29/09/2025
Presidente também sancionou lei sobre cuidados com gestantes e mães. Evento em Brasília reúne 4 mil mulheres de todo o país até 1º de outubro para debater políticas públicas e construir Plano Nacional O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva participou na manhã desta segunda-feira (29) da cerimônia de abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, no Centro Internacional de Convenções do Brasil, em Brasília. Com o tema “Mais Democracia, Mais Igualdade, Mais Conquistas para Todas”, a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres promoverá painéis e debates temáticos ao longo dos três dias, consolidando propostas que impactarão diretamente a vida de mais de 110 milhões de mulheres brasileiras. As diretrizes aprovadas servirão de base para a construção de políticas públicas que busquem garantir dignidade, direitos e igualdade para todas as mulheres, em sua diversidade. “Hoje somos mais de 4.000 mulheres reunidas que, de maneira democrática e plural, vão debater e propor diretrizes para o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. Um plano que servirá de guia para o governo federal, para todos os estados e municípios, fortalecendo a construção de um Brasil soberano, justo e inclusivo. A Política Nacional de Mulheres só se concretiza com uma presença forte e realização de todas as políticas setoriais, o que exige uma grande força de trabalho conjunto entre os entes federados, disse a ministra das Mulheres, Marcia Lopes. O evento foi marcado pela celebração da retomada da conferência, que não ocorria há quase 10 anos, superando um período de retrocessos e violência política. Presidente Lula sanciona ampliação da licença maternidade O destaque da cerimônia foi a sanção de duas leis importantes pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visando beneficiar gestantes, mães e a primeira infância. A primeira lei sancionada foi o Projeto de Lei nº 386 de 2023, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esta legislação prorroga a licença-maternidade e o salário-maternidade em até 120 dias em casos de internação hospitalar prolongada do recém-nascido ou de sua mãe. A segunda sanção foi a Lei nº 853 de 2019, que institui a Semana Nacional de Conscientização sobre os cuidados com as gestantes e as mães. O objetivo é dar ênfase nos primeiros 1.000 dias (o período da gestação até o segundo ano de vida do bebê), estimulando o desenvolvimento integral da primeira infância. O “Grito Contra o Silêncio”: A fala de Lula sobre mulheres e democracia O presidente reforçou que ‘não existe democracia sem ouvir o clamor das mulheres e que elas precisam de ações contínuas para que os direitos não retrocedam’. “Esta conferência é também um grito contra o silêncio, um grito pela liberdade das mulheres falarem o que quiserem, quando quiserem e onde quiserem. Não há democracia plena sem...17/04/2018
Por Adriano De Martini (Adrianinho) – Vereador de Xanxerê, diretor do SEC Xanxerê e pré-candidato à deputado estadual pelo PT-SC A licença-maternidade é um período destinado à recuperação da mãe após o parto e aos cuidados com o bebê ou com a criança adotada, sem que haja perdas na renda familiar. Ela é concedida às mulheres seguradas e contribuintes da Previdência Social, seja por via empregatícia, quando a contribuição é recolhida diretamente na folha de pagamento, ou por contribuição facultativa (voluntária). A Organização Mundial da Saúde e o Ministério da Saúde indicam que o período ideal para a licença seja de seis meses, pois é um período dedicado à amamentação exclusiva e de extrema importância na relação da mãe com a criança. A Sociedade Brasileira de Pediatria também aponta que os bebês que ficam seis meses ao lado da mãe têm as chances reduzidas de contrair pneumonia, desenvolver anemia e sofrer com crises de diarreia. O Brasil gasta somas altíssimas por ano para atender crianças com doenças que poderiam ser evitadas, caso a amamentação regular tivesse acontecido durante estes primeiros meses de vida. Diante disso, é uma questão humana e também de organização política pensar os avanços na esfera do serviço público, conferindo seis meses de licença maternidade, que sob esses aspectos também deve ser estabelecido para a iniciativa privada. Os interesses da iniciativa privada, regidos pelo capitalismo, não podem se sobrepor ao princípio da dignidade da pessoa humana. Contudo, a licença-maternidade tem por fundamento a preservação dos direitos da gestante, da criança e, em última instância, o direito à proteção da família, expresso no texto da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226, que prevê que “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”. A base valorativa deste benefício tem suporte em um dos fundamentos constitucionais: a dignidade da pessoa humana. A extensão deste direito às trabalhadoras da iniciativa privada, onde percebemos um grande contingente de trabalhadoras do comércio, representa a consolidação de um direito fundamental da mulher, que deve ser oportunizado pelo empregador, após a chegada de um filho, com tempo suficiente para prestar-lhe a devida assistência física e afetiva. Toda a mãe merece descanso e tempo para dar aos filhos e filhas todo o carinho, afeto, amor e amamentação para que se desenvolva na plenitude que todos queremos. E toda a criança, indefesa, que tem por referência a família, principalmente a mãe, deve também ter esse direito garantido. Por isso, apoiamos o Projeto de Lei do Senado – PLS 72/2017, que propõe a licença-maternidade de seis meses no setor público e privado. Assim, nos somamos a luta das comerciárias e de todas as mulheres para garantia deste direito, ao contrário de políticos...




