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Assédio sexual apurado em 22 ações custará R$ 1 milhão ao Walmart
07/08/2018
Em Santo Ângelo (RS), o Ministério Público do Trabalho obteve a condenação do grupo WMS Supermercados do Brasil (Walmart) em ação civil pública movida em decorrência de assédio sexual em diversas unidades da rede no Estado. O grupo deve combater a prática de forma efetiva, nos termos estipulados pelo MPT, sob pena de multa. Também pagará indenização por danos morais coletivos de R$ 1 milhão. Levantamento do MPT apontou 22 ações trabalhistas individuais ajuizadas contra o Walmart, a maior parte julgada procedente, relatando ocorrências de assédios sexuais praticados em Cachoeirinha, Canoas, Caxias do Sul, Cruz Alta, Gravataí, Nova Santa Rita, Porto Alegre e São Leopoldo. Na fase do inquérito civil o grupo se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT. A Walmart – cuja sede fica em Antoville (Estado de Arkansas, EUA) tem 11 mil lojas em 27 países diferentes, com 55 nomes diversos. A companhia opera sob seu próprio nome nos Estados Unidos, incluindo seus 50 Estados. Ela também opera sob seu próprio nome em Porto Rico e no Brasil. Atua no México como Walmex, no Reino Unido como Asda, no Japão como Seiyu e como Best Price na Índia. A Walmart é também a maior rede varejista dos EUA e em 2010 foi eleita a maior companhia multinacional do ano. Durante a instrução processual, com base na colheita de prova oral, foi comprovada a total ineficiência das medidas preventivas e repressivas que a Walmart dizia adotar. Segundo a sentença, “a efetividade das políticas com relação ao assédio sexual depende da coexistência de duas situações distintas: a) o potencial ofensor deve se sentir impedido de praticar atos de assédio sexual frente às expressas, conhecidas e reconhecidas, políticas efetivamente implementadas pelo empregador bem como de exemplar punição de assediadores; e b) a vítima deve se sentir amparada pela empregadora quando agredida”. O julgado monocrático foi proferido pela juíza Maristela Bertei Zanetti, da Vara do Trabalho de Cruz Alta (RS). Pata a magistrada, “a reclamada falha nos dois tópicos, à medida em que as políticas que adota não se mostram suficientes para coibir a prática de assédio sexual em suas dependências, o que se depreende da prova oral registrada”. A prova oral produzida pelo MPT teve a contribuição importante da presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Cruz Alta, Alessandra da Silveira Moura, que, informou o que realmente acontecia no dia a dia da Empresa: os empregados diziam ao sindicato que não tinham conhecimento de nenhuma política de combate ao assédio e nem recebiam treinamentos para denunciar quaisquer dessas condutas. A sentença determina que o Walmart deve: a) Elaborar programa permanente de prevenção ao assédio sexual no ambiente de trabalho; b) Instituir declaração de...
Dirigentes denunciam irregularidades praticadas pelo grupo Walmart em Chapecó
13/07/2017
Protesto fez parte do Dia Nacional de Ação organizado pelo Comitê Sindical Nacional dos trabalhadores/as do Walmart Contracs para denunciar o descumprimento da legislação e a falta de solução aos problemas já apresentados em lojas por todo o Brasil Dirigentes dos trabalhadores no comércio e serviços de todo o estado estiveram no Oeste catarinense nesta quarta-feira (12/07) para reforçar o ato organizado pelo Sindicom Chapecó e pelo Comitê Sindical Nacional dos trabalhadores/as do Walmart Contracs. A mobilização denuncia, em vários estados brasileiros, os abusos e infrações à legislação trabalhista por parte do grupo Walmart. Entre as faltas cometidas nas diferentes unidades pelo Brasil estão: diferença no cálculo de homologações, falta de refrigeração nas lojas, dupla penalidade, descumprimento da NR-17, prática antissindical, falta de segurança e irregularidades no pagamento de domingos e feriados. A