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Lei deve ser sancionada nos próximos dias pelo governo do Estado

 

Dirigentes das Centrais, Federações e Sindicatos presentes na ALESC durante o trâmite do PL nas Comissões de Finanças e do Trabalho

 

Os novos valores das quatro faixas do Piso Salarial Estadual foram aprovados no dia 22, à tarde, na Assembleia Legislativa, pelos 23 deputados presentes à sessão. A votação do Projeto de Lei Complementar 06/2023 chegou a ficar ameaçada devido à dificuldade de quórum, já que na quinta, 23, foi feriado municipal em celebração ao aniversário de Florianópolis e muitos parlamentares não compareceram ao plenário. Porém, não houve voto contrário, o que garantiu a sua aprovação e a comemoração pelas dezenas de dirigentes sindicais que acompanharam a tramitação desde a manhã, quando houve a votação na Comissão de Finanças, e à tarde, na Comissão de Trabalho, ambas com o voto favorável unânime dos deputados. A lei deve ser sancionada pelo governo do Estado nos próximos dias e a sua vigência é retroativa a 1º de janeiro de 2023.

 

Coordenador da comissão de trabalhadores, o diretor sindical do Dieese/SC e da Fecesc, Ivo Castanheira avaliou como tranquila a tramitação do Projeto de Lei na Alesc. “Este ano, apesar de um número grande de deputados eleitos pela primeira vez, teve a tramitação aprovada em todas as comissões, por unanimidade, tendo em vista a importância do projeto”. Castanheira lembra que, antes das votações, os dirigentes sindicais percorreram os gabinetes de todos os deputados e entregaram o livro “Piso Salarial Estadual – Uma Luta para não esquecer”, lançado em 2022 e que conta toda a história da luta pela conquista do Piso Estadual, “servindo até como uma referência pedagógica para os deputados”.

 

Essa foi a 13ª negociação entre trabalhadores e patrões pelo reajuste anual do Piso Salarial Estadual. “É uma satisfação muito grande estar à frente de um processo que vai ser duradouro e amadurece a cada ano, tanto entre as entidades sindicais dos trabalhadores, como entre as patronais, todos respeitam muito as negociações”. O diretor do Dieese considera que o Piso salarial tem um valor significativo porque não atinge somente os trabalhadores sem Convenção Coletiva de Trabalho, mas tem um efeito cascata, porque aqueles que recebiam um salário próximo do valor máximo do Piso, vão impulsionar e forçar a barra com os empresários para terem um aumento salarial melhor”.

 

Além da negociação direta com a classe patronal pelo reajuste do Piso Salarial de Santa Catarina – algo único em nível de Brasil –, e que nesse ano exigiu quatro rodadas até o fechamento do Acordo, Ivo Castanheira destaca a união dos trabalhadores. “O Piso Estadual consegue unificar todas as centrais, federações e sindicatos, mesmo aqueles que não estão filiados a nenhuma Central Sindical. Se tivéssemos uma legislação que garantisse o reajuste automático do salário, com certeza o movimento sindical estaria muito mais distante entre si. Somos mais de uma centena de dirigentes mobilizados e sempre alertas, porque sabemos que em novembro de cada ano tem a negociação do Piso, que se tornou o Salário Mínimo de Santa Catarina e ninguém paga abaixo desse valor”, finaliza.

 

Relatora do Projeto do Piso Estadual na Comissão de Finanças, a deputada Luciane Carminatti (PT) também elogia a união da classe trabalhadora: “São pouquíssimos e raros os projetos que chegam à Assembleia Legislativa tão maduros, construídos com diálogo e persistência. O que temos que fazer é legitimar isso, tornar Lei. O Piso Estadual é uma grande conquista, resultado da organização sindical e de uma longa negociação com a classe empresarial”, afirma Carminatti, que também integra a Comissão de Trabalho.

 

Após votação em Plenário, representantes dos trabalhadores registraram sua presença na Assembleia Legislativa

 

Novos valores

 

A partir de 1º de janeiro de 2023, a evolução das quatro faixas do Piso Salarial Estadual e suas respectivas categorias de trabalhadores ficaram assim definidas:

 

Faixa 1 – passou de R$ 1.416,00 para R$ 1,521,00, com 7,42% de reajuste

  1. a) Trabalhadores na agricultura e na pecuária
  2. b) nas indústrias extrativas e beneficiamento
  3. c) em empresas de pesca e aquicultura
  4. d) empregados domésticos
  5. e) em turismo e hospitalidade (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11)
  6. f) nas indústrias da construção civil
  7. g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos
  8. h) em estabelecimentos hípicos e
  9. i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas

 

Faixa 2 – de R$ 1.468,00 para R$ 1.576,00, com 7,36% de reajuste

  1. a) Trabalhadores nas indústrias do vestuário e calçado
  2. b) nas indústrias de fiação e tecelagem
  3. c) nas indústrias de artefatos de couro
  4. d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça
  5. e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas
  6. f) empregados da administração empresas proprietárias de jornais e revistas
  7. g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing e
  8. h) nas indústrias do mobiliário

 

Faixa 3 – passou de R$ 1.551,00 para R$ 1.669,00, com 7,61% de reajuste 

  1. a) Trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas
  2. b) nas indústrias cinematográficas
  3. c) nas indústrias da alimentação
  4. d) empregados no comércio em geral e
  5. e) empregados de agentes autônomos do comércio

 

Faixa 4 – passou de R$ 1.621,00 para R$ 1.740,00, com 7,34% de reajuste

  1. a) Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico
  2. b) nas indústrias gráficas
  3. c) nas ind. de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana
  4. d) nas indústrias de artefatos de borracha
  5. e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito
  6. f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade
  7. g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas
  8. h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino)
  9. i) empregados em estabelecimento de cultura
  10. j) empregados em processamento de dados e
  11. k) empregados motoristas do transporte em geral
  12. I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde

Publicado em 24/03/2023 - Tags: ,

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