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MPT/SC emite recomendação ao Fort Atacadista após grave denúncia de assédio eleitoral
03/10/2024
A recomendação é direcionada a todos os estabelecimentos da Rede em âmbito nacional O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) expediu na tarde desta quarta-feira (02/10) uma recomendação à Empresa SDB Comércio de Alimentos LTDA, mais conhecida como Fort Atacadista, para a adoção, IMEDIATA, de medidas repressivas as práticas de assédio eleitoral denunciadas à Instituição. A recomendação é válida para todo o território nacional com o intuito de proteger da coação eleitoral os mais de 16 mil trabalhadores do Fort Atacadista, espalhados por sete estados da federação. A prova anexa à denúncia comprova a realização de reuniões no interior da empresa, no estabelecimento de Canavieiras, em Florianópolis, convocadas pelos superiores hierárquicos, durante o horário de trabalho, com distribuição de material de campanha. Segundo relatos foram dois atos políticos partidários que tiveram por objeto candidaturas distintas ao cargo de vereador, nos dias 24 de setembro e 1º de outubro de 2022, oportunidades em que um vereador solicitou votos em nome próprio e um ex-prefeito solicitou voto em benefício de outro candidato a prefeito. Atitudes conduzidas com a intenção de influenciar o livre direito de voto dos empregados e configuram o assédio eleitoral. Pela recomendação, o Fort Atacadista terá que cessar imediatamente todas as práticas de assédio eleitoral, garantindo às trabalhadoras e aos trabalhadores o direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e ser votado. À empresa fica vedada a obrigação dos subordinados participarem de atividade ou manifestação política, sob coação, em favor ou desfavor de qualquer candidato, candidata ou partido político. Também está proibida de prometer concessão de benefício ou vantagem, de praticar o assédio moral, discriminar, violar a intimidade, obrigar, exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular, induzir ou admoestar os empregados. Ainda pela Recomendação do Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sarda, o Fort Atacadista não pode discriminar e/ou perseguir empregado(a), independente do vínculo, por motivo de crença ou convicção política e não praticar atos de assédio eleitoral, com ameaças de perda de emprego, de vantagens e benefícios, alterações de localidades ou setores de lotação, funções desempenhadas, transferências, desvio de finalidade ou qualquer outra forma de punição, ou retaliação em razão de opiniões, ou manifestações políticas. A Empresa tem até em até 24h (quarenta e oito horas), para dar ampla divulgação acerca da ilegalidade das condutas de assédio eleitoral, publicando edital em locais visíveis nos ambientes de trabalho, bem como e-mail ou qualquer meio eficiente de comunicação individual, de modo a atingir a integralidade do grupo de pessoas que lhe prestam serviços. Aos ocupantes de cargos de chefia caberão as providências para cumprimento e divulgação da Recomendação em todos os estabelecimentos do grupo. Em cinco dias,...
ARTIGO: Arrocho contra o povo trabalhador e bilhões de reais para os já bilionários membros da burguesia
25/09/2024
Por Francisco Alano (presidente da FECESC) e Maurício Mulinari (economista e assessor sindical) A disputa em torno do orçamento público tem se tornado cada vez mais um espaço que privilegia as mentiras e conchavos da elite econômica e política brasileira. A recente discussão em torno do Projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2025 é um exemplo vivo disso. Mais uma vez, a elite econômica e política brasileira mostra sua verdadeira cara: arrocho contra o povo trabalhador e bilhões de reais para os já bilionários membros da burguesia. O fato ocorre porque a proposta do governo na PLOA, que prevê um pequeno déficit primário de até 0,25% do PIB, tem causado escândalo entre os representantes do mercado financeiro e da grande mídia. Não satisfeitos com as amarras impostas pelo “Novo Arcabouço Fiscal”, os rentistas alardeiam que a meta é irrealista e o resultado será pior do que o projetado pelo governo. Em editorial recente, a Folha de São Paulo deixou nítida a sua posição, que faz eco à dos grandes bancos, sobre como contornar o problema: “Não haverá saída sem um programa