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Começou o pagamento do PIS/PASEP! Saiba quem tem direito ao benefício
18/02/2025
O Abono Salarial é um benefício no valor de até um salário-mínimo concedido anualmente a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e a servidores públicos (PASEP) que atendem aos requisitos do programa.   Quem tem direito ao abono salarial? Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos; Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários-mínimos durante o ano-base; Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração; Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais/eSocial).   Quem não tem direito ao abono salarial? Empregado(a) doméstico(a); Trabalhadores rurais empregados por pessoa física; Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.   Qual é o valor? O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário-mínimo. Com o aumento do salário-mínimo, o valor do abono salarial passará a variar de R$ 126,50 a R$ 1518,00, de acordo com a quantidade de meses trabalhados.   Como são os pagamentos? O PASEP é válido para os servidores públicos, e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil. Nesse caso, o pagamento será realizado propriamente como crédito em conta bancária, transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento. Já o pagamento do PIS aos trabalhadores da iniciativa privada é administrado pela Caixa Econômica Federal. São quatro opções para receber: As pessoas que possuem conta corrente ou poupança na Caixa receberão o abono automaticamente; Também é possível receber os valores por meio da Poupança Social Digital, cuja movimentação é feita pelo aplicativo Caixa Tem; Outra opção é fazer o saque com o cartão social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e Caixa Aqui; Se o trabalhador não possui cartão social, o pagamento também pode ser realizado em qualquer agência da Caixa com a apresentação de um documento de identificação.   Fonte: @direitodoempregado, 17 de...

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