Pesquisar

Redes sociais


Dono da Havan assedia moralmente seus empregados e divulga o crime
01/10/2018
Vídeos com o empresário ameaçando seus trabalhadores de desemprego, caso não votarem no candidato de seu patrão, são divulgados das redes sociais de Luciano Hang e outros empresários seguem o caminho da coação   Chantagem, ameaça, coação, assédio moral e intimidação são práticas do empresário Luciano Hang, dono das lojas Havan no Brasil, autor de diversas postagens nas redes sociais onde ele mesmo expõe, com orgulho, seu autoritarismo e a repressão praticada contra seus funcionários. Os trabalhadores das suas lojas são obrigados a trabalharem com camisetas em apoio ao candidato Jair Bolsonaro – candidato fascista denunciado por dezenas de milhares de pessoas por todo o país e pelo mundo, num movimento histórico organizado pelo Movimento das Mulheres no sábado, 29 de setembro. “A postura deste empresário é lamentável e configura claramente abuso de poder econômico, quando ele expõe seus trabalhadores nesse vídeo. Sabemos que, se você trabalha numa empresa, não pode abrir mão de seu emprego e acaba se submetendo”, lembrou o presidente da Fecesc Francisco Alano. A Federação e os Sindicatos filiados ativaram a assessoria jurídica para formalizar denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Geral do Trabalho e também junto à Procuradoria Geral Eleitoral para frear os absurdos do empresário das lojas Havan. Nesta segunda-feira, 1º de outubro, a menos de uma semana do primeiro turno da eleição presidencial, Hang divulgou um novo vídeo, onde coage seus funcionários a votar em Bolsonaro e ameaça: “Talvez a Havan não vai abrir mais lojas (sic). E aí se eu não abrir mais lojas ou se nós voltarmos para trás? Você está preparado para sair da Havan? Você está preparado para ganhar a conta da Havan? Você que sonha em ser líder, gerente, e crescer com a Havan, você já imaginou que tudo isso pode acabar no dia 7 de outubro?” Para intimidar seus empregados, o empresário faz pesquisas dentro da empresa e, segundo informa no vídeo, apurou que 30% de seus funcionários afirmam votar em branco ou anular o voto; suas ameaças são dirigidas a esse público: “Se você votar em branco ou nulo, não venha reclamar depois”, insinuando que os empregos deles poderão não existir mais depois. É preciso questionar: que legitimidade tem uma pesquisa realizada pelo patrão, dono do posto de trabalho, junto aos seus empregados? Durante o período de campanha eleitoral, o empresário manteve página em rede social publicando diariamente vídeos onde inclusive expõe seus empregados. Assistindo às imagens, há momentos em que se percebe claramente o constrangimento de vários deles, expostos ao ridículo e estando ali contra a vontade. A prática de chantagem para atingir seus objetivos não é nova, em se tratando de Luciano Hang. Em fevereiro de 2015, a Fecesc publicou nota...
Perfil dos trabalhadores de comércio e serviços é tema de pesquisa do IOS
22/08/2016
Dirigentes dos sindicatos de trabalhadores do comércio e serviços reuniram-se em Florianópolis para participar da reunião da Federação dos Trabalhadores do Comércio de Santa Catarina (Fecesc)   Na manhã desta sexta-feira, 19, o pesquisador do Instituto Observatório Social (IOS), Vicente Gomes Macedo Neto, apresentou uma prévia da pesquisa sobre o perfil de delegados participantes da 68ª Plenária Estadual dos Trabalhadores de Comércio e Serviços de Santa Catarina, realizada de 29 de junho a 1º de julho, na cidade de Lages. O estudo foi encomendado pela Fecesc ao IOS com o objetivo de conhecer as principais expectativas, desafios e dúvidas desses trabalhadores. A ideia é estabelecer estratégias para a agenda de ações sindicais que visem melhorar as condições de trabalho do setor. “É comum acreditarmos que as nossas bases pensam da mesma forma que nós, mas as pesquisas mostram que não é essa a realidade. Por isso, é fundamental