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Veja como ficam as férias e o 13º de quem teve contrato de trabalho suspenso
20/10/2020
Governo prorrogou por mais dois meses a suspensão dos contratos de trabalho e a redução de jornada e salários. Entenda quais os impactos que a medida trará ao trabalhador em suas férias e no pagamento do 13º    Os milhões de trabalhadores que tiveram contratos de trabalho suspensos  serão surpreendidos no final do ano com valores mais baixos de 13º salário e terão de esperar pelo período de férias. De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), dez milhões foram impactados com suspensão do contrato ou redução de jornada e salário desde março, mas quem teve jornada reduzida não perde nem férias nem 13º. Quando foi decretada a pandemia do novo coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL) enviou para o Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) nº 936, criando o chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). Na prática, a MP virou a Lei nº 14.020, que autoriza empresas a suspenderam os contratos de trabalho e a reduzirem jornadas e salários por um período de três meses, que poderiam ser prorrogados. Foi o que o governo fez. A medida emergencial já foi prorrogada três vezes pelo governo e agora vai até o dia 31 de dezembro, quando termina o decreto de calamidade. No total, as empresas vão poder suspender contratos e reduzir salários por oito meses. Com a chegada do fim do ano, as dúvidas dos trabalhadores e trabalhadoras sobre como serão suas férias e 13º são muitas. Muitos usam o dinheiro para pagar dívidas, arrumar a casa, como se diz, e até agora não sabem quanto vão receber e se poderão sair de férias com a família. Para tirar as dúvidas, a reportagem do Portal CUT entrevistou o advogado Fernando José Hirsch, mestre em Direito do Trabalho, do escritório LBS. Confira.   Para trabalhadores que tiveram contratos de trabalho suspensos    Como é a contagem de tempo para as férias de quem teve contrato suspenso? Para quem teve suspenso o contrato de trabalho, o período em que o trabalhador ficou fora é desconsiderado como tempo de apuração para as férias. Se ele ficou quatro meses afastado, esse período não será contado. Por exemplo, um trabalhador que teria direito ao descanso de 30 dias em janeiro de 2021, quando completaria 12 meses de trabalho, mas teve contrato suspenso em maio deste ano e voltou ao trabalho em outubro, não poderá mais sair de férias em janeiro. Só poderá tirar férias a partir de maio do ano que vem quando completar os 12 meses trabalhado. Lembrando que o período de férias é definido pelo empregador, claro que levando em consideração que muitas empresas acabam acolhendo o pedido do trabalhador sobre o mês em que...
Nas férias, trabalhador não pode ser incomodado pelo patrão, nem por Whatsapp
04/01/2019
Está chegando a hora: verão, férias. Você sabe quais são os seus direitos? Sabe que não pode ser incomodado pelo chefe por e-mail ou WhatsApp? Sabe que após a reforma as férias podem ser divididas em 3 vezes?   Natal, Réveillon, verão, férias escolares, a combinação que muitos trabalhadores e trabalhadoras consideram perfeita para aproveitar o merecido período de descanso após 12 meses de trabalho. Com as alterações da reforma Trabalhista, que prevê a divisão das férias em até três períodos, e o aumento do uso do WhatsApp no trabalho, o que poderia ser um período de descanso pode se tornar estressante se o trabalhador continuar sendo acionado pelo chefe por meio do aplicativo. Por isso, é importante que os trabalhadores e trabalhadoras conheçam os seus direitos. Quem está empregado com carteira assinada e, portanto, com direito as férias garantido, pode, pela primeira vez, dividir o período de descanso em três vezes, apenas se quiser. Os trabalhadores podem, também, se recusar a receber mensagens por WhatsApp e e-mails corporativos.   Entenda o que mudou   Desde novembro do ano passado, com as novas regras da CLT, o trabalhador pode pedir para dividir suas férias em três, desde que um dos períodos não seja inferior a 14 dias e os demais não sejam inferiores a cinco. O trabalhador precisa comunicar à empresa a sua decisão com, no mínimo, 30 dias de antecedência, sem precisar justificar as razões do seu pedido. Cabe ao empregador definir em quais dias o trabalhador poderá usufruir do seu descanso. Para o médico e auditor fiscal do trabalho, Francisco Luis Lima, que também é diretor de Relações Internacionais do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), o trabalhador ou a trabalhadora que exerce alguma atividade estressante ou de alta periculosidade precisa tirar os 30 dias de férias sem intervalo. Dependendo da atividade profissional, é preciso se desligar, descansar, sair da rotina, se re-energizar – Francisco Luis Lima Já o advogado especialista em direito coletivo do trabalho, José Eymard Loguercio, alerta que nem sempre os trabalhadores que precisam dos 30 dias de descanso conseguem usufruir desse direito. São muitas as denúncias contra empresas que obrigam seus trabalhadores a ‘vender’ um terço das férias (10 dias), denuncia o advogado. “E, agora, com a possibilidade de dividir o período em três vezes, o trabalhador que não quiser optar por dividir as férias, pode ser obrigado a ter períodos de descansos menores por pressão dos patrões”. “Por isso, é importante esclarecer que tanto a divisão das férias quanto a venda dos 10 dias é uma opção do trabalhador e não do patrão”, alerta Eymard. Uso do WhatsApp nas férias prejudica o descanso   O médico e auditor-fiscal Francisco Luis...

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