amplo de controle de despesas. […] Despesas com Previdência e outros benefícios sobem com reajustes do salário-mínimo acima da inflação. Aportes em saúde e educação são percentuais da receita, em desalinho à dinâmica que se busca com o ajuste orçamentário. Rever tais regras será inescapável num futuro próximo, tendo em vista o esgotamento do espaço para ainda mais impostos”. O Ministério da Fazenda, embora aposte mais no aumento das receitas, não deixou de acenar positivamente a essa visão, sinalizando que fará um “pente-fino na Previdência e no BPC [Benefício de Prestação Continuada]”. Seriam esses mesmo os grandes problemas do orçamento púbico? O aumento do BPC é visto como problema, mas nada se diz sobre as polpudas renúncias fiscais que comem as receitas da seguridade social. Há mais de uma década um conjunto de grandes empresas do agronegócio e de indústrias obsoletas praticamente não contribuem com o INSS. De acordo com dados do Tesouro Nacional, a política de desoneração da folha de pagamento já resultou em uma renúncia de cerca de R$ 8 bilhões somente neste ano, quase o dobro do mesmo período de 2023. Além disso, a culpabilização do aumento do salário-mínimo desconsidera os efeitos positivos da distribuição de renda em favor das camadas mais pobres. O aumento do salário-mínimo eleva a renda das famílias, com efeitos favoráveis sobre o consumo e a produção. Esse crescimento tende a gerar uma arrecadação de impostos mais do que suficiente para cobrir as transferências sociais para os mais pobres. Diferente é o caso de outras despesas que tem ganhado espaço no orçamento, como os gastos com militares e com o legislativo....
FECESC: há 72 anos na luta para construir um futuro mais digno e justo para todos!
19/09/2024
Hoje celebramos com orgulho os 72 anos da fundação da Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina, a FECESC, instituição que é sinônimo de luta, determinação e garra na defesa dos direitos dos trabalhadores. Ao longo de mais de sete décadas, seus integrantes enfrentaram desafios imensos, mas sempre de cabeça erguida e peito aberto, com a força e a união que marcam sua trajetória.   Neste 20 de setembro, parabenizamos nossa FECESC por seus 72 anos de história! Que essa trajetória de sucesso e de conquistas continue inspirando futuras gerações de trabalhadores e trabalhadoras. O caminho é longo e árduo, mas com união e persistência, seguiremos firmes com a FECESC em sua missão, que é também a nossa, de construir, dia após dia, um futuro mais digno e justo para todos. TRAZEMOS NA BAGAGEM UMA HISTÓRIA DE MUITA DISPOSIÇÃO PARA A LUTA!...
Dia da igualdade salarial chama a atenção para o abismo entre homens e mulheres
19/09/2024
Data foi criada pela ONU há cinco anos, em 18 de setembro de 2019, para reflexão sobre a desvalorização das profissões exercidas pelas mulheres Nesta quarta-feira, 18 de setembro de 2024, a Organização das Nações Unidas (ONU), comemora o Dia Internacional da Igualdade Salarial, data instituída em 2019 com o objetivo de chamar a atenção para a persistente desigualdade salarial entre homens e mulheres. O marco, celebrado anualmente, reflete a preocupação da ONU com o lento avanço no empoderamento econômico feminino e a desvalorização de profissões tradicionalmente exercidas por mulheres. Relatórios internacionais reforçam a dimensão do problema. O Fórum Econômico Mundial (FEM), que desde 2006 monitora a desigualdade de gênero, projeta que serão necessários 257 anos para eliminar a disparidade econômica entre homens e mulheres, caso o ritmo atual de progresso seja mantido. Segundo o Global Gender Gap Report, a desigualdade é agravada por fatores como a baixa presença feminina em cargos de liderança, estagnação salarial e menor participação das mulheres no mercado de trabalho. Automação e exclusão tecnológica A automação e a exclusão tecnológica também figuram entre os principais obstáculos enfrentados pelas mulheres. De acordo com o FEM, as mulheres sofrem um “triplo golpe”: primeiro, estão subrepresentadas em setores que têm sido fortemente impactados pela automação, como funções administrativas e no varejo. Segundo, há uma escassez de mulheres nas áreas de maior crescimento salarial, como as profissões tecnológicas. Como consequência, muitas acabam concentradas em empregos de médio ou baixo rendimento, cujos