Pesquisar

Redes sociais


Saiba os valores do Piso Salarial Estadual para 2018
06/02/2018
Índices de reajuste acordado entre representantes dos empresários e trabalhadores segue trâmite na Assembleia Legislativa Em negociação no dia 18 de janeiro representantes dos empresários e dos trabalhadores fecharam acordo para definir a proposta de reajuste do Piso Salarial Estadual para 2018. O índice foi de 2,95% (valor acima do INPC de 2017, que foi de 2,07%). Desta forma, as quatro faixas salariais previstas no Piso passarão a ser, a partir de janeiro de 2018, de: 1ª faixa: R$ 1.110,00; 2ª faixa: R$ 1.152,00; 3ª faixa: R$ 1.214,00; e 4ª faixa: R$ 1.271,00. A proposta foi entregue ao governador do estado e apresentado como Projeto de Lei à Assembleia Legislativa. Somente após o trâmite na Casa Legislativa e sansão governamental que o reajuste será Lei, mas os valores propostos através do acordo deverão ser confirmados. Piso 2017 Piso proposto 2018 Primeira faixa R$ 1.078 R$ 1.110 Segunda faixa R$ 1.119 R$ 1.152 Terceira faixa R$ 1.179 R$ 1.214 Quarta faixa R$ 1.235 R$ 1.271   Trabalhadores que integram as quatro faixas do mínimo regional catarinense:   Primeira faixa: a) na agricultura e na pecuária; b) nas indústrias extrativas e beneficiamento; c) em empresas de pesca e aquicultura; d) empregados domésticos; e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11). f) nas indústrias da construção civil; g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; h) em estabelecimentos hípicos; e i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas. Segunda faixa: a) nas indústrias do vestuário e calçado; b) nas indústrias de fiação e tecelagem; c) nas indústrias de artefatos de couro; d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça; e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e h) nas indústrias do mobiliário.   Terceira faixa: a) nas indústrias químicas e farmacêuticas; b) nas indústrias cinematográficas; c) nas indústrias da alimentação; d) empregados no comércio em geral; e e) empregados de agentes autônomos do comércio.   Quarta faixa: a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; b) nas indústrias gráficas; c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; d) nas indústrias de artefatos de borracha; e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); i) empregados em estabelecimento de cultura; j) empregados em processamento de dados;...
Duas semanas de destruição dos direitos trabalhistas: o amanhecer da classe trabalhadora
24/11/2017
[Boletim CONJUNTURA SEMANAL Nº 6 – Subseção do DIEESE da FECESC – 18 a 24 de novembro de 2017] Já se passaram duas semanas da entrada em vigor da nova lei trabalhista aprovada pelo corrupto Michel Temer e pela quadrilha do Congresso Nacional. O saldo é altamente desfavorável para os trabalhadores. Redução de salários, ampliação de jornada de trabalho, trabalho nos dias de descanso, insegurança de serem demitidos, piores condições de exercer o trabalho e fim do acesso à justiça são algumas das consequências. Entretanto, emerge também deste caos muita rebeldia e luta. Para aqueles que pensavam que a classe trabalhadora estava derrotada, tremendo engano. Conflitos de todos os tipos, muita indignação, rebeldia e greves rapidamente mostraram que vieram para ficar. Que tenhamos clareza: vivemos em duas semanas apenas o amanhecer da reorganização e retomada da força operária em luta.   Primeiros impactos negativos Os primeiros impactos da reforma trabalhista, obviamente, são muito negativos para os trabalhadores. Aparecem anúncios de trabalho intermitente, onde trabalhadores receberão salários inferiores ao salário mínimo. Setores inteiros de empresas vão sendo terceirizados – como as padarias da rede de supermercados Wallmart. Mesas de negociações salariais estão travadas em função da intransigência patronal, que quer implantar a nova lei na sua totalidade. Além de um conjunto de outros fatos que se acumulam demonstrando a vilania dos defensores desta lei. Em relação à Justiça do Trabalho, esta que ainda alimenta a esperança de parte dos trabalhadores, no primeiro dia de vigor da reforma (11 de novembro), o juiz José Cairo Junior, da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus (BA), condenou um trabalhador a pagar R$ 8,5 mil ao patrão por ter considerado que houve má-fé nos pedidos do trabalhador. O juiz, querendo obviamente se promover em cima do sofrimento do povo mais pobre, tratou de impor uma multa que corresponde praticamente ao salário de meio ano de trabalho de um trabalhador brasileiro. Demonstrou-se aí que os trabalhadores não terão vida fácil no judiciário. Tanto pela nova legislação criminosa no que trata do acesso à justiça para os trabalhadores, quanto pelo perfil de grande parte dos juízes do trabalho – sedentos carreiristas advindos da “indústria dos cursinhos”, onde só quem tem dinheiro pode reservar anos de estudo para passar em um concurso público para juiz. “Desobediência civil” como perspectiva do povo brasileiro Martin Luther King, um dos heróis da luta dos negros estadunidenses pela conquista dos direitos civis, afirmava que “é nosso dever moral, e obrigação, desobedecer uma lei injusta”. Os negros eram tratados como seres humanos de segunda categoria pelas leis dos EUA na época, o que fazia Luther King afirmar a necessidade da “desobediência civil” contra as leis injustas. No caso das leis trabalhistas brasileiras...
“Ou nos mexemos ou seremos a estrutura sindical que confirmará a precarização dos trabalhadores”
06/11/2017
O Diretor técnico do Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócioeconômicos), Clemente Ganz Lúcio, esteve em Florianópolis no dia 27 de outubro falando sobre a Contrarreforma Trabalhista, no auditório da Fecesc (Federação dos Trabalhadores no Comércio no estado de Santa Catarina). O evento, promovido pelo Dieese e Centrais Sindicais, reuniu sindicalistas e lideranças para discutir o projeto que entra em vigor no dia 11 de novembro para enquadrar o Brasil na “organização mundial do sistema capitalista”. “Desde 2008, foram feitas 642 mudanças trabalhistas em 110 países no mundo” afirmou Clemente. Todas tinham o objetivo de flexibilizar ao máximo os contratos, permitindo que as empresas possam contratar como quiser, pelo período que desejarem, com jornadas totalmente flexíveis, reduzindo o custo de trabalho”. “Estamos vivendo um processo de desnacionalização só vivenciado por países que perderam guerras”, alertou Clemente. A transferência de estatais, anunciada por Temer, prevê a desestatização pesada dos serviços de Saúde, Educação e, na Previdência, o setor da Previdência Complementar está em disputa. Ele explicou que, além da transferência do setor público para o privado, também ocorre a transferência do capital privado nacional para o capital internacional, com a venda de empresas brasileiras para multinacionais.  Ou seja, “a riqueza que o país reuniu está sendo relocada”. Para o Diretor técnico do Dieese “abrir mão da capacidade soberana de decidir os rumos de uma das maiores econômicas do planeta, é mais ou menos como autorizar a venda do coração do filho”.   Para quebrar o movimento sindical Para um público muito atento, Clemente disse que, a partir de 11 de novembro, os Sindicatos poderão chamar assembleias para reduzir direitos, as únicas exceções serão as questões constitucionais, que são bem restritas. “O Acordo pode reduzir o que está na Convenção Coletiva, a Convenção pode reduzir o que está na Lei e, no limite, o indivíduo pode reduzir o que está no Acordo. Se o Sindicato não quiser negociar, uma comissão pode negociar ou até individualmente o trabalhador pode negociar”. Restringir extremamente o poder de negociação dos sindicatos é uma diretriz presente em todas as reformas trabalhistas realizados no mundo, afirmou. Outra característica comum são os mecanismos que impedem a formação de passivos trabalhistas. “Quem assina uma rescisão dá quitação e não poderá questionar na Justiça do Trabalho. Se quiser questionar terá que pagar as custas judicias, a sucumbência e ter provas, se não tiver provas ainda será processado”. A Reforma Trabalhista também vai limitar o poder de financiamento dos Sindicatos entre 1/3 e 2/3 da receita total, com o fim do Imposto Sindical a partir de janeiro de 2018. Clemente afirmou que, no caso brasileiro, a medida objetiva quebrar o movimento sindical.   O caos virá depois As negociações coletivas,...

Siga-nos

Sindicatos filiados