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IMBRALIT fecha acordo de R$ 1 milhão com MPT
11/05/2016
Acordo Judicial também prevê a substituição do asbesto por fibras alternativas que a empresa já promove em sua linha de produção desde 2015 Florianópolis  – O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina ( MPT-SC) firmou acordo judicial com a IMBRALIT, única fábrica do estado que utilizava o amianto crisotila em seu processo produtivo. Ficou estabelecida a data de 31/12/2015 como marco do encerramento de todas as atividades de aproveitamento econômico de amianto crisotila na empresa, circunstância em que o grupo anunciou a substituição do amianto crisotila por fibras alternativas no seu processo de produção. A data também foi adotada para o estabelecimento das demais cláusulas do acordo. Entre as demais obrigações, a IMBRALIT está proibida de manter estoque de matéria-prima, dar continuidade à produção de produtos contendo amianto bem como manter resíduos com amianto em sua planta industrial. Após a data de 31/12/2016 somente será admitida a presença de produtos contendo amianto que forem recebidos por devolução, com a respectiva nota fiscal de devolução e que será devidamente destinada para aterro próprio conforme a legislação nacional. Ficou acertado também, que em caso de superveniência de lei estadual do Estado de Santa Catarina prevendo a substituição do amianto crisotila em prazo superior ao estabelecido (31/12/2015), prevalecerá a data do acordo judicial. A substituição do amianto crisotila por fibras alternativas é uma diretriz da Convenção nº 162 da Organização Internacional do Trabalho, que obteve a ratificação do governo brasileiro. As obrigações assumidas no acordo não serão afetadas pelas decisões da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 4066 que tramita no Supremo Tribunal Federal, a qual discute a constitucionalidade da Lei do Amianto. O uso do amianto é proibido em mais de 60 países. Na União Europeia, foi banido em 2005 por conta de evidências, acumuladas desde a década de 1960, de que o produto é tóxico e cancerígeno. As  ADIns que tramitam no STF podem resultar no banimento definitivo da substância em território nacional, sendo que seu uso já é proibido nos estados do Amazonas, São Paulo, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Pernambuco. Indenização de um milhão por dano moral coletivo e mais multa cominatória Como forma de reparação dos danos causados à sociedade, a IMBRALlT pagará, a título de dano moral coletivo, o montante de R$ 1.000.000,00  (um milhão de reais) parceladamente. O dinheiro será revertido ao fomento de pesquisas científicas e atividades acadêmicas relacionadas aos efeitos da exposição ocupacional e ambiental ao amianto e sua substituição, a serem indicadas pelo MPT. O descumprimento das obrigações de substituição do amianto crisotila por fibras alternativas nos prazos estabelecidos acarretará ainda em multa de R$ 500 mil por mês. Não há níveis seguros Substância reconhecidamente cancerígena...
28 de abril – Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho
28/04/2016
O dia de 28 de Abril é o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho surgiu no Canadá, por iniciativa do movimento sindical, como ato de denúncia e protesto contra as mortes e doenças causados pelo trabalho, espalhando-se por diversos países. Esse dia foi escolhido em razão de um acidente que matou 78 trabalhadores em uma mina no estado da Virgínia, nos Estados Unidos, no ano de 1969. Em 2003 a Organização Internacional do Trabalho, consagrou a data para reflexão sobre a segurança e saúde no trabalho. Porém, o movimento sindical CUTista, mantém o espírito de denúncia e de luta que a originou, dando visibilidade às doenças e acidentes do trabalho e aos temas sobre Saúde do Trabalhador em discussão na agenda sindical. Importante ressaltar que no Brasil as estatísticas de acidentes e mortes nos locais de trabalho são resultado de um modelo de desenvolvimento econômico que visa apenas o lucro em detrimento da promoção da saúde, prevenção de riscos, proteção do meio ambiente, dos direitos sociais e da Agenda Nacional do Trabalho Decente. Os dados são contundentes: nos anos de 2012, 2013 e 2014 foram registrados 2.143.784 acidentes de trabalho, 47.910 trabalhadores não retornaram mais para os locais de trabalho e 8.392 entraram em óbito. Esses dados estão subnotificados, pois segundo de pesquisa nacional de saúde do IBGE e FIOCRUZ, ocorreram cerca de cinco milhões de acidentes de trabalho entre os anos 2012/2013. Os custos sociais são irreparáveis. As despesas médicas, os benefícios previdenciários acidentários e as pensões por mortes e invalidez só aumentam, atingindo cifra anual de 71 bilhões de reais. Acidentes e Mortes de Trabalho em SC:  Dados computados pelo Fórum Saúde e Segurança do Trabalhador – No Brasil, em 2013, segundo as CAT’s (Comunicações de Acidente de Trabalho) – documento usado para comunicar o acidente ou doença de trabalho ao INSS, foi registrada 1 morte a cada 3 horas por acidente do trabalho. Pela declaração de óbitos  do SUS, o levantamento aponta 1 morte a cada 2 horas segundo o SUS. A cada 35 minutos 1 trabalhador ficou incapacitado para trabalhar em decorrência dos acidentes de trabalho e a cada 2 minutos 1 trabalhadores se afastou do trabalho por um período superior a 15 dias. Em Santa Catarina, em 2013 houve 1 morte por acidente do trabalho a cada dois dias e meio, segundo o INSS, ou 1 morte a cada 27 horas segundo o SUS. A cada 5 horas e meia 1 trabalhador ficou incapacitado para trabalhar em decorrência de acidentes do trabalho. A cada 21 minutos 1 trabalhador se afastou do trabalho por um período superior a 15 dias. Os acidentes fatais acontecem em primeiro lugar, com maior incidência no...
