Negociação realizada dia 18/01/2018 definiu em 2,95% o reajuste para as quatro faixas do Piso Salarial Estadual em 2018
Uma negociação que tomou toda a tarde desta quinta-feira, 18, culminou no fechamento das negociações para definir a proposta de reajuste do Piso Salarial Estadual para 2018. O índice acordado entre representantes dos empresários e dos trabalhadores foi de 2,95% – valor acima do INPC de 2017, que foi de 2,07%. Desta forma, as quatro faixas salariais previstas no Piso passarão a ser, a partir de janeiro de 2018, de: 1ª faixa:  R$ 1.110,00; 2ª faixa: R$ 1.152,00; 3ª faixa: R$ 1.214,00; e 4ª faixa: R$ 1.271,00.
 Na avaliação do coordenador sindical do DIEESE e diretor da FECESC Ivo Castanheira, foi um resultado razoável, considerando o cenário de negociações das categorias pelo estado.  “Nossa expectativa com certeza era de maior valorização para o Piso, que atinge as categorias mais desfavorecidas, mas levamos em consideração as negociações que estão ocorrendo agora em janeiro por todo o estado, de diversas categorias, e o cenário difícil enfrentado pelos trabalhadores a partir da nefasta reforma trabalhista”, lembrou o coordenador do DIEESE.
 Agora, a proposta será entregue ao governador do estado para ser apresentado como Projeto de Lei à Assembleia Legislativa. Somente após o trâmite na Casa Legislativa e sansão governamental que o reajuste será Lei.
| Piso 2017 | Piso proposto 2018 | |
| Primeira faixa | R$ 1.078 | R$ 1.110 | 
| Segunda faixa | R$ 1.119 | R$ 1.152 | 
| Terceira faixa | R$ 1.179 | R$ 1.214 | 
| Quarta faixa | R$ 1.235 | R$ 1.271 | 
Trabalhadores que integram as quatro faixas do mínimo regional catarinense:
Primeira faixa:
 a) na agricultura e na pecuária;
 b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
 c) em empresas de pesca e aquicultura;
 d) empregados domésticos;
 e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
 f) nas indústrias da construção civil;
 g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
 h) em estabelecimentos hípicos; e
 i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
 Segunda faixa:
 a) nas indústrias do vestuário e calçado;
 b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
 c) nas indústrias de artefatos de couro;
 d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
 e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
 f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
 g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
 h) nas indústrias do mobiliário.
Terceira faixa:
 a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
 b) nas indústrias cinematográficas;
 c) nas indústrias da alimentação;
 d) empregados no comércio em geral; e
 e) empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa:
 a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
 b) nas indústrias gráficas;
 c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
 d) nas indústrias de artefatos de borracha;
 e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
 f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
 g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
 h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
 i) empregados em estabelecimento de cultura;
 j) empregados em processamento de dados; e
 k) empregados motoristas do transporte em geral.
 I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
 











