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Negociações de Maio 2020
13/05/2020
  ATENÇÃO: NEGOCIAÇÕES COLETIVAS NAS CATEGORIAS COM DATA-BASE EM MAIO Devido ao período de quarentena, as negociações de maio estão sendo prorrogadas até o final de junho, porém fica assegurada a vigência das Convenções que forem negociadas a partir de maio, com garantia das diferenças. Se for possível fechar alguma antes, divulgaremos aqui no...
Atendimento da FECESC
13/05/2020
  Por medida de segurança e cumprindo as orientações da OMS em relação ao surto do COVID-19, a FECESC está realizando atendimento remoto até que se verifique a possibilidade de retorno com a devida segurança. Durante este período estamos atendendo: E-mail: fecesc@fecesc.org.br Telefone: (48)...
Em tempos de pandemia, FECESC realiza reunião de diretoria online
11/05/2020
A diretoria da FECESC realizou na manhã desta segunda-feira/ 11/05, a primeira experiência de reunião online, unindo cerca de 30 diretores das mais diversas reuniões do estado através de plataforma na internet. A reunião bimestral de diretoria costuma ser realizada na sede, em Florianópolis, o que não seria possível com as limitações impostas e pensando na preservação da saúde de todos. O deputado estadual Neodi Saretta participou da parte inicial da reunião, falando sobre os trabalhos na ALESC e sobre os problemas enfrentados pelo governo após as denúncias na imprensa sobre irregularidades na compra de respiradores. Presidente da Comissão de Saúde da ALESC, Saretta lembrou da importância do SUS: “As políticas públicas se mostraram mais que necessárias diante da situação, as pessoas estão buscando o SUS e, onde ele não existe, é bem pior”. O deputado também apontou preocupação com o pós-pandemia, citando dados que apontam o empobrecimento do estado em 25%, com uma onda de desemprego por vir: “As piores consequências vão estourar na classe trabalhadora”, afirmou. Questionado pelos dirigentes sobre como os Sindicatos podem ter apoio para a fiscalização dos empresários que usam a pandemia para explorar os trabalhadores, o deputado apontou que o melhor caminho é pressionar junto ao poder público municipal: “Nós estamos sem comando nacional, com um governo negacionista; nosso governo estadual foi um dos primeiros a tomar medidas protetivas mas, com as pressões, cedeu e agora aponta para os municípios tomarem suas decisões.” Mesmo com as dificuldades com a internet, houve participação de boa parte da diretoria, que debateu ainda assuntos como a MP 936/2020, que permitiu a suspensão de contratos de trabalho e acordos para redução de jornada; questões administrativas como as assembleias de prestação de contas e os informes sobre as negociações coletivas 2020. O calendário de reuniões e Plenárias da FECESC para este ano fica sujeito à avaliação da Executiva, considerando os cuidados em relação ao coronavírus. Caso Santa Catarina continuar registrando os altos índices de contaminação, a alternativa será continuar realizando os debates online, cada um de sua...
FECESC divulga Minuta de Acordo com base na MP 936/2020 para empresas de sua base – Baixe o arquivo
14/04/2020
Empresas interessadas devem encaminhar Minuta preenchida e assinada para juridico@fecesc.org.br Baixe o arquivo: Minuta_Acordo-FECESC   A direção da FECESC, com sua Assessoria Jurídica, elaborou proposta de Acordo para as empresas do setor do comércio e serviços que pretendem suspender ou reduzir o trabalho com base na Medida Provisória 936/2020. A Federação fechará acordo somente nas bases constantes na Minuta proposta. A empresa interessada deverá encaminhar para o e-mail: juridico@fecesc.org.br a Minuta preenchida e assinada, para a Federação devolver o documento assinado. De acordo com as exigências da MP 936/2020, cabe à empresa encaminhar o Acordo para registro junto ao Ministério da Economia, num prazo de dez dias contado da data da celebração do acordo. Se a comunicação não for realizada, a empresa ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado ou a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, inclusive dos respectivos encargos sociais, até que a informação seja prestada....
Aviso: sobre acordos relativos a MP 936/2020
14/04/2020
  Pedidos de acordos ou informações, sob responsabilidade da FECESC, devem ser enviados para o e-mail: juridico@fecesc.org.br Favor encaminhar com solicitação de recebimento para retorno da assessoria jurídica em tempo hábil Mais dúvidas, contatar o fone/whatsapp (48) 99142-2769...
