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2ª Jornada Nacional de Direito Material e Processual do Trabalho
10/10/2017
A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) realiza nestes dias 9 e 10 de outubro a 2ªJornada Nacional de Direito Material e Processual do Trabalho, em Brasília. O tema central do evento é a interpretação da Lei nº 13.467/2017, que dispõe sobre a reforma trabalhista. O secretário de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional, Valeir Ertle, também diretor da FECESC, participa dos debates na comissão 3, que se debruçou sobre o financiamento sindical. “Há vários temas aqui de interesse das nossas categorias e particularmente na questão do financiamento sindical, defendemos a inconstitucionalidade da contribuição sindical facultativa, acompanhando inclusive uma resolução da Dra. Cinara, Procuradora do Trabalho de Florianópolis, assim como resoluções da CUT nesse sentido, pois entendemos que esta lei só poderia ser alterada através de lei ordinária”, afirmou Valeir. Os participantes foram divididos em oito comissões abrangendo os temas extraídos da Lei nº13.467/2017 e as deliberações sobre os enunciados propostos serão submetidos à Plenária para decisão final sobre a edição de tais enunciados: 1 – Aplicação subsidiária do direito comum e do direito processual comum. Princípio da intervenção mínima. Prescrição trabalhista e prescrição intercorrente. Grupo econômico e sucessão de empresas; 2 – Jornada de trabalho. Banco de horas. Remuneração e parcelas indenizatórias. Danos extrapatrimoniais: tarifação e outros aspectos; 3 – Prevalência do negociado sobre o legislado. Negociação coletiva (aspectos formais). Saúde e duração do trabalho. Ultratividade das normas coletivas; 4 – Trabalhadora gestante e trabalhadora lactante. Trabalhador autônomo exclusivo. Hiperssuficiente econômico. Arbitragem e cláusula compromissória; 5 – Comissões de representação de empregados. Dispensas individuais e coletivas. Procedimento de quitação anual. Programas de demissão voluntária; 6 – Teletrabalho. Contrato de trabalho intermitente. Contrato de trabalho a tempo parcial. Terceirização; 7 – Acesso à justiça e justiça gratuita. Honorários advocatícios. Honorários periciais. Litigância de má-fé e dano processual; 8 – Sistema recursal e limitações à edição de súmulas. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Ação de homologação de acordo. Aspectos gerais da execução trabalhista. Com foto e informações do site da Anamatra...
Inscrições abertas para o “Prêmio Anamatra de Direitos Humanos – 2016”
14/07/2016
Estão abertas até o dia 30 de setembro as inscrições para o Prêmio Anamatra de Direitos Humanos 2016, que tem como tema “Direitos Humanos no Mundo do Trabalho”. O prêmio, que é uma realização da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), conta com três categorias – Cidadã, Imprensa e Programa Trabalho, Justiça e Cidadania (TJC). O objetivo da Anamatra com a iniciativa, que chega este ano à sua 7ª edição, é valorizar as ações e atividades desenvolvidas no Brasil, realizadas por pessoas físicas e jurídicas que estejam comprometidas e que promovam, efetivamente, a defesa dos direitos humanos no mundo do trabalho. Podem concorrer ao Prêmio, de acordo com as especificações de cada categoria/subcategoria, pessoas físicas e jurídicas que tenham desenvolvido ações concretas de promoção e defesa dos direitos humanos nas relações de trabalho no período de setembro de 2014 a agosto de 2016 em temas como: educação para o pleno exercício dos direitos sociais; combate a todas as formas de discriminação no mercado de trabalho; inclusão de deficientes; combate ao trabalho infantil, escravo e degradante; defesa do meio ambiente do trabalho, defesa e promoção do trabalho e defesa e promoção do trabalho decente. O Prêmio Anamatra de Direitos Humanos 2016 distribuirá um total de 60 mil reais. Além da premiação em dinheiro, o vencedor em cada categoria/subcategoria receberá a estatueta inspirada no “Cilindro de Ciro”.  