CONFECOM: O que foi feito de suas propostas?, artigo de Venício Lima
31/05/2010
Os porta-vozes da grande mídia parecem temerosos com a possibilidade – que as conferências nacionais oferecem – de maior participação popular na formulação de políticas públicas de setores de direitos fundamentais, incluindo a comunicação. Negam legitimidade ao processo que é acusado de "minar" a democracia representativa. Chega a ser intrigante a velocidade com que temas de interesse público, sobre os quais se delibera nessas conferências, são omitidos ou desaparecem da agenda de debates no nosso país. As propostas aprovadas na 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), realizada entre 14 e 17 de dezembro de 2009, certamente constituem um caso emblemático. Enquanto a cada semana pipocam no Rio e/ou São Paulo seminários patrocinados, em sua maioria, pela grande mídia para discutir "as ameaças autoritárias à liberdade de expressão", a Confecom, que envolveu milhares de participantes em todo o país, só entrou na pauta para ser devidamente satanizada. E não se falou mais na implementação de suas decisões. Propostas "ameaçadoras" Quais foram, afinal, as propostas que, segundo o Jornal Nacional, teriam levado os empresários de mídia a boicotar a conferência e acabaram sendo aprovadas estabelecendo "uma forma de censurar os órgãos de imprensa, cerceando a liberdade de expressão, o direito à informação e à livre iniciativa, que são todos previstos na Constituição". Para reavivar nossa memória, valho-me de relação feita pelo Coletivo Intervozes e reproduzo abaixo 13 das principais propostas "ameaçadoras" aprovadas pela Confecom: 1. A afirmação da comunicação como direito humano, e o pleito para que esse direito seja incluído na Constituição Federal; 2. A criação de um Conselho Nacional de Comunicação que possa ter caráter de formulação e monitoramento de políticas públicas; 3. O combate à concentração no setor, com a determinação de limites à propriedade horizontal, vertical e cruzada; 4. A garantia de espaço para produção regional e independente; 5. A regulamentação dos sistemas público, privado e estatal de comunicação, que são citados na Constituição Federal mas carecem de definição legal, com reserva de espaço no espectro para cada um destes; 6. O fortalecimento do financiamento do sistema público de comunicação, inclusive por meio de cobrança de contribuição sobre o faturamento comercial das emissoras privadas; 7. A descriminalização da radiodifusão comunitária e a abertura de mais espaço para esse tipo de serviço, hoje confinado a 1/40 avos do espectro; 8. A definição de regras mais democráticas e transparentes para concessões e renovações de outorgas, visando à ampliação da pluralidade e diversidade de conteúdo; 9. A definição do acesso à internet banda larga como direito fundamental e o estabelecimento desse serviço em regime público, que garantiria sua universalização, continuidade e controle de preços; 10. A implementação de instrumentos para avaliar e combater violações de direitos humanos nas comunicações; 11....