Pesquisar

Redes sociais


Print Friendly, PDF & Email

Para especialistas, as medidas devem ir além do que a lei obriga

Os serviços considerados essenciais estão indo além de hospitais, como farmácias (Germano Lüders/EXAME)

Nos grandes centros urbanos brasileiros, principalmente na capital paulista, as empresas vêm adotando medidas para evitar a propagação do coronavírus, incluindo o trabalho remoto (home office). Porém, alguns estabelecimentos continuam funcionando normalmente, como farmácias e supermercados. Para especialistas, os empregadores precisam tomar medidas para garantir que seus funcionários não sejam expostos a riscos.

A primeira delas é colocar à disposição dos colaboradores um número amplo de frascos de álcool em gel, que precisam estar estrategicamente localizados em todas as áreas do estabelecimento.

Além disso, especialistas recomendam evitar o uso de ar-condicionado (só em casos de extremo calor), dando preferência à ventilação natural. Abrir todas as janelas também é aconselhado para que o ambiente fique arejado.

O uso de máscaras comuns pode ser uma alternativa para funcionários que manipulam alimentos, por exemplo. No entanto, Ângela Campos Roseira, técnica em segurança do trabalho e professora da área, explica que nem sempre a recomendação surte efeito.

“A luva e a máscara só podem ser utilizadas uma vez. Tocou, trocou. Se a pessoa encostar em alguém, contamina. Por isso, as melhores medidas continuam sendo a utilização do álcool em gel e lavar muito bem as mãos, o tempo todo”, diz.

Ela destaca que algumas empresas que não podem adotar o home office para 100% da equipe têm proibido reuniões com mais de cinco pessoas e praticado horários de almoço escalonados (quando há refeitórios). Em alguns casos, há o controle da temperatura toda vez que um funcionário entra nas dependências da empresa.

Roseira lembra que essas são práticas que levam em consideração o “bom senso”, pois, atualmente, não há uma norma que obrigue as empresas a adotar tais medidas.

“Hoje, não há obrigações para empresas privadas no âmbito do coronavírus. Mas as boas práticas da segurança do trabalho poderão evitar problemas futuros.”

 

Além da lei

Decio Daidone Junior, especialista em direito do trabalho do ASBZ Advogados, observa que o empregador precisa dar condições para o trabalho ser cumprido. “Se a empresa não provê um ambiente seguro, coloca o funcionário em risco. E hoje, com a pandemia do coronavírus, a primeira providência a ser tomada é dispensar o colaborador que apresentar qualquer sintoma”, explica.

No caso de empresas que preveem viagens como parte da atividade, o empregador não pode exigir que o colaborador viaje para uma área de risco. “Neste caso, a empresa está colocando o empregado em perigo manifesto, de acordo com o Artigo 483 da CLT.”

Embora o comércio não seja considerado uma atividade essencial, em tempos de coronavírus alguns estabelecimentos acabam se tornando indispensáveis, como as farmácias. De acordo com Mariana Machado Pedroso, sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, as empresas precisam ser efetivas nas recomendações internas de cuidado e higiene. Isso inclui dispensar do trabalho pessoas com um quadro de saúde delicado, como imunodeficientes, gestantes, idosos e asmáticos.

“Se o empregador não cumprir essas regras, fatalmente isso pode resultar em uma discussão de responsabilização na Justiça”, afirma a especialista.

Segundo ela, em tempos de pandemia, não adotar todas as cautelas possíveis para mitigar os riscos de propagação do vírus pode resultar em ações coletivas no Ministério Público ou de sindicatos. “Todo cuidado é importante.”

Fonte: Exame | Escrito por: Juliana Estigarribia | Foto: Germano Lüders/EXAME

Publicado em 30/03/2020 - Tags: , , , ,

Siga-nos

Sindicatos filiados

[wpgmza id=”1″]