalho escravo na empresa foi encontrado pela fiscalização em 6 de maio de 2014. Na ocasião, outros seis trabalhadores bolivianos que costuravam peças em condições degradantes foram libertados na Zona Leste da capital paulista. Posteriormente, os procuradores também visitaram outros três fornecedores da M. Officer, a partir de investigação utilizando dados obtidos junto à Receita Federal. Segundo eles, “a degradação humana e a sonegação de direitos trabalhistas, sociais e...

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