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Celebrada pela população como um marco moralizador da política brasileira, a Lei da Ficha Limpa instalou ambiente de preocupação, dúvida e incerteza no meios jurídicos e eleitorais. Devido à complexidade do tema, especialistas, que também apontam problemas na redação da legislação, são unânimes ao avaliar que o indeferimento das candidaturas precisará ser avaliado caso a caso. Por enquanto, só há uma certeza: as eleições de 2012 serão marcadas por enxurradas de ações judiciais.

Numa avaliação preliminar, a Ficha Limpa — que terá validade no pleito de 2012 — parece ter uma regra clara: a condenação por órgão colegiado, excluídas as varas de primeira instância, determinam a inelegibilidade, mesmo nas ocasiões em que ainda é possível recorrer.

Uma das dúvidas mais latentes surge porque os ministros do Supremo Tribunal Federal confirmaram, em julgamento encerrado na quinta-feira, que a norma incidirá sobre condenações antigas, cujas tramitações ainda preveem recurso. Nestes casos, as inelegibilidades de três ou cinco anos, vigentes antes da nova lei, poderão ser ampliadas para oito.

— Nos processos em andamento e com condenação recorrível, a Lei da Ficha Limpa vai aumentar as penas. Porém, nos casos em que a pena já foi cumprida, penso que não pode haver extensão de inelegibilidade por algo já encerrado — analisa o advogado constitucionalista Antonio Augusto Mayer dos Santos.

Promotor de Justiça e professor de Direito Eleitoral, Rodrigo Lopez Zilio afirma que a Ficha Limpa não deverá ter poderes de cassar os atuais mandatos de políticos por condenações pretéritas.

— Quem já está exercendo, vai até o fim. A questão da Ficha Limpa se dá no registro da candidatura. Este é o momento de arguir a inelegibilidade — diz Zilio, que, em 2012, será destacado pelo Ministério Público para centralizar as orientações do órgão aos promotores do Estado.

O mais complexo, acredita Zilio, será avaliar a aplicação da Ficha Limpa em processos criminais.

— A lei não abrange crime culposo, de menor potencial ofensivo e de ação penal privada, quando é movida por uma pessoa física ofendida. Tudo isso vai gerar discussão — exemplifica Zilio.

Os condenados poderão se agarrar a uma esperança prevista na lei: recorrer a instância superior solicitando efeito suspensivo. Se concedido, o álibi permite o lançamento da candidatura, mas, ao final do processo, o político perde o mandato caso nova condenação derrube o efeito suspensivo.

O caminho da impugnação

— O veto aos políticos de ficha suja, conforme a nova lei, deve ocorrer no momento dos registros das candidaturas nos cartórios eleitorais, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

— O processo começa quando o candidato — tanto para cargo legislativo quanto para majoritário — é escolhido nas convenções partidárias. Finalizadas as nominatas, as legendas protocolam os registros nos cartórios eleitorais.

— Depois, o cartório eleitoral — no caso específico de eleições municipais, como as de 2012 — publica um edital com a relação dos candidatos de cada partido.

— A partir da publicação do edital, está aberto o prazo de cinco dias corridos para a solicitação de impugnação dos registros de candidaturas. Os pedidos podem ser feitos pelos “”legitimados””, que são os próprios candidatos, legendas, coligações e Ministério Público. Eles podem evocar princípios da Ficha Limpa para barrar postulantes a cargos eletivos.

— Mesmo sem ser provocado pelos “”legitimados””, o juiz eleitoral também pode indeferir o registro da candidatura caso encontre infrações à Lei da Ficha Limpa.

Os alvos da lei

— Fica inelegível por oito anos o político que for condenado por um colegiado por abuso do poder, corrupção, improbidade, crimes eleitorais, contra a economia e o patrimônio, lavagem de dinheiro, tráfico, crimes contra a vida, quadrilha, entre outros.

— Tiver contas rejeitadas pelo TCU, por decisão irrecorrível.

— Renunciar a cargo para evitar a cassação ou for cassado.

— For excluído do exercício da profissão.

— For demitido do serviço público. Sendo juiz ou membro do MP, for aposentado compulsoriamente ou exonerado por processo administrativo ou tenha se aposentado para evitar processo.

ZERO HORA

 

Publicado em 22/02/2012 -

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