Só negociação coletiva com sindicato salvará trabalhador de sufoco na quarentena
13/04/2020
CUT está trabalhando contra a MP 936 e contra realização de acordos individuais entre patrões e trabalhadores, que ficam fragilizados e sem condições de defender seus direitos em momentos dramáticos como este     A classe trabalhadora brasileira se encontra frente à situação dramática imposta pela Medida Provisória (MP) nº 936/2020. Ou se une a seus sindicatos para ter força para negociar com a classe patronal ou será sufocada até não mais conseguir respirar no período em que vigorarem as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19) como o isolamento social. A MP autoriza os patrões a reduzirem os salários e a jornada por até 90 dias, ou a suspenderem o contrato de trabalho por até 60 dias, por meio de negociação individual com trabalhadores que ganham até R$ 3.135,00 ou portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a R$ 12.202,12. Na faixa entre estes valores, a negociação tem que ocorrer por meio dos sindicatos. A situação é mais dramática para os trabalhadores que ganham até R$ 3.135,00 e trabalham em empresas que tiveram renda bruta de até R$ 4,8 milhões em 2019. Isso porque, nestes casos, o interesse patronal em fazer acordos individuais rebaixados é muito maior, pois, se fizerem acordo para suspender o contrato de trabalho durante o isolamento social, o trabalhador receberá apenas o benefício rebaixado do governo, caso não consiga que a empresa complemente as perdas que teria na negociação. Por exemplo, um trabalhador ou trabalhadora que ganha R$ 1.500,00 e tiver o contrato suspenso por até 60 dias, vai receber um benefício de R$ 1.200,00. Outro que ganha R$ 3.000,00 vai receber de benefício R$ 1.813,03. Quem ganha R$ 10.000,00 vai receber um benefício de R$ 1.813,00, ou seja, vai perder 80%. Para buscar a diferença entre os valores previstos na Medida Provisória, os trabalhadores precisam se unir imediatamente a seus sindicatos. Apenas em um acordo coletivo, firmado pelo sindicato, os trabalhadores poderão garantir que a diferença entre o salário atual e o benefício seja paga pela empresa. Há ainda a possibilidade de acordo individual para reduzir salários e jornada de trabalho. Por meio de acordo individual ou com o sindicato, a empresa poderá reduzir a jornada em 25%, 50% e 70%, com redução de salário. Para os trabalhadores que ganham até R$ 3.135,00 ou acima de R$ 12.202,12, há a possibilidade de a empresa fazer acordo individual. O trabalhador ou trabalhadora que hoje ganha R$ 1.500,00 do exemplo acima, por meio de acordo individual poderá ter sua jornada reduzida em 25% e passar a ganhar R$ 1.125,00 da empresa e R$ 300,00 de benefício. Se a redução da jornada for de 50%, a empresa passa a...
Ministério Público do Trabalho edita recomendações para supermercados
09/04/2020
Supermercados têm a responsabilidade de garantir a segurança dos trabalhadores e também de evitar a propagação do coronavírus para a população     O mundo enfrenta a pandemia pelo coronavírus e, com estado de emergência decretado, os comerciários que trabalham nos supermercados estão prestando um serviço essencial, que exige que as pessoas permaneçam em seus postos de trabalho e mantenham contado com um grande número de pessoas. Diante disso, é fundamental neste momento que estes trabalhadores recebam todas as condições para realizar seu trabalho de forma o mais segura possível. O Ministério Público do Trabalho editou Recomendações para supermercados, especificando “medidas para contenção e/ou prevenção de infecções pelo coronavírus, onde especifica a necessidade das empresas do setor adotarem medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural para evitar a exposição dos trabalhadores no ambiente de trabalho, próprios ou terceirizados, e assim, também a propagação dos casos para a população em geral”. Entre as medidas, disponibilizar kit para higiene de mãos; implantação de escalas de trabalho; afastamento de funcionários que apresentarem sintomas; redução de números de clientes dentro do estabelecimento de forma simultânea; fornecimento de máscaras aos trabalhadores em padarias, frutarias, açougues e demais setores; ventilar os locais; instalar anteparos físicos que reduzam o contato nos caixas e atendimentos em balcões; organizar filas de clientes; e vários outros outros.   ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DAS RECOMENDAÇÕES DO MPT.   Como fazer denúncias   As denúncias podem ser feitas preferencialmente pelo aplicativo MPT Pardal, disponível para Android e IOS, ou pelo formulário online disponível aqui (https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie). Caso não consiga por esses canais, as unidades regionais dispõem de plantão de denúncias, cujo atendimento funciona em horários específicos, pelos contatos telefônicos divulgados nos seguintes sites: Rio de Janeiro: www.prt1.mpt.mp.br São Paulo: www.prt2.mpt.mp.br Minas Gerais: www.prt3.mpt.mp.br Rio Grande do Sul: www.prt4.mpt.mp.br Bahia: www.prt5.mpt.mp.br Pernambuco: www.prt6.mpt.mp.br Ceará: www.prt7.mpt.mp.br Pará e Amapá: www.prt8.mpt.mp.br Paraná: www.prt9.mpt.mp.br Distrito Federal e Tocantins: www.prt10.mpt.mp.br Amazonas e Roraima: www.prt11.mpt.mp.br Santa Catarina: www.prt12.mpt.mp.br Paraíba: www.prt13.mpt.mp.br Rondônia e Acre: www.prt14.mpt.mp.br Campinas: www.prt15.mpt.mp.br Maranhão: www.prt16.mpt.mp.br Espírito Santo: www.prt17.mpt.mp.br Goiás: www.prt18.mpt.mp.br Alagoas: www.prt19.mpt.mp.br Sergipe: www.prt20.mpt.mp.br Rio Grande do Norte: www.prt21.mpt.mp.br Piauí: www.prt22.mpt.mp.br Mato Grosso: www.prt23.mpt.mp.br Mato Grosso do Sul: www.prt24.mpt.mp.br   Com informações da Assessoria de Comunicação PGT e da Assessoria de Comunicação...