investir em estudos como esse. Com informação e formação, será possível pensar ações que atendam às demandas de trabalhadores e trabalhadoras”, enfatiza a Secretária Geral do IOS, Lucilene Binsfeld (Tudi). A pesquisa aponta, por exemplo, que o assédio moral lidera a lista de formas de discriminação sofridas pelos trabalhadores no ambiente de trabalho. Entre as ações do sindicato para co mbater o problema, 36% opinaram que a elaboração de materiais didáticos pode contribuir; 34,9% acreditam que as convenções e acordos coletivos do trabalho deveriam conter cláusulas; 31,4% optaram por discussões e encaminhamentos em coletivos; 25,6% preferem campanhas de combate à discriminação salariais e 15,1% optaram por ações de formação. O levantamento também apurou, entre outros dados, que para os trabalhadores do ramo, o principal problema no momento do estado de Santa Catarina é com relação à Educação (75,6%); em seguida aparecem Saúde (73,3%); Corrupção (62,8%); Falta de Segurança Pública (59,3%); Falta de diálogo do Governo (38,4%); Transporte Público (33,7%); Habitação (30,2%) e Trabalho precário de migrantes como haitianos e bolivianos (17,4%) e outros (11,6%). Fonte: Instituto Observatório Social          ...
Liminar obriga Lojas Americanas a encerrar assédio moral
25/05/2016
O Ministério Público do Trabalho conseguiu liminar que obriga a empresa Lojas Americanas a se abster imediatamente de cometer atos de assédio moral contra seus funcionários, sob pena de multa de R$ 10.000,00 para cada infração. A decisão foi proferida pela 11ª Vara do Trabalho de Campinas nos autos de uma ação civil pública movida pela procuradora Catarina von Zuben. O MPT processou a rede varejista após comprovar, por meio de inquérito civil, vários casos de assédio moral em uma das lojas da empresa localizada na Rua 13 de Maio, no centro de Campinas. A denúncia foi protocolada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Campinas. Os depoimentos demonstraram a ocorrência contínua de atos de humilhação sofridos pelos empregados do estabelecimento, os quais foram vítimas de gritos, ameaças de demissão e tratamento grosseiro por parte de membros da supervisão e gerência da loja. Os trabalhadores ouvidos pelo MPT disseram que houve casos de repreensão pública, inclusive na frente de clientes, e que tal prática não se limita ao interior da loja: os empregados tomam “broncas” no meio da Rua 13 de Maio, em meio aos transeuntes, inclusive atraindo a atenção do público passante. Todos os depoentes foram unânimes ao afirmar que os assediados, não raro, choram após serem alvos de prática vexatória e de humilhação. A chefia ainda limita aos caixas o tempo de uso do sanitário, utilizando-se do sistema de alto-falantes do estabelecimento para chamá-los de volta ao posto de trabalho nos casos em que “demoram” além do tempo permitido. Mas quando a fila está grande, afirmam os depoentes, o uso do banheiro não é autorizado para nenhum trabalhador, sob nenhuma hipótese. Em sua defesa, o corpo jurídico da empresa Lojas Americanas informou que “não existe um número considerável de casos de assédio moral” nas lojas da rede, e que os casos individuais detectados “foram sanados, inclusive com a demissão do responsável”. Sendo assim, a empresa se recusou a assinar Termo de Ajuste de Conduta (TAC), levando o MPT a ingressar com a ação civil pública. “Da análise dos documentos juntados com a inicial, denota-se a verossimilhança das alegações no tocante à conduta assediadora da requerida e o perigo de dano”, escreveu na decisão o juiz Rafael Marques de Setta. No mérito da ação, o MPT pede a efetivação da liminar e uma série de obrigações envolvendo a prevenção aos casos de assédio moral, como palestras, cursos e campanhas. A decisão provisória pode ser questionada no TRT da 15ª Região na forma de um mandado de segurança. Fonte: Ministério Público do Trabalho de...
BADESC assina TAC com o MPT para coibir práticas de assédio moral
