10/06/2024
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso protocolado pelo empresário Luciano Hang e sua rede de Lojas Havan, contra a condenação ao pagamento de R$ 85 milhões por assédio eleitoral durante a campanha para a Presidência da República de 2018, que resultou na vitória de Jair Bolsonaro (PL), candidato apoiado por Hang, contra Fernando Haddad (PT). A sentença da indenização milionária por danos morais foi dada pelo juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), em fevereiro deste ano, após trabalhadoras e trabalhadores da rede deporem no processo, denunciando que eram obrigados a usar camisetas verde e amarelas, com frases de cunho ideológico, alusivas à campanha do ex-presidente, além de assistirem lives em que Hang ameaçava de demissão os trabalhadores, caso Bolsonaro não fosse eleito. O caso chama a atenção novamente para as práticas de patrões em períodos eleitorais. O pleito de 2024, em que serão escolhidos prefeitos e vereadores, é um período em que trabalhadores devem ficar atentos para que seus direitos e liberdade de voto não sejam novamente cerceados. É preciso estar bem informado e denunciar casos de assédio eleitoral. Mas, afinal, o que vem a ser o assédio eleitoral? Toda conduta que cause constrangimento psicológico ou físico ao empregado ou ao trabalhador para que ele vote em candidato imposto pelo empregador ou pessoa por ele designada é assédio eleitoral. Muitos exemplos têm sido mencionados para facilitar a compreensão: prometer aos empregados um valor em dinheiro se o candidato do empregador vencer, os estimulando a votarem nele; exigir que os empregados entreguem os títulos de eleitor para a empresa até que as eleições ocorram, buscando evitar que o trabalhador vote e as abstenções beneficiem o candidato que ele apoia; departamentos de RH das empresas, por determinação do dono, ameaçar demitir empregados que declarassem voto em candidato contrário ao que ele indicava; fazer menção indireta de que se determinado candidato ganhar as eleições seria necessário diminuir os quadros da empresa, dando a entender que “será melhor a união dos empregados” no voto ao candidato sugerido pelo chefe, e mesmo envio de e-mails que, em caso de não votarem no candidato do empregador, a própria empresa fecharia e todos seriam dispensados; Provas Em cartilha especial, lançada no período eleitoral de 2022, a CUT e centrais sindicais elencaram importantes informações sobre o tema, tendo como base o conteúdo do próprio Ministério Público do Trabalho (MPT). Entre essas informações, a forma de provar as situações se assédio e assim, garantir a liberdade de voto e os direitos. 1 – Sempre que possível, grave as ameaças e reuniões em que o patrão esteja assediando os trabalhadores; 2 – Salve mensagens escritas por aplicativos...26/03/2020
Patrões têm de seguir dois princípios do direito do trabalho: assumir os riscos da atividade e os prejuízos em momentos de crise; e respeitar o princípio da dignidade da pessoa humana, diz advogado Com a pandemia do coronavírus (Covid-19) abalando a saúde e a economia do mundo e colocando em risco o emprego e a renda de milhões de trabalhadores e trabalhadoras que serão colocados ou já estão em quarentena, muitos têm dúvidas sobre os quais direitos da classe trabalhadora durante a emergência sanitária. Em todo o mundo já são mais de 382 mil casos confirmados do Covid-19 e mais de 26,5 mil mortes. No Brasil são mais de 2 mil casos confirmados e 34 vítimas fatais, sendo 30 só em São Paulo, o estado mais afetado do país. A maioria dos governos está seguindo a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de restringir a circulação de pessoas, obrigando milhões de pessoas a ficar em casa, de quarentena, por períodos que podem passar de três semanas. É o caso do Brasil, onde governos estaduais e municipais têm fechado órgãos públicos, o comércio e as escolas, e as empresas estão direcionando os trabalhadores para home office para evitar a proliferação da infecção. Mas, empresas têm desrespeitado as recomendações e até as ordens de fechamento de estabelecimentos submetendo os trabalhadores e trabalhadoras ao risco de saúde. Com medo de perder o emprego, os trabalhadores continuam usando transportes lotados e tentando chegar no trabalho a todo custo, como é o caso de São Paulo e Rio de Janeiro, os estados com mais casos confirmados da doença. Este cenário mostra que os trabalhadores precisam saber quais são os seus direitos em meio à pandemia do coronavírus e o que podem fazer para que esses direitos respeitados. Foi pensando no drama desses trabalhadores que a repórter Marina Duarte de Souza, do Brasil de Fato, fez uma matéria com o advogado trabalhista e membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), Thiago Barison. De acordo com o advogado existem dois princípios do direito do trabalho. O primeiro é que o empregador tem de assumir os riscos da atividade econômica. Ou seja, ele pode ter lucro, mas se houver intercorrências que causem prejuízos é ele quem os assume também. Então, nesse caso, não é de responsabilidade do trabalhador o que está acontecendo, o empregador deve suportar esse prejuízo, diz. O segundo princípio é o da dignidade da pessoa humana, o direito à vida, que vem em primeiro lugar, vem acima do lucro. O empregador não pode agravar os riscos que existem ao trabalhador nem expor a riscos conhecidos como este. O advogado diz que esses princípios norteiam a conduta que deve se ter nesse caso...06/09/2017