Eternit é condenada em dois processos pela contaminação de ex−trabalhadores por amianto
03/03/2016
A Eternit S/A de Osasco-SP foi condenada a pagar indenizações e tratamentos de saúde a todos os seus ex-empregados e familiares expostos ao amianto, em dois processos distintos que tramitam 9ª Vara do Trabalho de São Paulo: uma Ação Civil do Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizada em 2013, e outra da Associação Brasileira de Expostos ao Amianto (ABREA). Na sentença da ação civil pública do MPT, a juíza Raquel Gabbai de Oliveira, acolheu parte dos pedidos. Responsabilizou a empresa a realizar a cobertura de consultas, exames, de todo o tipo de tratamento médico, nutricional, psicológico, fisioterapêutico e terapêutico, além de internações em favor do ex-trabalhador ou familiar, mediante a apresentação pelos beneficiários habilitados. No caso dos familiares, o acesso à cobertura depende de diagnóstico de doença relacionada à exposição  ao amianto. Importante salientar que a sentença não condiciona a responsabilização pela saúde dos trabalhadores à prova de que a doença ocorreu pela exposição. O valor da condenação para danos morais coletivos, que será revertido em prol da sociedade, com destino a pessoas jurídicas que desenvolvem ações relacionadas aos danos ligados ao amianto, é de R$ 100 milhões. A sentença arbitrou o valor de R$ 200 milhões para condenação, pois existem os valores referentes à ação da ABREA. No entanto, a Associação estima que esse valor possa alcançar R$ 400 milhões, considerando o número de trabalhadores atingidos.Além disso, a sentença não reconhece prescrição, nem decadência desses direitos, abrangendo todos os empregados que trabalharam na planta desativada de Osasco. A fábrica foi inaugurada na década de 40 e manteve a sua atividade até 1993. Na sentença, foi ressaltado que “a repercussão pública dos adoecimentos ultrapassa ainda o aspecto financeiro, pois os efeitos atingem também a organização familiar e a convivência de um número de pessoas ainda incerto, de famílias em que filhos perdem seus pais, tem de lidar com a morte precoce e muitas vezes dolorida, como nos casos de câncer, ou ainda com a incapacidade prolongada e progressivamente limitante das placas do chamado pulmão de pedra “, diz a juíza. No processo da ABREA a condenação é de R$ 300 mil por dano moral Em sentença, ao acolher o pedido da ACP ajuizada pela Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea), a juíza condenou a empresa a uma indenização de R$ 300 mil por dano moral para cada trabalhador afetado pela exposição ao amianto, além de R$ 80 mil por dano moral existencial – aquele dano permanente que muda a vida da pessoa – a cada trabalhador já doente. A indenização também será paga a filhos e viúvas de ex-trabalhadores mortos. Outros R$ 50 mil serão pagos a título de danos morais a cada ex-empregado exposto ao amianto que...