salários permanecem estagnados desde a crise financeira de 2008. Além disso, barreiras estruturais, como a falta de serviços de cuidado infantil e o difícil acesso ao capital, dificultam a trajetória das mulheres no mercado de trabalho. Em média, elas dedicam o dobro do tempo em atividades de cuidado e trabalho voluntário, o que limita suas oportunidades econômicas e de empreendedorismo. Brasil avança com nova legislação No Brasil, medidas recentes buscam reduzir a disparidade salarial entre homens e mulheres. Em 3 de julho deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 1.085, que estabelece regras mais rígidas para combater a desigualdade salarial. A nova legislação exige que empresas com mais de 100 funcionários apresentem relatórios semestrais com informações sobre a remuneração de homens e mulheres, facilitando a comparação entre salários e a transparência nos critérios de pagamento. As empresas que descumprirem a lei estarão sujeitas a multas, que podem ser ampliadas em até dez vezes em casos de reincidência. A legislação também prevê indenização por danos morais em casos de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade. Entre as medidas implementadas pela nova legislação, destaca-se a promoção de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, bem como a capacitação de lideranças e funcionários...
Vendedora com depressão após humilhações de gerente é indenizada
29/08/2024
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou que é devida a indenização por danos morais a uma vendedora que sofreu de depressão grave após anos de tratamento humilhante por parte da gerente da loja onde trabalhou. A decisão unânime manteve, no aspecto, a sentença do juiz Bruno Luis Bressiani Martins, da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen. A reparação foi fixada em R$ 48 mil. A trabalhadora também deverá receber indenização correspondente ao período de estabilidade provisória decorrente da doença ocupacional, indenização por danos emergentes, relativa ao reembolso por consultas psiquiátricas e de psicólogos, além de verbas salariais e rescisórias que não foram pagas corretamente. O valor provisório da condenação é de R$ 100 mil. No caso, a vendedora relatou que durante o contrato desenvolveu síndrome do pânico, estresse e depressão graves. As causas seriam o excesso de trabalho na loja de eletroeletrônicos, a cobrança de metas inatingíveis e o rigor excessivo da gerente. Nos finais de mês, segundo a vendedora, quem não atingia as metas era impedido de deixar o expediente. Em sua defesa, a loja disse que não deu causa às alegadas doenças. Afirmou que “jamais violou direitos individuais, notadamente a intimidade, a privacidade, a honra e a imagem, ou a dignidade da trabalhadora”. A perícia médica concluiu que o nexo de causalidade entre o trabalho e as doenças que acometiam a vendedora deveria ser estabelecido se houvesse a comprovação dos fatos. A testemunha da própria empresa afirmou que a gerente era uma “pessoa nervosa” e agia com “pulso firme”. Outra testemunha, que trabalhou por três anos no local, atestou o comportamento agressivo. Segundo o depoente, “a gerente falava bastante palavrão, xingava os colaboradores de demônio, arigó, burro e chateava a maioria dos funcionários”. Ele ainda afirmou que os xingamentos dirigidos à autora da ação eram mais frequentes. Por várias vezes, a viu em crises de choro, ocasiões nas quais os colegas chamavam o marido da empregada para buscá-la. Diante da prova, o juiz Bruno entendeu que houve responsabilidade do empregador pelo desencadeamento da doença ocupacional. Para o magistrado, a vendedora foi “submetida a condições de trabalho inadequadas e a um ambiente de trabalho nefasto e deletério, criado pela gestão desumana e ilícita da gerente”. As partes recorreram ao Tribunal em relação a diferentes matérias. A indenização por danos morais foi mantida. O relator do acórdão, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, ressaltou que a empresa não produziu nenhuma prova capaz de afastar as conclusões periciais ou as alegações da trabalhadora. O relator também destacou que é obrigação do empregador o fornecimento de um meio ambiente de trabalho salutar aos empregados: “A reclamada falhou ao permitir que, por conta do comportamento...

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