Dia 14 de setembro, na UNIPLAC, acontece o segundo seminário do ciclo de Seminários Regionais Pelo Fim da Violência Doméstica Contra a Mulher, promovido pela Bancada Feminina da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, Escola do Legislativo e Movimento de Mulheres Camponesas (MMC/SC). Em Lages, a programação conta com diversas falas muito importantes: enfrentamento da violência, economia solidária e empoderamento das mulheres, feminismo negro, transfobia, lesbofobia. Vai ser lindo com a parceria do GECAL, grupo de estudos de gênero muito importante em Lages! Mulheres e homens, do campo e da cidade, podem participar e debater o tema, além contribuir nos encaminhamentos regionais para o enfrentamento da violência. Hoje Santa Catarina é o quarto estado mais violento para as mulheres no país. O primeiro seminário foi realizado em Guarujá do Sul, no dia 17.08, e reuniu mais de 300 pessoas de municípios do extremo-oeste catarinense. O ciclo passa por Lages (14.09), Iporã do Oeste (22/09), Mafra (28/09), Caçador (29.09), Orleans (05.10), Ipumirim (16.10), Campos Novos (17.10), Ipuaçu (27.10), Chapecó (24.11), Blumenau (24.11), Joinville (dezembro) e Florianópolis (07.03.2018). Inscrições aqui: http://escola.alesc.sc.gov.br/evento?eid=996 e também no local do evento, o auditório do CCJ da UNIPLAC. Fonte: por Adriane Canan / Assessoria ALESC Acesse abaixo a cartilha “PELO FIM DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER” (disponível em pdf). São conteúdos elaborados pela Bancada Feminina e Cedim/SC, principalmente no sentido de fomentar as organizações locais e a criação dos Conselhos Municipais de Direitos das Mulheres. Hoje são pouco mais de 10% dos municípios catarinenses que possuem conselhos. ...08/10/2015
Uma mistura de raças, de povos, de línguas e culturas, esse foi o cenário do I Seminário de Migrações Contemporâneas e Direitos Fundamentais de Trabalhadores e Trabalhadoras em Santa Catarina. O evento foi realizado pela Comissão de Direitos Humanos do Parlamento, em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), Observatório de Migrações da Udesc e Grupo de Apoio aos Imigrantes e Refugiados de Florianópolis e aconteceu entre os dias 06 e 07 de outubro no Auditório Antonieta de Barros na Assembleia Legislativa de Santa Catarina – Alesc. Dividido entre três eixos – acolhimento, educação e trabalho – os imigrantes apresentaram suas reivindicações e propostas para melhorar o acesso de pessoas de outros países ao estado de Santa Catarina, que tem recebido um número grande de imigrantes como os haitianos e senegaleses. Acolhimento – Brasil, um país acolhedor! Quem nunca ouviu essa frase ao descrever o nosso país? Pois bem, infelizmente na avaliação dos imigrantes que estão chegando a terras brasileiras, a realidade está muito longe da palavra acolhedora, “principalmente quando se trata de imigrantes negros”, como ressalta o deputado estadual Dirceu Dresch do PT, presidente da Comissão dos Direitos Humanos da Alesc. Vários casos de preconceito já foram relatados ao Centro de Referência em Direitos Humanos Marcelino Chiarello da Universidade Federal Fronteira Sul, que fica na cidade de Chapecó, município com grande número de imigrantes. “Além de ocorrências de violência verbal e física, já vivenciamos casos de moradias insalubres oferecidas por empresas da região”, salienta a professora Deisemara Turatti Langoski, representante do Centro de Referência. Um dos exemplos citados pela professora foi um caso em que 47 haitianos moravam na mesma casa, que tinha apenas quatro peças e suas camas eram uns amontoados de beliches e colchões no chão. “Não havia condições humanas de morar naquele espaço”, destaca Deisemara. Condições de Trabalho – Um ponto levantado pela maioria dos participantes é a exploração dos trabalhadores imigrantes que desconhecem a legislação trabalhista brasileira. Fils-Aime Richi, haitiano de 28 anos que há dois anos e meio está no Brasil, destacou que no interior do estado, em pequenas cidades, os trabalhadores não tem acesso à informação e se submetem a jornadas de trabalho de até 14 horas e salários muito mais baixos que os pisos da categoria. A Coordenadora do Grupo de Trabalho Migração e Trabalho da Procuradoria Geral do Trabalho, a procuradora Cristiane Sbalqueiro Lopes, salienta que a primeira instância para procurar num caso de desconhecimento das leis trabalhistas e exploração da mão de obra, é o sindicato. “Quando houver uma dificuldade laboral é preciso que o imigrante procure o sindicato da sua categoria, eles saberão orientar o trabalhador sobre os seus direitos ou saberão encaminhá-lo para órgãos competentes para...