Coletivo Consciência SC envia nova carta aberta ao governador Carlos Moisés
05/04/2020
Reunindo mais de 100 entidades, o “Coletivo Consciência SC” pede que “cada setor trabalhe, mas trabalhe primeiro estrategicamente, virtualmente, em planejamento”.       A carta foi enviada ao governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), aos seus secretários estaduais, aos prefeitos do Estado e também ao povo catarinense. O documento assinado neste sábado, 4 de abril, ressalta que Santa Catarina possui capacidade industrial para produzir suprimentos de combate à pandemia da Covid-19, sugerindo que os segmentos se adaptem rapidamente para a produção de tais materiais. “Entendemos e apoiamos a capacidade e as potencialidades da indústria catarinense. Ela tem força para agir contra o novo vírus. Sendo assim, há muito a ser produzido!” A carta lista uma série de itens que poderiam ser desenvolvidos no próprio território catarinense para uso no enfrentamento ao novo coronavírus. O texto da carta defende ainda o distanciamento social como uma das principais medidas contra a propagação do novo coronavírus, propondo que os trabalhadores possam ficar em casa até que protocolos de atuação estejam melhor definidos, e que o Estado possa garantir renda aos afetados. “Que nesses poucos dias que temos para planejar, que o povo possa ficar em casa. O Estado precisa garantir o provento, agora, neste momento, temporariamente”. A carta termina pedindo por “novos planejamentos para a atuação dos setores paralisados”. E reforça que o pedido do Coletivo é “pelo bem comum. Pela saúde pública, e contra a pandemia”. O Coletivo Consciência SC já havia enviado a primeira carta ao governador no sábado 28/03, em que alertava para a situação de colapso e pânico no território catarinense sem a adoção de medidas rígidas de isolamento social no enfrentamento à Covid-19. O segundo documento foi enviado aos líderes estaduais neste sábado 04/04, um dia após Moisés anunciar em suas redes sociais que mais setores poderiam ter suas atividades liberadas já no início da próxima semana. Confira abaixo o conteúdo da carta na íntegra:   COLETIVO CONSCIÊNCIA SC Carta de número 02   A CARLOS MOISÉS DA SILVA, Governador do Estado de Santa Catarina A todas e todos as/os Secretárias/os Estaduais de Santa Catarina Às prefeitas e prefeitos dos municípios de Santa Catarina Ao povo catarinense   Mais uma vez, associações, universidades, instituições, coletivos, núcleos, sindicatos e demais entidades de grupos – representando significativas parcelas da sociedade catarinense – manifestam-se com preocupação diante das medidas de enfrentamento à propagação do novo vírus Sars-Cov-2 e dos casos notificados e os possíveis subnotificados de pessoas com a doença Covid-19 em Santa Catarina. Na guerra à pandemia do Sars-Cov-2, e contra a Covid-19, até os nomes nos foram apresentados como novidade. Assim, queremos deixar aos cientistas, das mais diferentes áreas naturais e sociais, em especial aos que...