LER: Combatê-la é preciso
26/02/2016
Por Domingos Braga Mota, Secretário de Saúde e Segurança do Trabalhador da Contracs. 28 de fevereiro é o Dia Internacional da Consciência sobre Lesões por Esforço Repetitivo (LER). Oriundas de tarefas repetitivas, esforços vigorosos, vibrações, compressões mecânicas ou posições desagradáveis por longos períodos, as LERs são um dos tipos de Distúrbio Osteomuscular Relacionada ao Trabalho (Dort) e tem grande incidência nas categorias do comércio e serviços. As LER/DORT são responsáveis por cerca de 30 doenças como tendinite, tenossinovite e bursite. Segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social, mais de 30 mil casos de transtornos dos tendões e quase 160 mil casos de dores lombares afastaram os trabalhadores de suas tarefas laborais. Estes afastamentos são inclusive considerados um problema de saúde pública por afastar trabalhadores cada vez mais jovens no Brasil e no mundo. Considerada uma doença incapacitante, as LER/DORT não têm cura. É preciso combatê-las a partir da identificação das empresas que mutilam e adoecem seus trabalhadores/as no local de trabalho, para que assim, haja um processo de reversão do dinheiro público em favor dos cofres do Estado. Os trabalhadores/as iniciam suas atividades nas empresas, físico e psicologicamente sadios, com atestados médicos admissionais. Mas no decorrer das atividades, principalmente nas que exigem repetição, acabam adoecendo.  Em seu estágio inicial a doença pode e deve ser tratada com acompanhamento multidisciplinar em consultórios e clínicas disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). No Brasil, os benefícios previdenciários concedidos devido às LER/DORT já somam 45%. Para mudar esta realidade, precisamos fortalecer as organizações dos trabalhadores por local de trabalho, seja em forma de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPAS) ou de outras comissões. Também é preciso conhecer a legislação vigente sobre prevenção, assistência e concessão de benefícios. Como dirigentes sindicais precisamos estar atentos aos itens de saúde e segurança do trabalhador e principalmente inserir cláusulas sobre o assunto nos acordos coletivos. Cabe a nós exigir do patronal ações que reduzam a incidência de LER/DORT no processo de trabalho e que emitam a Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) para garantir os direitos trabalhistas e previdenciários. A melhor forma de tratar a LER é prevenindo-a. Portanto, é necessário estar atento à ergonomia e a Norma Reguladora 17 (NR-17) e seus anexos I e II que  falam sobre o assunto e são extremamente importantes para o nosso ramo e são ferramentas importantes de intervenção. Que neste 28 de fevereiro todos e todas possam estar conscientes que a LER/DORT são resultantes dos problemas da organização no local de trabalho e que precisamos atuar de forma efetiva na sua prevenção e na promoção da saúde dos trabalhadores e trabalhadoras de todo o país.  ...
Eternit é condenada a indenizar em R$ 450 mil família de vítima do amianto
24/02/2016
A empresa Eternit terá de indenizar em R$ 450 mil a família de um ex-empregado vítima de exposição ao amianto. Além da indenização, viúva e filho receberão pensão vitalícia. A decisão é do juiz do Trabalho Glauco Bresciani Silva, da 5ª vara de Osasco/SP. O trabalhador, que prestou serviços à empresa entre as décadas de 1970 e 1980, foi acometido por câncer de pulmão, doença pulmonar obstrutiva crônica, doença pleural associada ao asbesto e asbestose, todas enfermidades diretamente relacionadas à exposição ao amianto. Na decisão, o juiz entendeu que “no presente caso, o dano sofrido pelos autores [viúva e filho do falecido] decorre de forma indireta, reflexa (por isso é chamado de dano em ricochete), de todo o sofrimento causado pelas doenças do falecido, cujo tratamento é notoriamente desgastante tanto para a família quanto para o doente e culmina na perda prematura e traumática de um pai e marido”. O magistrado afirmou ainda, que, diante dos danos materiais constatados, a viúva deverá receber pensão mensal vitalícia, reajustada anualmente, a ser arcada pela empresa condenada. Foram destacadas na decisão as péssimas condições de trabalho na planta industrial até o fechamento daquela unidade, em 1993. Embora soubesse dos graves riscos associados ao uso do amianto, a Eternit jamais esclareceu seus funcionários a respeito do tema, tampouco forneceu acompanhamento médico ou forneceu equipamentos básicos de segurança. O juiz fixou indenização de R$ 300 mil à viúvam e R$ 150 ao filho. A pensão mensal foi firmada no valor de R$ 1 mil, devida desde a data do falecimento do trabalhador. Fonte: Escritório Alino & Roberto e...

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