30/03/2026
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, em ação revisional proposta pelas Lojas Berlanda, manteve a validade de cláusula de acordo judicial, firmado entre o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) e a empresa, prevendo carga horária máxima de 40 horas semanais para os empregados da rede. A partir da decisão, a empresa deverá observar o limite estipulado para mais 1.400 empregados distribuídos em 204 estabelecimentos no Estado de Santa Catarina. A ação revisional foi proposta pela Berlanda em 2024 e julgada procedente pela 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, para invalidar as cláusulas do acordo judicial. Ao analisar o acordo judicial homologado na ação civil pública (ACP de nº 10337-36.2013.5.12.0001) e a ação revisional da empresa, a Desembargadora do Trabalho Maria de Lourdes Leiria e os Desembargadores Roberto Luiz Guglielmetto e Hélio Bastida Lopes, por unanimidade, deram provimento parcial ao recurso do MPT para revogar a determinação de tornar sem efeitos a cláusula 2ª do acordo judicial (limite de 40 horas semanais). Segundo a 1ª Turma do TRT/SC, a empresa não conseguiu provar que a redução da jornada para 40 horas semanais tenha causado um impacto econômico grave e imprevisível à Berlanda. O Acórdão do TRT ressalta ainda que o movimento moderno é justamente a consolidação da redução da jornada de trabalho, em tratativas no Congresso Nacional pelo banimento da jornada 6X1. Para o MPT, o acolhimento de ação revisional, prevista no art. 505 do CPC, exige a alteração superveniente de fato ou de direito, sendo que nenhum dos dispositivos introduzidos pela Reforma Trabalhista ou pela Lei de Liberdade Econômica vedam a adoção de carga horária inferior a 44 horas semanais, permanecendo válidos o art. 7º, XIII, da Constituição e o art. 58 da CLT que se limita a fixar os períodos máximos de duração do trabalho. Segundo o Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, a redução da duração do trabalho afeta positivamente diversos direitos sociais previstos na Constituição Federal, dentre os quais, o direito à saúde, à educação, ao lazer, à proteção à maternidade e à infância, configurando importante avanço civilizatório nas relações de trabalho. Sardá ressalta que em 2025, foram concedidos mais de 546 mil benefícios previdenciários por transtornos mentais, maior volume de benefícios nos últimos 10 anos, atestando a fundamentalidade da redução da jornada como forma de proteção à saúde das trabalhadoras e trabalhadores. O Procurador assevera ainda que os custos da redução da jornada e do fim da escala 6×1 são baixos, quando comparados com os elevados benefícios aos trabalhadores e a toda à sociedade. Jornada de trabalho das mulheres Com base na RAIS 2023, O MPT concluiu que, em Santa Catarina, as Lojas Berlanda contam com aproximadamente...Siga-nos
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