NOTA DE REPÚDIO à política de Bolsonaro de agressão contra os trabalhadores
03/04/2020
A FECESC divulgou NOTA DE REPÚDIO às medidas do governo que, ao mesmo tempo que utiliza a pandemia como motivo para destinar trilhões aos bancos e grandes empresas, agora com a MP 936, acelera o compasso de retirada de direitos dos trabalhadores. Conheça toda a nota:     A política do governo Jair Bolsonaro e de seu ministro da Economia Paulo Guedes tem sido uma afronta aos trabalhadores brasileiros. O último ataque foi feito no dia de hoje, promulgando no Diário Oficial a Medida Provisória que será enviada ao Congresso e que permite a suspensão dos contratos de trabalho e a redução de jornada e salários dos trabalhadores. Uma semana após o Banco Central liberar mais de R$ 1,2 trilhão aos bancos e grandes empresas, o governo demonstra mais uma vez que atua única e exclusivamente no sentido de defender os bilionários e atacar os trabalhadores em absolutamente todas as oportunidades. A MP 936 do governo apresentou duas alternativas para as empresas brasileiras lidar com seus trabalhadores nos próximos dois ou três meses. A primeira é a suspensão dos contratos de trabalho por dois meses, sem pagamento de salários e apenas com a liberação do seguro-desemprego por parte do Estado. Como segunda medida, anuncia a possibilidade de redução de jornada de trabalho com corte de salários em patamar de 25%, 50% ou 70%. Na prática, ambas as alternativas, por mais que a hipocrisia do governo diga que visam “preservar empregos”, operam no sentido de jogar a crise econômica sobre as costas do povo trabalhador do país. Crise econômica que, é preciso deixar claro, não começa com os efeitos do Covid-19. Já desde o final de 2019 era possível verificar nos indicadores econômicos a desaceleração permanente de nossa economia, onde o próprio governo, já em março deste ano, revisava as projeções de crescimento para baixo. Isso demonstra a falência da política econômica de Bolsonaro e Paulo Guedes, que desde o início de sua gestão, sem qualquer comprovação técnica, prometem que a destruição dos direitos trabalhistas e sociais (como a previdência pública, por exemplo) seriam fundamentais para recuperar a economia. Ao mesmo tempo, em meio aos impactos agressivos do novo mergulho da crise, o governo não vacila em preservar o único setor social que lhes interessa: os bilionários investidores das bolsas de valores. Isso fica claro quando, ao mesmo tempo que corta direitos trabalhistas via MPs e decretos, o governo anunciou na semana passada um pacote de mais de R$ 1,2 trilhão, destinado exclusivamente para os bancos. Neste pacote, duas medidas fundamentais são tomadas: a) liberação de compulsórios que significam injeção de recursos na veia do sistema bancário e; b) linhas de crédito que jogam pequenos empresários e trabalhadores para as...
Mesmo antes de MP 936, rede de lojas que reduzir em 70% salários dos trabalhadores
03/04/2020
A CUT-SC recebeu denúncias dos trabalhadores das Lojas Volpato, alegando que a empresa está indo até a residência dos funcionários e propondo que assinem acordos individuais para receberem somente 30% do salário     Antes mesmo do Governo anunciar a nova e perversa Medida Provisória 936,  a CUT-SC recebeu, no fim da tarde desta quarta-feira, 1º de abril, denúncias dos trabalhadores das Lojas Volpato, alegando que a empresa está indo até a residência dos funcionários e propondo que assinem acordos individuais para receberem somente 30% do salário do mês de março e o restante parcelado em seis vezes. Para piorar, a empresa dará cinco dias de férias para os trabalhadores em abril, mas irão pagar o valor do benefício somente em maio. A proposta – inconstitucional – está sendo feita para os funcionários da rede de lojas, que tem unidades em Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O caso já foi denunciado no Ministério Público do Trabalho (MPT) e os trabalhadores estão sendo orientados pelos sindicatos a não assinarem o acordo. Este é apenas um exemplo da prática de centenas de empresários em todo o país que estão usando a pandemia como desculpa para cortar os direitos dos trabalhadores. Se os empresários já estão querendo reduzir os salários e a jornada dos trabalhadores agora, se a MP 936 de Bolsonaro for aprovada o cenário será ainda pior e eles terão legalidade para colocar em prática as medidas que trarão miséria e fome para o povo brasileiro.  Com o pretexto de combater o desemprego e impactos sobre a economia, o governo anuncia uma medida que, mais uma vez, beneficia apenas empresários e permite que os salários dos trabalhadores sejam cortados em até 100% e os contratos de trabalho suspensos por até dois meses. Sabemos que as ações de isolamento social para conter o vírus estão causando impactos negativos na economia, mas é inaceitável que essa conta seja colocada nas costas dos trabalhadores. Os empresários e o governo no Brasil deviam seguir os exemplos do resto do mundo que estão criando medidas que irão recuperar a economia por meio de garantia de emprego e renda para a população. São os trabalhadores que sustentam a economia interna do país, portanto, se a renda deles for cortada, a crise será ainda maior. A MP 936 permite algo ainda mais perverso e inconstitucional: libera e incentiva os acordos individuais entre trabalhadores e empregadores, violando os acordos coletivos e tirando o poder dos sindicatos de protegerem os direitos dos trabalhadores. Exigimos que os governos, tanto federal, quanto estadual, tomem medidas que proíbam as demissões, garantam a estabilidade de emprego durante a crise e 100% de renda aos trabalhadores, sempre por meio de negociação coletiva....

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