manifestação iniciou às 14h, quando os manifestantes foram impedidos pela empresa de permanecer na área de estacionamento. Desta forma, o protesto passou para a rua em frente ao BIG, que acabou com sua entrada fechada em virtude da presença das mais de 50 pessoas. “Nós precisamos denunciar a exploração aos trabalhadores e o descumprimento das leis; o registro de grande número de irregularidade nas empresas do Walmart em todo o país demonstra que há um sério problema de conduta da empresa como um todo e isso precisa mudar. Os trabalhadores querem realizar seu trabalho com dignidade e é isso que estamos defendendo aqui”, afirmou o presidente da FECESC Francisco Alano, que também é diretor da CONTRACS. O Comitê Sindical do Walmart apurou que em Chapecó o BIG mantém esteiras quebradas por anos, descumprindo a Norma Regulamentadora no 17 (NR-17) e aplica dupla penalidade: desconta o quebra-de-caixa, suspende e, posteriormente, demite os trabalhadores por justa causa. A diretora do Sindicom Chapecó Mariza de Lourdes Costella e a diretora do SEC Florianópolis Maria Luiza da Silva, que compõem o Comitê Sindical Nacional dos trabalhadores/as do Walmart Contracs, também participaram da mobilização. O Sindicom também teve apoio das seguintes entidades que estiveram representadas: dirigentes da FECESC e dos Sindicatos dos Comerciários de Araranguá, Caçador, Canoinhas, Curitibanos, Itajaí,  Palhoça, São José, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Tubarão, Xanxerê, Xaxim; Sintrauto e SEEF; e Sindicatos dos Metalúrgicos, da Saúde e Municipários  de Chapecó. Sobre o Walmart O Walmart Brasil, braço da multinacional estadunidense Wal-Mart, tem 9 bandeiras no país: BIG, Bompreço, Hiper Bompreço, Mercadorama, Maxxi Atacado, Nacional, Sam’s Club, Todo Dia e Walmart Supercenter. São cerca de 485 lojas físicas presentes em 18 estados e Distrito Federal, com faturamento anual divulgado no site da empresa de R$ 29,3 bilhões.  Prodigioso em geral lucros, o grupo Walmart também tem facilidade para gerar notícias negativas sobre os baixos salários praticados, a...
Dia Nacional de Ação no Walmart em todo o Brasil
12/07/2017
Ato na unidade de Chapecó acompanha mobilização organizada em o todo país pelo Comitê Sindical Nacional dos Trabalhadores/as do Walmart Contracs Nesta quarta-feira (12), o Comitê Sindical Nacional dos Trabalhadores/as do Walmart, organizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs/CUT), realizará o Dia Nacional de Ação, panfletando e denunciando diversas práticas cometidas pela multinacional em diversos estados. O objetivo do Dia Nacional de Ação é conscientizar trabalhadores e a sociedade em geral, inclusive consumidores, de que a multinacional comete diversas infrações trabalhistas. Em Santa Catarina, o Ato está sendo realizando na unidade do Walmart em Chapecó. O  Sindicom Chapecó conta com o auxílio dos dirigentes da  FECESC e dos Sindicatos dos Comerciários de Araranguá,  Caçador, Canoinhas, Curitibanos, Itajaí,  Palhoça, São José, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Tubarão, Xanxerê, Xaxim; Sintrauto e SEEF; além de representantes de sindicatos de outras categorias em Chapecó. Pela manhã os sindicalistas realizaram reunião preparatória para o Ato. Em maio, a Contracs e o Comitê Sindical Nacional se reuniram com o Walmart apresentando denúncias de todo o país. A empresa se comprometeu a retornar as denúncias apresentadas, mas ainda não contatou a Contracs ou o Comitê. Os representantes dos trabalhadores e trabalhadoras do Walmart ainda aguardam o retorno da empresa e destacam que a mesa de diálogo social está aberta para resolver os conflitos. O Comitê Sindical Nacional dos Trabalhadores do Walmart da Contracs tem representação em 90 lojas em 17 estados brasileiros. A ação acontecerá em Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo. Para acessar o boletim que será distribuído, clique aqui.    ...