A cerimônia de premiação acontecerá no dia 24 de novembro, no Museu de Arte do Rio – MAR, no Rio de Janeiro. Categorias – Na categoria Cidadã, podem concorrer pessoas físicas ou jurídicas, incluídas entidades não governamentais. A categoria Programa Trabalho Justiça e Cidadania (TJC), iniciativa da Anamatra, é voltada às ações indicadas e que tiveram participação das Associações Regionais de Magistrados do Trabalho (Amatras) na implementação do Programa pelo país. Já a categoria “Imprensa”, é dirigida a trabalhos jornalísticos e é subdividida nas subcategorias impresso (jornal, revista ou internet), televisão, rádio e fotografia (veiculada em jornal ou revista). Na 7ª edição do Prêmio, haverá um vencedor em cada categoria, exceto na categoria “Imprensa”, em que será dividida em quatro segmentos e cada um deles será premiado: impresso (jornal, revista ou internet), televisão, rádio e fotografia (veiculada em jornal ou revista). Regulamento e inscrições O regulamento do Prêmio e a ficha de inscrição estão disponíveis nos links abaixo: Regulamento Ficha de inscrição As dúvidas sobre o Prêmio e outras informações podem ser obtidas pelo e-mail premiodh@anamatra.org.br. Fonte:...
Negociado sobre o legislado: afronta aos direitos sociais
13/10/2015
Por Germano Silveira de Siqueira – Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). A comissão mista responsável por análise de medidas provisórias, incorporando manobra parlamentar inaceitável, aprovou no último dia 1º de outubro o Projeto de Lei de Conversão 18/2015, introduzindo no texto matéria estranha (o “jabuti”, na gíria parlamentar), que dispõe sobre a prevalência do negociado sobre o legislado. Trata-se de acréscimo ilegítimo na Medida Provisória 680/2015 que, a rigor, originariamente disciplina a possibilidade de o Poder Executivo compensar pecuniariamente, via recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), os trabalhadores que entrarem em acordo com as empresas para reduzir salários e jornada de trabalho. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra já manifestou divergência com o texto da MP 680 desde a origem, seja pela desnecessidade de seu implemento agora, do ponto de vista negocial, seja pela própria impertinência política de abrir um debate sobre crise estrutural de empregabilidade, uma vez que a realidade brasileira (desemprego em 7,5%) não está a ponto de merecer intervenção drástica, já que mesmo em uma realidade de taxas históricas mais severas (com 20%, 12,5% e 10% , observadas tempos atrás, alguns desses índices não só no governo Fernando Henrique Cardoso, mas no próprio período do governo Lula) não se teve notícia de avalanche de acordos coletivos para reduzir salários nem de medidas legais semelhantes ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE). Difícil, portanto, entender as razões determinantes de medida dessa ordem, especialmente se percebermos que empresas brasileiras já tiveram nos últimos três anos benefícios com desoneração da folha de pagamento da ordem de 30 bilhões de reais, que fazem falta nos caixas da Previdência. Mas voltando à novidade incorporada no projeto de lei de conversão, especificamente a ideia da prevalência do negociado sobre o legislado, a proposta não pode ser admitida sob nenhuma justificativa e sua inconstitucionalidade é flagrante. A primeira inconstitucionalidade está na própria introdução ilegítima de um novo tema na discussão parlamentar, fugindo do debate inicial. Note-se, como dito, que o objetivo da medida provisória, na realidade, é instituir um apoio financeiro, via Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para compensar perdas salariais dos trabalhadores que tiverem jornada e salário reduzido por acordo coletivo. Na tramitação da Medida, entretanto, surge uma emenda alterando o artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de modo a admitir, de forma ampla, com as únicas ressalvas que pontua, a prevalência do negociado sobre o legislado. Ora, o Regimento Comum do Congresso Nacional, no parágrafo 1º do seu artigo 4º, estabelece: “Parágrafo 1º – É vedada a apresentação de emendas que versem sobre matéria estranha àquela tratada na Medida Provisória, cabendo ao Presidente da comissão...

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