24/05/2016
O BADESC – Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho se comprometendo a coibir práticas de assédio moral denunciadas por empregados, sob pena de multa mensal de R$ 20.000,00 por mês por infração cometida. Dentre as obrigações assumidas terá que abster-se imediatamente de praticar, tolerar ou permitir a prática de assédio moral, diretamente ou por seus representantes, administradores, gerentes, direto-res ou quaisquer pessoas que exerçam poder de direção no Banco. Deverá ainda que, num prazo de 60 dias, elaborar um programa de prevenção ao assédio moral com cronogramas de atividades que incluam palestras, orientações e produção de material informativo sobre o tema. O TAC firmado com o Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, prevê ainda que o Badesc deve instaurar uma comissão investigatória com a nomeação de integrantes imparciais para apurar os casos de assédio moral na Instituição, fazer pesquisa anual de clima organizacional que conste a ma-téria relativa ao assédio moral e assegurar autonomia das manifestações técnicas dos empregados públicos do Banco. O BADESC também destinará R$ 300.000,00 para a criação do Fundo Estadual de Prevenção e Compensação ao Assédio Moral. O fundo será administrado pelo MPT e pelo Fórum Saúde e Segu-rança do Trabalhador no Estado de Santa Catarina com a finalidade de desenvolver pesquisas, eventos, avaliações da organização do trabalho em empresas e campanhas publicitárias. Inquérito Civil nº 0696.2005.12.000/1 Fonte: Assessoria de Comunicação Social...
Trabalhador que recebeu apelido de ‘Moranguinho’ do próprio chefe ganha indenização na JT
31/03/2016
A 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis condenou as lojas de móveis e eletrodomésticos Koerich ao pagamento de indenização de R$ 100 mil por dano moral a um vendedor que, por ter as bochechas rosadas, passou a ser chamado pelo supervisor por apelidos como “Moranguinho” e “Tomate”, sendo assediado diariamente. O valor também inclui a reparação pelo fato de o trabalhador realizar o transporte de envelopes com dinheiro, sem qualquer treinamento ou proteção. Em depoimento, uma testemunha confirmou que os apelidos do supervisor deram início a uma série de brincadeiras ofensivas da equipe contra o funcionário, que eram repetidas diariamente. Em várias ocasiões, o supervisor repreendeu o funcionário afirmando que ele usava “maquiagem” e era “homossexual”. Ele também costumava tratar o vendedor com expressões grosseiras, como chamá-lo de “pombo”, por só fazer sujeira. A empresa ponderou que a prática de apelidos é comum entre os profissionais do ramo, mas alegou que não houve qualquer tipo de aceitação ou mesmo participação da companhia nos episódios. Ao julgar o caso, no entanto, o juiz Valter Tulio Amado Ribeiro observou que o empregador tem responsabilidade de monitorar o ambiente de trabalho e coibir esse tipo de perseguição, que em casos extremos pode levar à depressão e até mesmo ao suicídio. Medida pedagógica “O tratamento humilhante e degradante a que o trabalhador foi submetido não deveria ser permitido”, observou o magistrado, destacando que as ofensas repercutiam na vida privada do funcionário e que a empresa não realizou qualquer tipo de retratação ou ato para desestimular a prática. Na sentença, o magistrado observou ainda que o cálculo da indenização levou em conta o porte da empresa e também teve caráter pedagógico. A Koerich recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC). O advogado do empregado também recorreu, pleiteando parcelas que não foram concedidas na sentença, como o pagamento de horas extras e o reembolso de descontos salariais. O representante do empregado também pediu aumento do valor do dano moral, argumentando que ele era submetido a metas exorbitantes. Fonte: Secretaria de Comunicação Social –...

Siga-nos

Sindicatos filiados

[wpgmza id=”1″]