MPT ajuíza ação contra Walmart por assédio sexual em unidades do RS
14/09/2016
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública contra a WMS Supermercados do Brasil Ltda, a rede Walmart, por prática de assédio sexual em diversas unidades da empresa no Rio Grande do Sul. Segundo a procuradora Priscila Dibi Schvarcz, do MPT em Santo Ângelo, foram constatadas 22 reclamações trabalhistas sobre o tema. Ainda conforme o MPT, as ocorrências foram registradas nos municípios de Cruz Alta, Porto Alegre, Cachoeirinha, Nova Santa Rita, Gravataí, Canoas, São Leopoldo e Caxias do Sul. A ação, ajuizada na Vara do Trabalho de Cruz Alta, corre em segredo de Justiça para preservar as vítimas. O G1 entrou em contato com a assessoria de comunicação do Walmart no estado, que informou ter sido surpreendida com a investigação. Em nota enviada à imprensa, a empresa diz que “repudia incondicionalmente qualquer ato de desrespeito” (leia a nota na íntegra abaixo). O MPT pede, além do pagamento coletivo de indenização por dano moral no valor de R$ 1 milhão, a condenação da empresa ao cumprimento de dez obrigações, sob pena de multa de R$ 50 mil por item descumprido, dobrada a cada descumprimento. Entre as exigências está um pedido público de desculpas, publicado em três edições de um jornal de grande circulação no estado. Além disso, a Walmart deve elaborar um programa permanente de prevenção ao assédio sexual no ambiente de trabalho, e estabelecer um mecanismo de recebimento de denúncias e investigação sobre os fatos. O MPT informou que os valores são reversíveis em favor de entidades ou projetos sociais da região a ser especificada pelo MPT, ou ainda ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Leia o comunicado enviado pelo Walmart: “O Walmart foi surpreendido com a informação por meio da repercussão da imprensa. Devido à gravidade do tema, antes mesmo de ser notificada, a empresa buscou nesta manhã [quinta] informações sobre a ação do MPT. O Walmart repudia incondicionalmente qualquer ato de desrespeito e está integralmente comprometido com os valores da ética, integridade, diversidade e respeito ao individuo, já contando inclusive com um comitê formado pela alta liderança para tratar desses temas. A empresa também realiza treinamentos para todos os funcionários sobre Ética e os Valores do Walmart, e orienta-os como reportar reclamações de qualquer ato que não observe o código de conduta da empresa, para que as medidas disciplinares cabíveis sejam tomadas. Seguindo nossos valores da ética, integridade, diversidade e respeito ao individuo, hoje, do total de funcionários que trabalham no Walmart, 54,9% são mulheres. Entre os cargos de liderança, as mulheres ocupam 40% das vagas de gestoras da empresa”.   Fonte: G1...
Walmart é condenado por etiquetar objetos de uso pessoal de vendedora
08/06/2016
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação do WMS Supermercados do Brasil S.A. (Walmart) por ter etiquetado produtos de uso pessoal e de higiene íntima de uma vendedora durante revista visual na empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou a empresa em R$ 5 mil por considerar a revista “inegável invasão de privacidade”, uma vez que o sistema de etiquetagem ia “além de pretenso controle visual”. A vendedora foi contratada pelo Walmart em agosto de 2006 e demitida em julho de 2013. No processo, ela alega que, durante o contrato de trabalho, os pertences deixados no armário eram etiquetados um a um pelos seguranças da empresa, incluindo os de higiene íntima, o que tornava a situação constrangedora. Aqueles que eram encontrados nos armários sem a etiqueta, durante revistas periódicas, eram “confiscados” e entregues aos donos posteriormente. O TRT destacou o depoimento do representante da empresa, segundo o qual “a revista dos armários, até 2010, ocorria uma vez por mês, aleatoriamente”, e, depois, passou-se a fazer a etiquetagem dos produtos pessoais trazidos pelos funcionários.  Para o Regional, a atitude do Walmart não tem respaldo legal, pois demonstra que, “aos olhos da empresa, todos são suspeitos”. TST O relator do recurso no TST, desembargador convocado Paulo Marcelo de Mirando Serrano, não constatou violação aos artigos 5º, inciso XXII, da Constituição Federal, e 944 do Código Civil, como alegou a empresa, que pretendia reduzir o valor da indenização. “A quantia estabelecida como indenizatória guarda pertinência com os danos sofridos pelo empregado, e foi fixada com base no princípio da razoabilidade”, concluiu. A decisão foi unânime. Fonte: TST – Tribunal Superior do...

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